Portaria MME nº 74 de 19/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 20 fev 2009

Altera o art. 2º da Portaria MME nº 52, de 10 de fevereiro de 2009.

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 31, da Lei nº 9.784, de 29 de fevereiro de 1999, e no art. 1º do Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro, de 2008,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria MME nº 52, de 10 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º As contribuições dos agentes interessados para o aprimoramento da proposta, de que trata o art. 1º, serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia até 15 de março de 2009, no seguinte endereço eletrônico: eolica@mme.gov.br." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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