Portaria SEFAZ nº 745 DE 31/08/2017
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 06 set 2017
Institui o programa denominado Conexão Digital Fiscal - CDF e adota outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 931 DE 07/11/2017):
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no inciso I do art. 384-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Instituir o programa denominado Conexão Digital Fiscal - CDF, desenvolvido pela Secretaria Estadual da Fazenda - SEFAZ/TO, para ser instalado nos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF das empresas usuárias destes equipamentos.
Parágrafo único. O CDF é destinado a capturar e transmitir automaticamente à SEFAZ/TO os arquivos previstos nos Requisitos XI e XXVI do Anexo I do Ato Cotepe ICMS 09/2013.
Art. 2º Fica instituído o Projeto Piloto do CDF para as empresas usuárias de ECF, com o objetivo de atender ao Programa "TO Legal", instituído pela Lei nº 3.072 , de 13 de janeiro de 2016.
§ 1º Para fins de atendimento do Projeto Piloto de que trata o caput deste artigo foram selecionados os contribuintes indicados no Anexo Único a esta Portaria.
§ 2º A instalação do CDF deve ser realizada pela empresa desenvolvedora responsável pelo Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF instalado no equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, em todos os equipamentos em uso pelo contribuinte.
§ 3º O Projeto Piloto de que trata o caput deste artigo ocorrerá de 1º de setembro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado a critério da Administração Tributária.
Art. 3º Esta portaria estra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - à PORTARIA SEFAZ Nº 745 , de 31 de agosto de 2017
RAZÃO SOCIAL | IE | CNPJ |
S.A. Comércio de Utilidades do Lar LTDA | 29.381.106-7 | 06.945.835/0001-09 |
Imifarma Produtos Farmacêuticos e Cosméticos S.A. | 29.475.762-7 | 04.899.316/0354-18 |
Nelson Churrascaria Eireli - EPP | 29.053.862-9 | 00.470.362/0001-46 |
Super Mello Atacadista de Alimentos LTDA | 29.438.902-4 | 14.872.524/0001-72 |
Via Varejo S/A | 29.444.978-7 | 33.041.260.1057-72 |
JUSTIFICATIVA
A presente minuta de Portaria foi elaborada pela Gerência de Automação Fiscal, da Diretoria da Receita, com a justificativa de que o Conexão Digital Fiscal - CDF é um programa desenvolvido pela Secretaria da Fazenda e será utilizado nos equipamentos Emissor de Cupom Fiscal - ECF das empresas usuárias, com o objetivo de capturar e transmitir automaticamente à Secretaria da Fazenda, os arquivos previstos nos requisitos XI e XXVI do Anexo I do Ato COTEPE ICMS 09/2013.
Inicialmente, com o Projeto Piloto a referida captura e transmissão automática tem o objetivo de atender ao Programa "TO Legal", instituído pela Lei 3.072 , de 13 de janeiro de 2016.