Portaria MSGÁS nº 74 DE 06/10/2021

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 out 2021

Dispõe sobre a divulgação das Planilhas com os valores das tarifas de venda de gás natural e dá outras providências.

O Presidente da Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS, no uso de suas atribuições legais,

Considerando

A previsão no Contrato de Concessão dos pressupostos que autorizam a revisão de tarifa, em seus itens 14.3, 14.5 e 14.6, em especial a possibilidade de sua revisão em caso de risco do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a possibilidade de sua revisão a qualquer tempo, para adequação aos pressupostos e objetivos do Contrato, sempre que os critérios e/ou parâmetros utilizados para sua fixação, e/ou a sua fórmula, mostrem-se, quaisquer deles, desfavoráveis à viabilidade econômica dos investimentos e da atividade da CONCESSIONÁRIA e/ou impróprios para a CONCESSIONÁRIA obter, de forma razoável, a remuneração prevista na Cláusula Sétima deste instrumento;

Os parâmetros do atual Contrato de Compra e Venda do Gás Natural que estabelecem métricas de reajuste trimestrais para o gás natural e anuais, no mês de maio, para transporte deste, impactarão de forma significativa na Tarifa Média (TM) cobrada pela Concessionária;

Que a Tarifa Média (TM) a ser cobrada pela Concessionária é formada por uma parcela do Preço de Venda (PV) pelos fornecedores de gás natural e outra parcela pela Margem Bruta (MB) de Distribuição da Concessionária, expressa em R$/m³;

O capítulo XIII da Portaria AGEPAN nº 102/2013 , em seus artigos de 44 a 49, que regula a revisão extraordinária da Tarifa Média (TM), em virtude de circunstâncias supervenientes, que venham a alterar o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão; e

O disposto no Artigo 1º da Portaria nº 204 de 19 de agosto de 2021 da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN, que estabeleceu a tarifa média a ser praticada pela MSGÁS,

Resolve

Art. 1º Divulgar as Planilhas com os valores das tarifas de venda de gás natural nos termos da autorização que lhe confere o item 2, do Anexo I, do Contrato de Concessão.

Art. 2º As tabelas anexas são referentes as tarifas, sem tributos e com tributos, para pagamento à vista, faturados mensalmente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de novembro de 2021.

Rui Pires dos Santos

Diretor Presidente - MSGÁS

Anexo I Portaria nº 074 de 06 de outubro de 2021 Tabela de tarifas de fornecimento de gás natural no segmento residencial

Faixa Inicial Faixa Final Tarifa do Gás R$/m³ Tarifa com Tributos R$/m³
0 0,5999 4,7036 6,2448
0,6 15,999 4,5202 6,0013
16 150,9999 4,2652 5,6628
151 300,9999 4,2120 5,5922
301 1.000,9999 3,8058 5,0529
1.001 Acima 3,3216 4,4099

OBS: O custo de disponibilidade para o segmento é de 06 m³/mês.

Anexo II Portaria nº 074 de 06 de outubro de 2021 Tabela de tarifas de fornecimento de gás natural no segmento comercial

Faixa Inicial Faixa Final Tarifa do Gás R$/m³ Tarifa com Tributos R$/m³
0 0,5999 4,2623 5,6590
0,6 15,999 4,0801 5,4170
16 150,9999 3,9501 5,2444
151 300,9999 3,8759 5,1459
301 1.000,9999 3,4432 4,5714
1.001 Acima 2,9479 3,9138

OBS: O custo de disponibilidade para o segmento é de 10 m³/mês.

Anexo III Portaria nº 074 de 06 de outubro de 2021 Tabela de tarifas de fornecimento de gás natural no segmento industrial

Faixa Inicial Faixa Final Tarifa do Gás R$/m³ Tarifa com Tributos R$/m³
0 0,5999 3,8211 5,0732
0,6 15,9999 3,6552 4,8529
16 150,9999 3,5665 4,7352
151 300,9999 3,2701 4,3416
301 1000,9999 2,9812 3,9580
1.001 50.000,00 2,5331 3,3631
50.001 150.000,00 2,5012 3,3207
150.001 Acima 2,4622 3,2690

Anexo IV Portaria nº 074 de 06 de outubro de 2021 Tabela de tarifas de fornecimento de gás natural no segmento industrial - Mercado Livre

Faixa Inicial Faixa Final Tarifa do Gás R$/m³ Tarifa com Tributos R$/m³
0 0,5999 1,8133 2,1147
0,6 15,9999 1,6474 1,9211
16 150,9999 1,5587 1,8178
151 300,9999 1,2623 1,4721
301 1000,9999 0,9734 1,1351
1.001 50.000,00 0,5253 0,6126
50.001 150.000,00 0,4934 0,5753
150.001 Acima 0,4544 0,5299

Anexo V Portaria nº 074 de 06 de outubro de 2021 Tabela de tarifas de fornecimento de gás natural nos segmentos de cogeração e GNC

Segmento Tarifa do Gás R$/m³ Tarifa com Tributos R$/m³
Cogeração 2,4167 3,2086
GNC 2,3764 3,1551

Anexo VI Portaria nº 074 de 06 de outubro de 2021 Tabela de tarifas de fornecimento de gás natural no segmento de GNV (incluso os tributos relativos à operação, quais sejam, ICMS, inclusive o valor referente à substituição tributária, PIS e COFINS):

Segmento Tarifa com Tributos - R$/m³
Gás Natural Veicular - GNV 3,1970

Notas referentes aos Anexos Portaria nº 074 de 06 de outubro de 2021.

I) Os valores constantes nas tabelas de tarifas referem-se ao consumo em m³/dia e são calculados em cascata para os segmentos residencial, comercial e industrial.

II) Os valores constantes nas tabelas referem-se a tarifa para pagamento à vista, faturados mensalmente e demonstram os valores dos tributos relativos à operação, quais sejam: ICMS 17%; PIS 1,65% e COFINS 7,6%, com exceção do segmento Industrial Mercado Livre, que considera os tributos relativos à operação, quais sejam: ISS 5%; PIS 1,65% e COFINS 7,6%.

III) De acordo com o Contrato de Concessão - Cláusula Décima Quarta - Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão - item 14.7 - A CONCESSIONÁRIA poderá adotar tarifas diferenciadas levando em conta os seguintes parâmetros: 1) Volume; 2) Sazonalidade; 3) Ininterruptibilidade; 4) Perfil de Consumo Diário; 5) Fator de Carga; 6) Valor do Energético a Substituir; 7) Investimento Marginal da Rede Distribuidora.

IV) De acordo com o Contrato de Concessão - Cláusula Décima Quarta - Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão - item 14.9 - A CONCESSIONÀRIA poderá, no caso de grandes usuários, de utilizações específicas ou de clientes com regime de consumo especial, celebrar contratos fixando condições diferenciais de fornecimento, de garantias, de atendimento e de tarifas.

V) De acordo com o Contrato de Concessão - Cláusula Décima Quarta - Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão - item 14.12 - Nenhuma das partes contratantes poderá conceder isenções ou benefícios de qualquer natureza, para qualquer usuário, afora as estabelecidas no Contrato de Concessão.