Portaria MS nº 74 de 20/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 2009

Estabelece a composição do kit de medicamentos e insumos estratégicos para a assistência farmacêutica às pessoas atingidas por desastres de origem natural.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o art. 15, XI do Decreto nº 5.376, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC e o Conselho Nacional de Defesa Civil;

Considerando os objetivos do Programa Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental dos Riscos Decorrentes de Desastres de Origem Natural;

Considerando a recomendação da Comissão constituída pela Portaria nº 372/GM, de 10 de março de 2005, referente ao atendimento emergencial aos Estados e Municípios acometidos por desastres naturais e/ou antropogênicos;

Considerando a necessidade de assistência farmacêutica às pessoas desabrigadas e desalojadas em decorrência de desastres de origem natural associados à chuva, ventos e granizo;

Considerando a ocorrência de perdas de medicamentos e insumos estratégicos nas unidades de saúde em decorrência de desastres de origem natural associados à chuva, vento e granizo;

Considerando a perda de medicamentos de uso contínuo pela população, em decorrência de desastres de origem natural associados à chuva, vento e granizo;

Considerando a manutenção dos estoques emergenciais do Ministério da Saúde; e

Considerando a ajuda humanitária internacional prestada pelo Governo Federal,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer a composição do kit de medicamentos e insumos estratégicos para o atendimento de até 500 pessoas desabrigadas e desalojadas, por um período de 3 (três) meses, conforme o disposto nos Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 2º Para solicitação de kit de medicamentos e insumos estratégicos em decorrência de desastres de origem natural associados à chuva, vento e granizo, as atribuições e os fluxos ficam assim estabelecidos:

I - a Secretaria Municipal de Saúde avaliará sobre a necessidade de demandar medicamentos e insumos estratégicos;

II - a Secretaria Municipal de Saúde deverá solicitar à Secretaria de Estado da Saúde medicamentos e insumos estratégicos necessários;

III - a Secretaria de Estado da Saúde, quando extrapolada a sua capacidade de atendimento, encaminhará a solicitação de medicamentos e insumos estratégicos à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil; e

IV - a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil solicitará o kit de medicamentos e insumos estratégicos à Secretaria Nacional de Defesa Civil, que encaminhará para o Ministério da Saúde, o qual atenderá a demanda segundo disponibilidade.

Art. 3º Determinar que o Departamento de Assistência Farmacêutica, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - DAF/SCTIE e a Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva - SAA/SE, por meio da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, adotem os procedimentos necessários para a aquisição dos kits de medicamentos e insumos estratégicos.

Art. 4º Determinar que o Departamento de Assistência Farmacêutica/SCTIE fica autorizado a repassar à rede de atendimento do Sistema Único de Saúde os medicamentos e insumos estratégicos de que trata esta Portaria, armazenados pelo Ministério da Saúde, cujo prazo para expiração da validade seja inferior a 180 dias.

Art. 5º Determinar que os medicamentos componentes do kit sejam apresentados, preferencialmente, em conformidade com o Manual de Identidade Visual para Embalagens do Ministério da Saúde, normatizados pela Portaria nº 288/GM, de 1º de agosto de 2002.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se a Portaria nº 405/GM, de 16 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 53, de 18 de março de 2005, Seção 1, página 32e 33 e a Portaria nº 2.132/GM, de 4 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 213, de 7 de novembro de 2005, Seção 1, página 31.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I
LISTA DE MEDICAMENTOS

Nº MEDICAMENTOS QUANTIDADE POR KIT 
Acido Acetilsalicílico comprimido 100mg  500 
Amoxicilina cápsula ou comprimido 500 mg  1.500 
Amoxicilina pó para suspensão oral50mg/ml  150 
Beclometasona Dipropionato, Spray Ora l,250mcg/Dose, Frasco Doseador com BocalAerogador  15 
Benzilpenicilina benzatina pó para suspen-são injetável 1.200.000 UI  50 
Benzilpenicilina Procaína + Potássica sus-pensão injetável 300.000+100.000 UI  100 
Captopril comprimido 25 mg  1.000 
Cloreto de sódio solução injetável 0,9 %(0,154mEq/mL) frasco 250mL  50 
Cloreto de sódio solução injetável 0,9 %(0,154mEq/mL) frasco 500mL  100 
10 Cloridrato de propranolol comprimido 40 mg 500 
11 Cloridrato de ranitidina comprimido 150 mg  500 
12 Dexametasona creme 0,1%  100 
13 Glibenclamida comprimido 5 mg  500 
14 Glicose solução injetável 50 mg/mL (5%)frasco 500mL  50 
15 Hidroclorotiazida comprimido 25 mg  1.000 
16 Hipoclorito de Sódio solução 2,5%, frasco de 50 ml  250 
17 Ibuprofeno comprimido 200mg  1.000 
18 Mebendazol comprimido 100 mg  300 
19 Mebendazol suspensão oral 20 mg/mL  50 
20 Metformina comprimido 850mg  500 
21 Metronidazol comprimido 250 mg  200 
22 Paracetamol comprimido 500 mg  1.000 
23 Paracetamol solução oral 200 mg/ml  100 
24 Permetrina loção 5%  50 
25 Prednisona comprimido 5 mg  500 
26 Sais para reidratação oral - envelope para 1L  700 
27 Solução Ringer + lactato solução injetável  50 
28 Sulfametoxazol + trimetoprima comprimido400 mg + 80 mg  500 
29 Sulfametoxazol + trimetoprima suspensãooral (40 mg + 8 mg)/mL  50 
30 Sulfato de salbutamol aerossol 100 mg/dose 10 

ANEXO II
LISTA DE INSUMOS ESTRATÉGICOS

Nº INSUMOS QUANTIDADE POR KIT 
Atadura de crepom 10 cm 12 unidades 
Atadura de crepom 15 cm 12 unidades 
Atadura de crepom 30 cm 12 unidades 
Cateter de punção intravenosa 18 50 unidades 
Cateter de punção intravenosa 20 50 unidades 
Cateter de punção intravenosa 22 50 unidades 
Cateter de punção intravenosa 24 50 unidades 
Cateter de punção tipo borboleta 21 100 unidades 
Cateter de punção tipo borboleta 23 100 unidades 
10 Compressa de gaze 7,5 x 7,5 1.000 unidades 
11 Equipo para soro Macrogotas 200 unidades 
12 Esparadrapo 100 mm x 4,5 m 12 unidades 
13 Luva para procedimento tamanho grande 200 unidades 
14 Luva para procedimento tamanho médio 200 unidades 
15 Luva para procedimento tamanho pequeno 300 unidades 
16 Máscara descartável 100 unidades 
17 Seringa descartável com agulha 25 x 7 - 10ml 400 unidades 
18 Seringa descartável com agulha 25 x 7 - 5ml 700 unidades 

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 14, de 21.01.2009, Seção 1, págs. 49 e 50, com incorreção no original.