Portaria SESu nº 749 de 29/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2008

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentária para a Secretaria de Educação Continuada Alfabetização e Diversidade - SECAD, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais).

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02, Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e 165/2008, o art. 12 da IN nº 01 /STN/MF, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula nº 4/2004 da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentária para a Secretaria de Educação Continuada Alfabetização e Diversidade - SECAD, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), objetivando o Programa de Apoio à formação em licenciatura em Educação do Campo, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:

Funcional Programática:

12.364.1377.2C68.0001 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior - Nacional

PTRES: 013847

Fonte: 0112915033

PI: 2C68G10211

Valor: R$ 1.000.000,00

Processo: 23000.020170/2008-71

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário tem como finalidade o melhoria do ensino nos cursos de licenciatura das Instituições de Ensino Federal e Estadual, referente ao Programa de Apoio à formação em licenciatura em Educação do Campo, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior, será realizado pela Diretoria de Políticas e Programas de Graduação da Secretaria de Educação Superior - DIPES/SESu.

§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.439, de 22.04.2008.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais da SECAD, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI