Portaria ANATEL nº 75 de 10/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 2004

Altera os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei nº 9.986, de 2000.

O Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, inciso IX, do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

Considerando a necessidade de regulamentar a alocação dos cargos comissionados de que tratam o art. 25 e o Anexo I da Lei nº 9.986 no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações;

Considerando os termos do art. 14 da Lei nº 9.986 de 18 de julho de 2000;

Considerando deliberação do Conselho Diretor na Reunião nº 290, de 2 de março de 2004, nos termos do art. 35, inciso XIX do Regulamento, resolve:

Art. 1º Ficam alterados os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei nº 9.986, sem aumento de despesas, conforme quadro abaixo:

DE PARA 
CÓDIGO QUANTIDADE CÓDIGO QUANTIDADE 
CAS I CAS I 
CAS II CAS II 10 
CCT V 18 CCT V 17 
CCT IV 115 CCT IV 114 
CCT II 45 CCT II 44 

Art. 2º O saldo resultante das transformações é de R$ 453,40 (quatrocentos e cinqüenta e três reais e quarenta centavos).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO JAIME ZILLER DE ARAÚJO