Portaria SEFAZ nº 75 de 01/07/2003

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 jul 2003

Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 060/2003-SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,

Considerando os preços dos produtos no mercado, obtidos conforme coleta,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 060/2003-SEFAZ, de 30/05/2003, os itens constantes no anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 1º de julho de 2003.

Waldir Júlio Teis

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA - PORTARIA Nº 075/2003-SEFAZ

DESCRIÇÃO
CÓDIGO
UNIDADE
VALOR EM R$
BORRACHA
 
 
 
CCB - 1 - Crepe Claro Brasileiro
1149001-2
Kg
3,24
CCB - 2 - Crepe Claro Brasileiro
1149002-0
Kg
3,19
CEB - 1 - Crepe Escuro Brasileiro
1149003-9
Kg
2,87
CEB - 2 - Crepe Escuro Brasileiro
1149004-7
Kg
2,81
CEB - 3 - Crepe Escuro Brasileiro
1149015-2
Kg
2,69
FCB - 1 - Folha Clara Brasileira
1149017-9
Kg
3,08
FCB - 2 - Folha Clara Brasileira
1149019-5
Kg
3,02
FFB - 1 - Folha Fumada Brasileira
1149005-5
Kg
2,93
FFB - 2 - Folha Fumada Brasileira
1149006-3
Kg
2,88
FFB - 3 - Folha Fumada Brasileira
1149021-7
Kg
2,81
FFB - 4 - Folha Fumada Brasileira
1149023-3
Kg
2,81
FDL - Folha Defumada Líquida
1149020-9
Kg
2,94
GCB - Granulado Claro Brasileiro
1149007-1
Kg
3,24
GEB - 1 Granulado Escuro Brasileiro
1149008-0
Kg
2,48
GEB - 2 Granulado Escuro Brasileiro
1149025-0
Kg
2,44
GEB - 3 Granulado Escuro Brasileiro
1149027-6
Kg
2,34
Cernambi Rama
1149009-8
Kg
1,00
Cernambi Virgem Prensada
1149010-1
Kg
1,15
Latex Natural Centrifugada
1149011-0
Kg
2,16
Latex de Campo (DRC 31%)
1149012-8
Kg
0,88