Portaria PGF nº 745 de 12/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 2008
Atribui à Procuradoria Regional Federal da 5ª Região a consultoria e o assessoramento jurídicos da Escola Agrotécnica Federal de Barreiros/PE, da Escola Agrotécnica Federal de Belo Jardim/PE e da Escola Agrotécnica Federal de Vitória de Santo Antão/PE.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, resolve:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria Regional Federal da 5ª Região a consultoria e o assessoramento jurídicos da Escola Agrotécnica Federal de Barreiros/PE, da Escola Agrotécnica Federal de Belo Jardim/PE e da Escola Agrotécnica Federal de Vitória de Santo Antão/PE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 105, de 29 de janeiro de 2008.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS