Portaria MSGÁS nº 74 DE 06/10/2021
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 out 2021
Dispõe sobre a divulgação das Planilhas com os valores das tarifas de venda de gás natural e dá outras providências.
O Presidente da Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
A previsão no Contrato de Concessão dos pressupostos que autorizam a revisão de tarifa, em seus itens 14.3, 14.5 e 14.6, em especial a possibilidade de sua revisão em caso de risco do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a possibilidade de sua revisão a qualquer tempo, para adequação aos pressupostos e objetivos do Contrato, sempre que os critérios e/ou parâmetros utilizados para sua fixação, e/ou a sua fórmula, mostrem-se, quaisquer deles, desfavoráveis à viabilidade econômica dos investimentos e da atividade da CONCESSIONÁRIA e/ou impróprios para a CONCESSIONÁRIA obter, de forma razoável, a remuneração prevista na Cláusula Sétima deste instrumento;
Os parâmetros do atual Contrato de Compra e Venda do Gás Natural que estabelecem métricas de reajuste trimestrais para o gás natural e anuais, no mês de maio, para transporte deste, impactarão de forma significativa na Tarifa Média (TM) cobrada pela Concessionária;
Que a Tarifa Média (TM) a ser cobrada pela Concessionária é formada por uma parcela do Preço de Venda (PV) pelos fornecedores de gás natural e outra parcela pela Margem Bruta (MB) de Distribuição da Concessionária, expressa em R$/m³;
O capítulo XIII da Portaria AGEPAN nº 102/2013 , em seus artigos de 44 a 49, que regula a revisão extraordinária da Tarifa Média (TM), em virtude de circunstâncias supervenientes, que venham a alterar o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão; e
O disposto no Artigo 1º da Portaria nº 204 de 19 de agosto de 2021 da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN, que estabeleceu a tarifa média a ser praticada pela MSGÁS,
Resolve
Art. 1º Divulgar as Planilhas com os valores das tarifas de venda de gás natural nos termos da autorização que lhe confere o item 2, do Anexo I, do Contrato de Concessão.
Art. 2º As tabelas anexas são referentes as tarifas, sem tributos e com tributos, para pagamento à vista, faturados mensalmente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de novembro de 2021.
Rui Pires dos Santos
Diretor Presidente - MSGÁS
Anexo I Portaria nº 074 de 06 de outubro de 2021 Tabela de tarifas de fornecimento de gás natural no segmento residencial
Faixa Inicial | Faixa Final | Tarifa do Gás R$/m³ | Tarifa com Tributos R$/m³ |
0 | 0,5999 | 4,7036 | 6,2448 |
0,6 | 15,999 | 4,5202 | 6,0013 |
16 | 150,9999 | 4,2652 | 5,6628 |
151 | 300,9999 | 4,2120 | 5,5922 |
301 | 1.000,9999 | 3,8058 | 5,0529 |
1.001 | Acima | 3,3216 | 4,4099 |
OBS: O custo de disponibilidade para o segmento é de 06 m³/mês.
Anexo II Portaria nº 074 de 06 de outubro de 2021 Tabela de tarifas de fornecimento de gás natural no segmento comercial
Faixa Inicial | Faixa Final | Tarifa do Gás R$/m³ | Tarifa com Tributos R$/m³ |
0 | 0,5999 | 4,2623 | 5,6590 |
0,6 | 15,999 | 4,0801 | 5,4170 |
16 | 150,9999 | 3,9501 | 5,2444 |
151 | 300,9999 | 3,8759 | 5,1459 |
301 | 1.000,9999 | 3,4432 | 4,5714 |
1.001 | Acima | 2,9479 | 3,9138 |
OBS: O custo de disponibilidade para o segmento é de 10 m³/mês.
Anexo III Portaria nº 074 de 06 de outubro de 2021 Tabela de tarifas de fornecimento de gás natural no segmento industrial
Faixa Inicial | Faixa Final | Tarifa do Gás R$/m³ | Tarifa com Tributos R$/m³ |
0 | 0,5999 | 3,8211 | 5,0732 |
0,6 | 15,9999 | 3,6552 | 4,8529 |
16 | 150,9999 | 3,5665 | 4,7352 |
151 | 300,9999 | 3,2701 | 4,3416 |
301 | 1000,9999 | 2,9812 | 3,9580 |
1.001 | 50.000,00 | 2,5331 | 3,3631 |
50.001 | 150.000,00 | 2,5012 | 3,3207 |
150.001 | Acima | 2,4622 | 3,2690 |
Anexo IV Portaria nº 074 de 06 de outubro de 2021 Tabela de tarifas de fornecimento de gás natural no segmento industrial - Mercado Livre
Faixa Inicial | Faixa Final | Tarifa do Gás R$/m³ | Tarifa com Tributos R$/m³ |
0 | 0,5999 | 1,8133 | 2,1147 |
0,6 | 15,9999 | 1,6474 | 1,9211 |
16 | 150,9999 | 1,5587 | 1,8178 |
151 | 300,9999 | 1,2623 | 1,4721 |
301 | 1000,9999 | 0,9734 | 1,1351 |
1.001 | 50.000,00 | 0,5253 | 0,6126 |
50.001 | 150.000,00 | 0,4934 | 0,5753 |
150.001 | Acima | 0,4544 | 0,5299 |
Anexo V Portaria nº 074 de 06 de outubro de 2021 Tabela de tarifas de fornecimento de gás natural nos segmentos de cogeração e GNC
Segmento | Tarifa do Gás R$/m³ | Tarifa com Tributos R$/m³ |
Cogeração | 2,4167 | 3,2086 |
GNC | 2,3764 | 3,1551 |
Anexo VI Portaria nº 074 de 06 de outubro de 2021 Tabela de tarifas de fornecimento de gás natural no segmento de GNV (incluso os tributos relativos à operação, quais sejam, ICMS, inclusive o valor referente à substituição tributária, PIS e COFINS):
Segmento | Tarifa com Tributos - R$/m³ |
Gás Natural Veicular - GNV | 3,1970 |
Notas referentes aos Anexos Portaria nº 074 de 06 de outubro de 2021.
I) Os valores constantes nas tabelas de tarifas referem-se ao consumo em m³/dia e são calculados em cascata para os segmentos residencial, comercial e industrial.
II) Os valores constantes nas tabelas referem-se a tarifa para pagamento à vista, faturados mensalmente e demonstram os valores dos tributos relativos à operação, quais sejam: ICMS 17%; PIS 1,65% e COFINS 7,6%, com exceção do segmento Industrial Mercado Livre, que considera os tributos relativos à operação, quais sejam: ISS 5%; PIS 1,65% e COFINS 7,6%.
III) De acordo com o Contrato de Concessão - Cláusula Décima Quarta - Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão - item 14.7 - A CONCESSIONÁRIA poderá adotar tarifas diferenciadas levando em conta os seguintes parâmetros: 1) Volume; 2) Sazonalidade; 3) Ininterruptibilidade; 4) Perfil de Consumo Diário; 5) Fator de Carga; 6) Valor do Energético a Substituir; 7) Investimento Marginal da Rede Distribuidora.
IV) De acordo com o Contrato de Concessão - Cláusula Décima Quarta - Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão - item 14.9 - A CONCESSIONÀRIA poderá, no caso de grandes usuários, de utilizações específicas ou de clientes com regime de consumo especial, celebrar contratos fixando condições diferenciais de fornecimento, de garantias, de atendimento e de tarifas.
V) De acordo com o Contrato de Concessão - Cláusula Décima Quarta - Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão - item 14.12 - Nenhuma das partes contratantes poderá conceder isenções ou benefícios de qualquer natureza, para qualquer usuário, afora as estabelecidas no Contrato de Concessão.