Portaria SF nº 74 DE 05/04/2016
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 07 abr 2016
Dispõe sobre a sistemática de compartilhamento de área comum e gerenciamento de estoque por estabelecimento e-commerce ou central de distribuição.
O Secretário da Fazenda,
Considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 150 , de 31.08.2015, relativamente às condições para dispensa da separação dos espaços físicos destinados à guarda de mercadorias por estabelecimento e-commerce ou central de distribuição,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SF nº 150 , de 31.08.2015, que dispõe sobre a sistemática de compartilhamento de área comum e gerenciamento de estoque por estabelecimento e-commerce ou central de distribuição, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 2º A dispensa prevista no art. 1º somente se aplica aos estabelecimentos ali referidos que atendam cumulativamente às seguintes condições:
.....
IV - relativamente à adoção da sistemática de compartilhamento de área comum e gerenciamento de estoque de que trata a presente Portaria: (NR)
a) até 30.04.2016, comuniquem previamente à Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas - DAS, da Secretaria da Fazenda - SEFAZ; e (REN/NR)
b) a partir de 01.05.2016, registrem no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO de cada estabelecimento. (AC)
Parágrafo único. A desistência da sistemática de que trata a presenta Portaria deve ser: (NR)
a) até 30.04.2016, comunicada previamente à DAS; e (REN/NR)
b) a partir de 01.05.2016, registrada no RUDFTO de cada estabelecimento. (AC)
.....".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda