Portaria SEFAZ nº 746 de 23/07/2007
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 24 jul 2007
Estabelece procedimentos a serem adotados pelos contribuintes do ICMS que fizerem a opção pelo Simples Nacional durante o mês de julho, no que diz respeito à emissão de documentos fiscais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual e no art. 86 da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996;
Considerando o disposto no artigos 16 e 79 da Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Simples Nacional;
Considerando o art. 21 da Resolução nº 04, de 30 de maio de 2007, do Comitê Gestor do Simples Nacional;
Considerando, ainda, que o contribuinte tem do dia 02 a 31 de julho para opção pelo Simples Nacional e que o resultado da opção somente será divulgado em 13 de agosto de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes do ICMS que, durante o período de 02 a 31 de julho de 2007, fizerem a opção pelo Simples Nacional, e estiverem aguardando a homologação do pedido, devem observar as regras estabelecidas nesta Portaria.
Art. 2º Os contribuintes referidos no art. 1º, devem emitir seus documentos fiscais, sem destaque do imposto, de 1º de julho até 13 de agosto de 2007.
§ 1º Para efeitos do disposto neste artigo o contribuinte, deverá, efetuar a apuração normal do imposto, fazendo constar na coluna "Debito do Imposto" no Livro Registro de Saída, o valor do imposto devido na operação.
§ 2º Apenas haverá o pagamento do imposto apurado, na forma do §1º, na hipótese de o pedido de opção ser indeferido.
Art. 3º Na hipótese de indeferimento do pedido de opção, o contribuinte, deve emitir nota fiscal complementar, relativa às operações que realizou, sem destaque do imposto, constando:
I - os dados do destinatário;
II - destaque do imposto, se devido;
III - a expressão "Nota Fiscal Complementar a NF nº ______, de ___/___/___, conforme Portaria nº 746/2007.
Parágrafo único. A Nota Fiscal Complementar de que trata este artigo gerará o crédito fiscal para o destinatário.
Art. 4º Sendo deferido o pedido de opção, o contribuinte deve efetuar o recolhimento do Simples Nacional, retroativo a 1º de julho de 2007.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Aracaju, 23 de julho de 2007.
Nilson Nascimento Lima
Secretário de Estado da Fazenda