Portaria SEFAZ nº 74 de 10/07/2006

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 jul 2006

Introduz alterações na Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ, de 29.07.1992, que dispõe sobre a substituição tributária, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de se adotarem mecanismos que assegurem ao Erário a realização da receita tributária em decorrência de saídas de mercadorias industrializadas no território mato-grossense;

CONSIDERANDO a prerrogativa de inclusão das aludidas mercadorias no regime de substituição tributária, nos termos do artigo 20, inciso II, e § 1º, incisos I a XX, da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998;

CONSIDERANDO que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense pertinente ao regime de substituição tributária;

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria Circular nº 65/92-SEFAZ, de 29.07.1992, que dispõe sobre a substituição tributária neste Estado, passa a vigorar com as alterações adiante arroladas:

I - acrescentado o Capítulo VII, após o artigo 40, com os artigos 40-A a 40-J:

"CAPÍTULO VII DAS DEMAIS OPERAÇÕES PROMOVIDAS POR ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL MATO-GROSSENSE SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Seção I Das Disposições Gerais do Regime de Substituição Tributária Aplicável aos Estabelecimentos Industriais Mato-grossenses

Art. 40-A Fica atribuída aos estabelecimentos industriais, localizados neste Estado, enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal - CNAE-Fiscal - arroladas no Apêndice Único desta Portaria, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas subseqüentes saídas, a ocorrerem no território mato-grossense, das mercadorias resultantes do respectivo processo produtivo.

Parágrafo único. Ficam excluídas das disposições deste capítulo:

I - as saídas de mercadorias relacionadas nos anexos desta Portaria;

II - as saídas de mercadorias alcançadas por isenção, não incidência, diferimento ou suspensão do ICMS nas operações internas;

III - as saídas de mercadorias destinadas a outro estabelecimento industrial que as utilize como matéria prima, produto intermediário ou material de embalagem, exceto quando destinados a indústria de panificação;

IV - saídas de mercadoria destinada a outro estabelecimento credenciado com substituto tributário em relação à mesma espécie de mercadoria;

V - saídas de mercadorias destinadas a uso, consumo ou ativo imobilizado de contribuinte estabelecido no território mato-grossense;

VI - saídas de mercadorias destinadas a consumidor final, não contribuinte do ICMS.

Art. 40-B Ressalvado o disposto nos parágrafos deste artigo, ficam credenciados, de ofício, como substitutos tributários os estabelecimentos industriais mato-grossenses, enquadrados nas CNAE-Fiscal constantes do Apêndice Único, os quais efetuarão o recolhimento do imposto devido por substituição, em relação às mercadorias resultantes do respectivo processo produtivo, exceto aquelas arroladas nos anexos desta Portaria, no prazo previsto no inciso I do parágrafo único do artigo 40-F.

§ 1º A CGAR, mediante proposta da GERP, poderá excluir do credenciamento de ofício o estabelecimento industrial em relação ao qual haja pendência fiscal, em seu nome, em nome dos seus sócios ou em nome das empresas de que faça parte, incluindo, se houver, matriz e filiais.

§ 2º Configura a existência de pendência fiscal, nos termos do parágrafo anterior, a impossibilidade de obtenção de Certidão Negativa de Débitos - CND, por processamento eletrônico de dados, na forma estabelecida em ato específico, com a finalidade 'Certidão referente ao ICMS/IPVA para fins gerais' ou de Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CPND que a supra.

§ 3º Para efetivação da prerrogativa prevista no § 1º, a CGAR expedirá resolução, para divulgar a relação dos estabelecimentos industriais excluídos do credenciamento de ofício de que trata o caput, os quais deverão promover o recolhimento do imposto devido por substituição no prazo fixado no inciso II do parágrafo único do artigo 40-F.

Seção II Do Cálculo do Imposto Devido por Substituição Tributária

Art. 40-C Nas hipóteses de que trata o caput do artigo 40-A, a base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária nas saídas de mercadorias do estabelecimento industrial, será o preço final a consumidor, único ou máximo, fixado por órgão público competente, ou, na falta deste, o preço sugerido pelo fabricante para venda ao consumidor, em ambos os casos, acrescido do valor do frete.

§ 1º Inexistindo os preços mencionados no caput, a base de cálculo será o preço praticado pelo estabelecimento industrial, nele incluídos o valor do frete, seguros, impostos e outros encargos cobrados ou transferíveis ao destinatário, acrescido da margem de lucro fixada para a CNAE-Fiscal correspondente, conforme relação constante do Apêndice Único desta Portaria.

§ 2º O valor do ICMS devido por substituição tributária pelo estabelecimento industrial mato-grossense corresponderá ao que resultar da aplicação da alíquota interna prevista para a mercadoria sobre a base de cálculo apurada de acordo com o parágrafo anterior, diminuído o imposto devido pela operação do próprio sujeito passivo por substituição.

Art. 40-D Será revista, a qualquer tempo, a margem de lucro de que trata o § 1º do artigo anterior, fixada no Apêndice Único desta Portaria, uma vez constatada ser a mesma inferior à praticada pelos contribuintes enquadrados nas respectivas CNAE-Fiscal.

Art. 40-E Aplica-se, no que couber, na determinação da respectiva base de cálculo e do imposto devido por substituição tributária, nas hipóteses previstas neste capítulo, o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 5º e no artigo 6ºA desta Portaria.

Seção III Da Retenção e do Recolhimento do Imposto Devido por Substituição Tributária

Art. 40-F Ressalvadas as exceções expressamente previstas neste Ato, o estabelecimento industrial mato-grossense efetuará a retenção do imposto devido por substituição tributária, em conformidade com o disposto no caput do artigo 40-A, apurado de acordo com o preconizado no artigo 40-C, quando da saída da mercadoria resultante de seu processo industrial, com destino ao território deste Estado.

Parágrafo único. O imposto retido em consonância com o estatuído neste artigo será recolhido nos seguintes prazos:

I - até o 9º (nono) dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, quando o estabelecimento industrial estiver regularmente credenciado como substituto tributário junto à Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do caput do artigo 40-B desta Portaria;

II - antes da saída da mercadoria do estabelecimento industrial, quando este estiver excluído do credenciamento de ofício, em conformidade com o disposto nos §§ 1º a 3º do artigo 40-B.

Art. 40-G O recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas hipóteses mencionadas neste capítulo, será efetuado por meio de DAR-1/AUT, separadamente do imposto devido pelas operações próprias do contribuinte.

Seção IV Das Demais Obrigações dos Sujeitos Passivos por Substituição e dos Contribuintes Substituídos

Art. 40-H Além das obrigações previstas na legislação estadual, os sujeitos passivos por substituição deverão cumprir as constantes deste capítulo bem como dos artigos 19 a 26 desta Portaria.

Art. 40-I Ao contribuinte substituído que adquirir mercadorias sujeitas à substituição tributária na forma deste capítulo incumbe a observância do disposto nos artigos 27 a 34 deste Ato.

Art. 40-J Aplicam-se também ao regime de substituição tributária de que trata este capítulo as disposições dos artigos 3º e 35 a 40 desta Portaria."

II - acrescentado o Capítulo VIII, após o artigo 40-J, que englobará os artigos 41 e 42, já existentes:

"CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 41 .......................................................................

Art. 42 ......................................................................"

III - acrescentado o Apêndice Único, conforme Anexo desta Portaria, o qual deverá ser encartado após o último Anexo da Portaria Circular nº 65/92-SEFAZ, de 29.07.1992.

Art. 2º Os contribuintes mato-grossenses levantarão os estoques das mercadorias adquiridas de estabelecimento industrial mato-grossense, existentes nos respectivos estabelecimentos em 31 de dezembro de 2006, observado o custo de aquisição, lançando-os no livro Registro de Inventário. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEFAZ nº 108, de 25.08.2006, DOE MT de 25.08.2006)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 2º Os contribuintes mato-grossenses levantarão os estoques das mercadorias adquiridas de estabelecimento industrial mato-grossense, existentes nos respectivos estabelecimentos em 31 de agosto de 2006, observado o custo de aquisição, lançando-os no livro Registro de Inventário."

Art. 3º O disposto nesta Portaria não dispensa o contribuinte de efetuar o recolhimento do ICMS Garantido Integral devido pelas entradas de mercadorias adquiridas de estabelecimento industrial mato-grossense, ocorridas até 31 de dezembro de 2006. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEFAZ nº 108, de 25.08.2006, DOE MT de 25.08.2006)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 3º O disposto nesta Portaria não dispensa o contribuinte de efetuar o recolhimento do ICMS Garantido Integral devido pelas entradas de mercadorias adquiridas de estabelecimento industrial mato-grossense, ocorridas até 31 de agosto de 2006."

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, a partir de então, exceto quanto ao regime de substituição tributária relativamente às hipóteses tratadas no Capítulo VII da Portaria Circular nº. 65/92-SEFAZ, cujos efeitos terão início em 1º de janeiro de 2007. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEFAZ nº 108, de 25.08.2006, DOE MT de 25.08.2006)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, a partir de então, exceto quanto ao regime de substituição tributária relativamente às hipóteses tratadas no Capítulo VII da Portaria Circular nº 65/92-SEFAZ, cujos efeitos terão início em 1º de setembro de 2006."

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 10 de julho de 2006.

WALDIR JÚLIO TEIS

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO PORTARIA - CIRCULAR Nº 65/92-SEFAZ APÊNDICE ÚNICO - (Redação dada pela Portaria nº 074/2006-SEFAZ) RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS ENQUADRADOS NO CAPÍTULO VII, POR CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - FISCAL - CNAE-FISCAL - E RESPECTIVOS PERCENTUAIS DE MARGEM DE LUCRO

CNAE - FISCAL
Denominação
Margem de lucro Subst. Tributária
 
INDÚSTRIAS EXTRATIVAS
 
 
EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL
 
1000-6/01
Extração de carvão mineral
40% (quarenta por cento)
1000-6/02
Beneficiamento de carvão mineral
40% (quarenta por cento)
 
EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E SERVIÇOS CORRELATOS
 
1110-0/01
Extração de petróleo e gás natural
40% (quarenta por cento)
1110-0/02
Extração e beneficiamento de xisto
40% (quarenta por cento)
1110-0/03
Extração e beneficiamento de areias betuminosas
40% (quarenta por cento)
1120-7/00
Serviços relacionados com a extração de petróleo e gás - exceto a prospecção realizada por terceiros
40% (quarenta por cento)
 
EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS
 
1310-2/01
Extração de minério de ferro
40% (quarenta por cento)
1310-2/02
Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro
40% (quarenta por cento)
1321-8/01
Extração de minério de alumínio
40% (quarenta por cento)
1321-8/02
Beneficiamento de minério de alumínio
40% (quarenta por cento)
1322-6/01
Extração de minério de estanho
40% (quarenta por cento)
1322-6/02
Beneficiamento de minério de estanho
40% (quarenta por cento)
1323-4/01
Extração de minério de manganês
40% (quarenta por cento)
1323-4/02
Beneficiamento de minério de manganês
40% (quarenta por cento)
1324-2/00
Extração de minérios de metais preciosos
40% (quarenta por cento)
1325-0/00
Extração de minerais radioativos
40% (quarenta por cento)
1329-3/01
Extração de nióbio e titânio
40% (quarenta por cento)
1329-3/02
Extração de tungstênio
40% (quarenta por cento)
1329-3/03
Extração de níquel
40% (quarenta por cento)
1329-3/04
Extração de cobre, chumbo, zinco e de outros minerais metálicos não-ferrosos não compreendidos em outras classes
40% (quarenta por cento)
1329-3/05
Beneficiamento de cobre, chumbo, zinco, níquel e de outros minerais metálicos não-ferrosos não compreendidos em outras classes
40% (quarenta por cento)
 
EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS
 
1410-9/01
Extração de ardósia e beneficiamento associado
35% (trinta e cinco por cento)
1410-9/02
Extração de granito e beneficiamento associado
35% (trinta e cinco por cento)
1410-9/03
Extração de mármore e beneficiamento associado
35% (trinta e cinco por cento)
1410-9/04
Extração de calcário/dolomita e beneficiamento associado
40% (quarenta por cento)
1410-9/05
Extração de gesso e caulim e beneficiamento associado
35% (trinta e cinco por cento)
1410-9/06
Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado
35% (trinta e cinco por cento)
1410-9/07
Extração de argila e beneficiamento associado
35% (trinta e cinco por cento)
1410-9/08
Extração de saibro e beneficiamento associado
35% (trinta e cinco por cento)
1410-9/09
Extração de basalto e beneficiamento associado
40% (quarenta por cento)
1410-9/99
Extração e/ou britamento de pedras e de outros materiais para construção não especificados anteriormente e seu beneficiamento associado
35% (trinta e cinco por cento)
1421-4/00
Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos
40% (quarenta por cento)
1422-2/01
Extração de sal marinho
35% (trinta e cinco por cento)
1422-2/02
Extração de sal-gema
40% (quarenta por cento)
1422-2/03
Refino e outros tratamentos do sal
35% (trinta e cinco por cento)
1429-0/01
Extração de gemas
50% (cinqüenta por cento)
1429-0/02
Extração de grafita
40% (quarenta por cento)
1429-0/03
Extração de quartzo e cristal de rocha
40% (quarenta por cento)
1429-0/04
Extração de amianto
40% (quarenta por cento)
1429-0/99
Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente
40% (quarenta por +cento)
 
INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO
 
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS
 
1511-3/01
Frigorífico - Abate de bovinos e preparação de carne e subprodutos
35% (trinta e cinco por cento)
1511-3/02
Frigorífico - Abate de suínos e preparação de carne e subprodutos
35% (trinta e cinco por cento)
1511-3/03
Frigorífico - Abate de eqüinos e preparação de carne e subprodutos
35% (trinta e cinco por cento)
1511-3/04
Frigorífico - Abate de ovinos e caprinos e preparação de carne e subprodutos
35% (trinta e cinco por cento)
1511-3/05
Frigorífico - Abate de bubalinos e preparação de carne e subprodutos
35% (trinta e cinco por cento)
1511-3/06
Matadouro - abate de reses e preparação de carne para terceiros
35% (trinta e cinco por cento)
1512-1/01
Abate de aves e preparação de produtos de carne
35% (trinta e cinco por cento)
1512-1/02
Abate de pequenos animais e preparação de produtos de carne
35% (trinta e cinco por cento)
1513-0/01
Preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não associadas ao abate
35% (trinta e cinco por cento)
1513-0/02
Preparação de subprodutos não associados ao abate
35% (trinta e cinco por cento)
1514-8/00
Preparação e conservação do pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos
35% (trinta e cinco por cento)
1521-0/00
Processamento, preservação e produção de conservas de frutas
35% (trinta e cinco por cento)
1522-9/00
Processamento, preservação e produção de conservas de legumes e outros vegetais
35% (trinta e cinco por cento)
1523-7/00
Produção de sucos de frutas e de legumes
35% (trinta e cinco por cento)
1531-8/00
Produção de óleos vegetais em bruto
35% (trinta e cinco por cento)
1532-6/00
Refino de óleos vegetais
35% (trinta e cinco por cento)
1533-4/00
Preparação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não comestíveis
35% (trinta e cinco por cento)
1541-5/00
Preparação do leite
35% (trinta e cinco por cento)
1542-3/00
Fabricação de produtos do laticínio
35% (trinta e cinco por cento)
1543-1/00
Fabricação de sorvetes
35% (trinta e cinco por cento)
1551-2/01
Beneficiamento de arroz
35% (trinta e cinco por cento)
1551-2/02
Fabricação de produtos do arroz
35% (trinta e cinco por cento)
1552-0/00
Moagem de trigo e fabricação de derivados
35% (trinta e cinco por cento)
1554-7/00
Fabricação de fubá, farinha e outros derivados de milho - exclusive óleo
35% (trinta e cinco por cento)
1555-5/00
Fabricação de amidos e féculas de vegetais e fabricação de óleos de milho
35% (trinta e cinco por cento)
1556-3/00
Fabricação de rações balanceadas para animais
40% (quarenta por cento)
1559-8/00
Beneficiamento, moagem e preparação de outros produtos de origem vegetal
35% (trinta e cinco por cento)
1561-0/00
Usinas de açúcar
35% (trinta e cinco por cento)
1562-8/01
Refino e moagem de açúcar de cana
35% (trinta e cinco por cento)
1562-8/02
Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba
35% (trinta e cinco por cento)
1562-8/03
Fabricação de açúcar de Stévia
35% (trinta e cinco por cento)
1571-7/01
Beneficiamento de café
35% (trinta e cinco por cento)
1571-7/02
Torrefação e moagem de café
35% (trinta e cinco por cento)
1572-5/00
Fabricação de café solúvel
35% (trinta e cinco por cento)
1581-4/01
Fabricação de pães, bolos e equivalentes industrializados
35% (trinta e cinco por cento)
1581-4/02
Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria, exclusive industrializados
35% (trinta e cinco por cento)
1582-2/00
Fabricação de biscoitos e bolachas
35% (trinta e cinco por cento)
1583-0/01
Produção de derivados do cacau e elaboração de chocolates
35% (trinta e cinco por cento)
1583-0/02
Produção de balas e semelhantes e de frutas cristalizadas
35% (trinta e cinco por cento)
1584-9/00
Fabricação de massas alimentícias
35% (trinta e cinco por cento)
1585-7/00
Preparação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
35% (trinta e cinco por cento)
1586-5/00
Preparação de produtos dietéticos, alimentos para crianças e outros alimentos conservados
35% (trinta e cinco por cento)
1589-0/01
Fabricação de vinagres
35% (trinta e cinco por cento)
1589-0/02
Fabricação de pós alimentícios
35% (trinta e cinco por cento)
1589-0/03
Fabricação de fermentos, leveduras e coalhos
35% (trinta e cinco por cento)
1589-0/04
Fabricação de gelo comum
35% (trinta e cinco por cento)
1589-0/05
Beneficiamento de chá, mate e outras ervas para infusão
35% (trinta e cinco por cento)
1589-0/99
Fabricação de outros produtos alimentícios
35% (trinta e cinco por cento)
1591-1/01
Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardente de cana de açúcar
40% (quarenta por cento)
1591-1/02
Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de outras aguardentes e bebidas destiladas
40% (quarenta por cento)
1592-0/00
Fabricação de vinho
40% (quarenta por cento)
1593-8/01
Fabricação de malte, inclusive malte uísque
40% (quarenta por cento)
1593-8/02
Fabricação de cervejas e chopes
40% (quarenta por cento)
1594-6/00
Engarrafamento e gaseificação de águas minerais
40% (quarenta por cento)
1595-4/01
Fabricação de refrigerantes
40% (quarenta por cento)
1595-4/02
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos
40% (quarenta por cento)
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO
 
1600-4/01
Fabricação de cigarros e cigarrilhas
40% (quarenta por cento)
1600-4/02
Fabricação de fumo em rolo ou em corda e outros produtos do fumo
40% (quarenta por cento)
1600-4/03
Fabricação de filtros para cigarros
40% (quarenta por cento)
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS
 
1711-6/00
Beneficiamento de algodão
50% (cinqüenta por cento)
1719-1/00
Beneficiamento de outras fibras têxteis naturais
50% (cinqüenta por cento)
1721-3/00
Fiação de algodão
50% (cinqüenta por cento)
1722-1/00
Fiação de outras fibras têxteis naturais
50% (cinqüenta por cento)
1723-0/00
Fiação de fibras artificiais ou sintéticas
50% (cinqüenta por cento)
1724-8/00
Fabricação de linhas e fios para coser e bordar
50% (cinqüenta por cento)
1731-0/00
Tecelagem de algodão
50% (cinqüenta por cento)
1732-9/00
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais
50% (cinqüenta por cento)
1733-7/00
Tecelagem de fios e filamentos contínuos artificiais ou sintéticos
50% (cinqüenta por cento)
1741-8/00
Fabricação de artigos de tecido de uso doméstico, incluindo tecelagem
50% (cinqüenta por cento)
1749-3/00
Fabricação de outros artefatos têxteis, incluindo tecelagem
50% (cinqüenta por cento)
1750-7/01
Estamparia e texturização em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive em confecções
50% (cinqüenta por cento)
1750-7/02
Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive em confecções
50% (cinqüenta por cento)
1750-7/99
Outros serviços de acabamento em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive em confecções
50% (cinqüenta por cento)
1761-2/00
Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos, exclusive vestuário
50% (cinqüenta por cento)
1762-0/00
Fabricação de artefatos de tapeçaria
38% (trinta e oito por cento)
1763-9/00
Fabricação de artefatos de cordoaria
50% (cinqüenta por cento)
1764-7/00
Fabricação de tecidos especiais - inclusive artefatos
50% (cinqüenta por cento)
1769-8/00
Fabricação de outros artigos têxteis - exclusive vestuário
50% (cinqüenta por cento)
1771-0/00
Fabricação de tecidos de malha
50% (cinqüenta por cento)
1772-8/00
Fabricação de meias
50% (cinqüenta por cento)
1779-5/00
Fabricação de outros artigos do vestuário produzidos em malharias (tricotagens)
50% (cinqüenta por cento)
 
CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
 
1811-2/01
Confecção de peças interiores do vestuário, exclusive sob medida
50% (cinqüenta por cento)
1811-2/02
Confecção, sob medida, de peças interiores do vestuário
50% (cinqüenta por cento)
1812-0/01
Confecção de outras peças do vestuário, exclusive sob medida
50% (cinqüenta por cento)
1812-0/02
Confecção, sob medida, de outras peças do vestuário
50% (cinqüenta por cento)
1813-9/01
Confecção de roupas profissionais, exclusive sob medida
50% (cinqüenta por cento)
1813-9/02
Confecção, sob medida, de roupas profissionais
50% (cinqüenta por cento)
1821-0/00
Fabricação de acessórios do vestuário
50% (cinqüenta por cento)
1822-8/00
Fabricação de acessórios acessórios para segurança industrial e pessoal
50% (cinqüenta por cento)
 
PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS DE VIAGEM E CALÇADOS
 
1910-0/00
Curtimento e outras preparações de couro
40% (quarenta por cento)
1921-6/00
Fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de qualquer material
50% (cinqüenta por cento)
1929-1/00
Fabricação de outros artefatos de couro
50% (cinqüenta por cento)
1931-3/01
Fabricação de calçados de couro
50% (cinqüenta por cento)
1931-3/02
Serviço de corte e acabamento de calçados
50% (cinqüenta por cento)
1932-1/00
Fabricação de tênis de qualquer material
50% (cinqüenta por cento)
1933-0/00
Fabricação de calçados de plástico
50% (cinqüenta por cento)
1939-9/00
Fabricação de calçados de outros materiais
50% (cinqüenta por cento)
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA
 
2010-9/01
Serrarias com desdobramento de madeira
40% (quarenta por cento)
2010-9/02
Serrarias sem desdobramento de madeira
40% (quarenta por cento)
2021-4/00
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada
40% (quarenta por cento)
2022-2/01
Produção de casas de madeira pré-fabricadas
35% (trinta e cinco por cento)
2022-2/02
Fabricação de esquadrias de madeira, venezianas e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais
35% (trinta e cinco por cento)
2022-2/99
Fabricação de outros artigos de carpintaria
40% (quarenta por cento)
2023-0/00
Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira
40% (quarenta por cento)
2029-0/00
Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis
40% (quarenta por cento)
 
FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL
 
2110-5/00
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
40% (quarenta por cento)
2121-0/00
Fabricação de papel
40% (quarenta por cento)
2122-9/00
Fabricação de papelão liso, cartolina e cartão
40% (quarenta por cento)
2131-8/00
Fabricação de embalagens de papel
40% (quarenta por cento)
2132-6/00
Fabricação de embalagens de papelão - inclusive a fabricação de papelão corrugado
40% (quarenta por cento)
2141-5/00
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão para escritório
40% (quarenta por cento)
2142-3/00
Fabricação de fitas e formulários contínuos - impressos ou não
40% (quarenta por cento)
2149-0/01
Fabricação de fraldas descartáveis e de absorventes higiênicos
33% (trinta e três por cento)
2149-0/99
Fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão
40% (quarenta por cento)
 
EDIÇÃO, IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES
 
2211-0/00
Edição; edição e impressão de jornais
40% (quarenta por cento)
2212-8/00
Edição; edição e impressão de revistas
40% (quarenta por cento)
2213-6/00
Edição; edição e impressão de livros
40% (quarenta por cento)
2214-4/00
Edição de discos, fitas e outros materiais gravados
40% (quarenta por cento)
2219-5/00
Edição; edição e impressão de produtos gráficos
40% (quarenta por cento)
2221-7/00
Impressão de jornais, revistas e livros
40% (quarenta por cento)
2222-5/01
Impressão de material para uso escolar
40% (quarenta por cento)
2222-5/02
Impressão de material para uso industrial, comercial e publicitário
40% (quarenta por cento)
2222-5/03
Impressão de material de segurança
40% (quarenta por cento)
2229-2/01
Serviços de encadernação e plastificação
40% (quarenta por cento)
2229-2/02
Composição de matrizes para impressão gráfica
40% (quarenta por cento)
2229-2/99
Outros serviços gráficos
40% (quarenta por cento)
2231-4/00
Reprodução de discos e fitas
40% (quarenta por cento)
2232-2/00
Reprodução de fitas de vídeos
40% (quarenta por cento)
2233-0/00
Reprodução de filmes
40% (quarenta por cento)
2234-9/00
Reprodução de programas de informática em disquetes e fitas
40% (quarenta por cento)
 
FABRICAÇÃO DE COQUE, REFINO DE PETRÓLEO, ELABORAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NUCLEARES E PRODUÇÃO DE ÁLCOOL
 
2310-8/00
Coquerias
40% (quarenta por cento)
2320-5/00
Refino de petróleo
40% (quarenta por cento)
2330-2/00
Elaboração de combustíveis nucleares
40% (quarenta por cento)
2340-0/00
Fabricação de álcool
40% (quarenta por cento)
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
 
2411-2/00
Fabricação de cloro e álcalis
40% (quarenta por cento)
2412-0/00
Fabricação de intermediários para fertilizantes
40% (quarenta por cento)
2413-9/00
Fabricação de fertilizantes fosfatados, nitrogenados e potássicos
40% (quarenta por cento)
2414-7/00
Fabricação de gases industriais
40% (quarenta por cento)
2419-8/00
Fabricação de outros produtos inorgânicos
40% (quarenta por cento)
2421-0/00
Fabricação de produtos petroquímicos básicos
40% (quarenta por cento)
2422-8/00
Fabricação de intermediários para resinas e fibras
40% (quarenta por cento)
2429-5/00
Fabricação de outros produtos químicos orgânicos
40% (quarenta por cento)
2431-7/00
Fabricação de resinas termoplásticas
40% (quarenta por cento)
2432-5/00
Fabricação de resinas termofixas
40% (quarenta por cento)
2433-3/00
Fabricação de elastômeros
40% (quarenta por cento)
2441-4/00
Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais
40% (quarenta por cento)
2442-2/00
Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos sintéticos
40% (quarenta por cento)
2451-1/00
Fabricação de produtos farmoquímicos
33% (trinta e três por cento)
2453-8/00
Fabricação de medicamentos para uso veterinário
40% (quarenta por cento)
2454-6/00
Fabricação de materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos
40% (quarenta por cento)
2461-9/00
Fabricação de inseticidas
40% (quarenta por cento)
2462-7/00
Fabricação de fungicidas
40% (quarenta por cento)
2463-5/00
Fabricação de herbicidas
40% (quarenta por cento)
2469-4/00
Fabricação de outros defensivos agrícolas
40% (quarenta por cento)
2471-6/00
Fabricação de sabões, sabonetes e detergentes sintéticos
35% (trinta e cinco por cento)
2472-4/00
Fabricação de produtos de limpeza e polimento
35% (trinta e cinco por cento)
2473-2/00
Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos
40% (quarenta por cento)
2481-3/00
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
35% (trinta e cinco por cento)
2482-1/00
Fabricação de tintas de impressão
40% (quarenta por cento)
2483-0/00
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins
35% (trinta e cinco por cento)
2491-0/00
Fabricação de adesivos e selantes
40% (quarenta por cento)
2492-9/01
Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes
40% (quarenta por cento)
2492-9/02
Fabricação de artigos pirotécnicos
40% (quarenta por cento)
2493-7/00
Fabricação de catalisadores
40% (quarenta por cento)
2494-5/00
Fabricação de aditivos de uso industrial
40% (quarenta por cento)
2495-3/00
Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia
40% (quarenta por cento)
2496-1/00
Fabricação de discos e fitas virgens
40% (quarenta por cento)
2499-6/00
Fabricação de outros produtos químicos não especificados ou não classificados
40% (quarenta por cento)
 
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA E PLÁSTICO
 
2511-9/00
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
43% (quarenta e três por cento)*
2512-7/00
Recondicionamento de pneumáticos
43% (quarenta e três por cento)*
2519-4/00
Fabricação de artefatos diversos de borracha
40% (quarenta por cento)
2521-6/00
Fabricação de laminados planos e tubulares de plástico
35% (trinta e cinco por cento)
2522-4/00
Fabricação de embalagem de plástico
40% (quarenta por cento)
2529-1/01
Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico, reforçados ou não com fibra de vidro
35% (trinta e cinco por cento)
2529-1/02
Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais - exclusive na indústria da construção civil
40% (quarenta por cento)
2529-1/03
Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção civil
35% (trinta e cinco por cento)
2529-1/99
Fabricação de artefatos de plástico para outros usos
40% (quarenta por cento)
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO- METÁLICOS
 
2611-5/00
Fabricação de vidro plano e de segurança
40% (quarenta por cento)
2612-3/00
Fabricação de embalagens de vidro
40% (quarenta por cento)
2619-0/00
Fabricação de artigos de vidro
38% (trinta e oito por cento)
2620-4/00
Fabricação de cimento
35% (trinta e cinco por cento)
2630-1/01
Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série ou sob encomenda
35% (trinta e cinco por cento)
2630-1/02
Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção civil
35% (trinta e cinco por cento)
2630-1/03
Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção civil
35% (trinta e cinco por cento)
2630-1/04
Fabricação de casas pré-moldadas de concreto
35% (trinta e cinco por cento)
2630-1/05
Preparação de massa de concreto e argamassa para construção
35% (trinta e cinco por cento)
2630-1/99
Fabricação de outros artefatos ou produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque
35% (trinta e cinco por cento)
2641-7/01
Fabricação de artefatos de cerâmica ou barro cozido para uso na construção civil - exclusive azulejos e pisos
35% (trinta e cinco por cento)
2641-7/02
Fabricação de azulejos e pisos
35% (trinta e cinco por cento)
2642-5/00
Fabricação de produtos cerâmicos refratários
38% (trinta e oito por cento)
2649-2/01
Fabricação de material sanitário de cerâmica
35% (trinta e cinco por cento)
2649-2/99
Fabricação de outros produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos
38% (trinta e oito por cento)
2691-3/01
Britamento de pedras (não associado à extração)
35% (trinta e cinco por cento)
2691-3/02
Aparelhamento de pedras para construção (não associado à extração)
35% (trinta e cinco por cento)
2691-3/03
Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras - exclusive para construção
35% (trinta e cinco por cento)
2692-1/00
Fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso
35% (trinta e cinco por cento)
2699-9/00
Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos
40% (quarenta por cento)
 
METALURGIA BÁSICA
 
2711-1/01
Produção de laminados planos de aço comum revestidos ou não
35% (trinta e cinco por cento)
2711-1/02
Produção de laminados planos de aços especiais
35% (trinta e cinco por cento)
2712-0/01
Produção de tubos e canos sem costura
35% (trinta e cinco por cento)
2712-0/99
Produção de outros laminados não-planos de aço
35% (trinta e cinco por cento)
2721-9/00
Produção de gusa
35% (trinta e cinco por cento)
2722-7/00
Produção de ferro, aço e ferro ligas em formas primárias e semi-acabados
35% (trinta e cinco por cento)
2729-4/01
Produção de arames de aço
35% (trinta e cinco por cento)
2729-4/02
Produção de relaminados, trefilados e retrefilados de aço, e de perfis estampados - exclusive em siderúrgicas integradas
35% (trinta e cinco por cento)
2731-6/00
Fabricação de tubos de aço com costura
35% (trinta e cinco por cento)
2739-1/00
Fabricação de outros tubos de ferro e aço
35% (trinta e cinco por cento)
â2741-3/01
Metalurgia do alumínio e suas ligas
38% (trinta e oito por cento)
2741-3/02
Produção de laminados de alumínio
38% (trinta e oito por cento)
2742-1/00
Metalurgia dos metais preciosos
40% (quarenta por cento)
2749-9/01
Metalurgia do zinco
40% (quarenta por cento)
2749-9/02
Produção de laminados de zinco
40% (quarenta por cento)
2749-9/03
Produção de soldas e ânodos para galvanoplastia
40% (quarenta por cento)
2749-9/99
Metalurgia de outros metais não-ferrosos
40% (quarenta por cento)
2751-0/00
Produção de peças fundidas de ferro e aço
40% (quarenta por cento)
2752-9/00
Produção de peças fundidas de metais não-ferrosos e suas ligas
40% (quarenta por cento)
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL - EXCLUSIVE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
 
2811-8/00
Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e outros fins, inclusive sob encomenda
35% (trinta e cinco por cento)
2812-6/00
Fabricação de esquadrias de metal
35% (trinta e cinco por cento)
2813-4/00
Fabricação de obras de caldeiraria pesada
40% (quarenta por cento)
2821-5/01
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
40% (quarenta por cento)
2821-5/02
Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
40% (quarenta por cento)
2822-3/01
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor - exclusive para aquecimento central e para veículos
40% (quarenta por cento)
2822-3/02
Manutenção e reparação de caldeiras geradoras de vapor - exclusive para aquecimento central e para veículos
40% (quarenta por cento)
2831-2/00
Produção de forjados de aço
40% (quarenta por cento)
2832-0/00
Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas
40% (quarenta por cento)
2833-9/00
Produção de artefatos estampados de metal
40% (quarenta por cento)
2834-7/00
Metalurgia do pó
40% (quarenta por cento)
2839-8/00
Têmpera, cementação e tratamento térmico do aço, serviços de usinagem, galvanotécnica e solda
40% (quarenta por cento)
2841-0/00
Fabricação de artigos de cutelaria
38% (trinta e oito por cento)
2842-8/00
Fabricação de artigos de serralheria - exclusive esquadrias
35% (trinta e cinco por cento)
2843-6/00
Fabricação de ferramentas manuais
43% (quarenta e três por cento)*
2891-6/00
Fabricação de embalagens metálicas
40% (quarenta por cento)
2892-4/01
Fabricação de produtos padronizados trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos
40% (quarenta por cento)
2892-4/99
Fabricação de outros produtos de trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos
40% (quarenta por cento)
2893-2/00
Fabricação de artigos de funilaria e de artigos de metal para usos doméstico e pessoal
38% (trinta e oito por cento)
2899-1/00
Fabricação de outros produtos elaborados de metal
40% (quarenta por cento)
 
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
 
2911-4/01
Fabricação de motores estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas, inclusive peças - exclusive para aviões e veículos rodoviários
43% (quarenta e três por cento)*
2911-4/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas motrizes não-elétricas
43% (quarenta e três por cento)*
2912-2/01
Fabricação de bombas e carneiros hidráulicos, inclusive peças
43% (quarenta e três por cento)*
2912-2/02
Reparação e manutenção de bombas e carneiros hidráulicos
43% (quarenta e três por cento)*
2913-0/01
Fabricação de válvulas, torneiras e registros, inclusive peças
35% (trinta e cinco por cento)
2913-0/02
Reparação e manutenção de válvulas industriais
43% (quarenta e três por cento)*
2914-9/01
Fabricação de compressores, inclusive peças
43% (quarenta e três por cento)*
2914-9/02
Reparação e manutenção de compressores
43% (quarenta e três por cento)*
2915-7/01
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais - inclusive rolamentos e peças
43% (quarenta e três por cento)*
2915-7/02
Reparação e manutenção de equipamentos de transmissão para fins industriais
43% (quarenta e três por cento)*
2921-1/01
Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, inclusive peças
43% (quarenta e três por cento)*
2921-1/02
Instalação, reparação e manutenção de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas
43% (quarenta e três por cento)*
2922-0/01
Fabricação de estufas elétricas para fins industriais - inclusive peças
43% (quarenta e três por cento)*
2922-0/02
Instalação, reparação e manutenção de estufas elétricas para fins industriais
43% (quarenta e três por cento)*
2923-8/00
Fabricação de máquinas, equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas - inclusive peças
43% (quarenta e três por cento)*
2924-6/01
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial - inclusive peças
43% (quarenta e três por cento)*
2924-6/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial
43% (quarenta e três por cento)*
2925-4/00
Fabricação de equipamentos de ar condicionado
38% (trinta e oito por cento)
2929-7/01
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral - inclusive peças
43% (quarenta e três por cento)*
2929-7/02
Instalação, reparação e manutenção de outras máquinas e equipamentos de uso geral
43% (quarenta e três por cento)*
2931-9/01
Fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais - inclusive peças
43% (quarenta e três por cento)*
2931-9/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais
43% (quarenta e três por cento)*
2932-7/01
Fabricação de tratores agrícolas - inclusive peças
43% (quarenta e três por cento)*
2932-7/02
Reparação e manutenção de tratores agrícolas
43% (quarenta e três por cento)*
2940-8/01
Fabricação de máquinas-ferramenta - inclusive peças
43% (quarenta e três por cento)*
2940-8/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas-ferramenta
43% (quarenta e três por cento)*
2951-3/01
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo - inclusive peças
43% (quarenta e três por cento)*
2951-3/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para prospecção e extração de petróleo
43% (quarenta e três por cento)*
2952-1/01
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para a extração de minérios e indústria da construção - inclusive peças
43% (quarenta e três por cento)*
2952-1/02
Instalação, reparação e manutenção de outras máquinas e equipamentos para a extração de minérios e indústria da construção
43% (quarenta e três por cento)*
2953-0/01
Fabricação de tratores de esteira e tratores de uso na construção e mineração - inclusive peças
43% (quarenta e três por cento)*
2953-0/02
Reparação e manutenção de tratores de esteira e tratores de uso na construção e mineração
43% (quarenta e três por cento)*
2954-8/01
Fabricação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação
43% (quarenta e três por cento)*
2954-8/02
Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação
43% (quarenta e três por cento)*
2961-0/01
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, inclusive peças - exclusive máquinas-ferramenta
43% (quarenta e três por cento)*
2961-0/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas para indústria metalúrgica
43% (quarenta e três por cento)*
2962-9/01
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias alimentar, de bebidas e fumo - inclusive peças
43% (quarenta e três por cento)*
2962-9/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para as industrias alimentar, de bebidas e fumo
43% (quarenta e três por cento)*
2963-7/01
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil - inclusive peças
43% (quarenta e três por cento)*
2963-7/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil
43% (quarenta e três por cento)*
2964-5/01
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados - inclusive peças
43% (quarenta e três por cento)*
2964-5/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos do vestuário
43% (quarenta e três por cento)*
2965-3/01
Fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão - inclusive peças
43% (quarenta e três por cento)*
2965-3/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão
43% (quarenta e três por cento)*
2969-6/01
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico - inclusive peças
43% (quarenta e três por cento)*
2969-6/02
Instalação, reparação e manutenção de outras máquinas e equipamentos de uso específico
43% (quarenta e três por cento)*
2971-8/00
Fabricação de armas de fogo e munições
40% (quarenta por cento)
2972-6/00
Fabricação de equipamento bélico pesado
43% (quarenta e três por cento)*
2981-5/00
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico - inclusive peças
38% (trinta e oito por cento)
2989-0/00
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos - inclusive peças
38% (trinta e oito por cento)
-
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
-
3011-2/00
Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório - inclusive peças
40% (quarenta por cento)
3012-0/00
Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos eletrônicos destinados à automação gerencial e comercial - inclusive peças
40% (quarenta por cento)
3021-0/00
Fabricação de computadores
40% (quarenta por cento)
3022-8/00
Fabricação de equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas para tratamento de informações
40% (quarenta por cento)
-
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS
-
3111-9/01
Fabricação de geradores de corrente contínua ou alternada, inclusive peças
40% (quarenta por cento)
3111-9/02
Instalação, reparação e manutenção de geradores de corrente contínua ou alternada
40% (quarenta por cento)
3112-7/01
Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, inclusive peças
40% (quarenta por cento)
3112-7/02
Instalação, reparação e manutenção de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes
40% (quarenta por cento)
3113-5/01
Fabricação de motores elétricos, inclusive peças
40% (quarenta por cento)
3113-5/02
Recuperação de motores elétricos
40% (quarenta por cento)
3121-6/00
Fabricação de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia, inclusive peças
40% (quarenta por cento)
3122-4/00
Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo
40% (quarenta por cento)
3130-5/00
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
40% (quarenta por cento)
3141-0/00
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos - exclusive para veículos
40% (quarenta por cento)
3142-9/01
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos
43% (quarenta e três por cento)*
3142-9/02
Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos
43% (quarenta e três por cento)*
3151-8/00
Fabricação de lâmpadas
40% (quarenta por cento)
3152-6/00
Fabricação de luminárias e equipamentos de iluminação - exclusive para veículos
40% (quarenta por cento)
3160-7/00
Fabricação de material elétrico para veículos - exclusive baterias
43% (quarenta e três por cento)*
3191-7/00
Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores
40% (quarenta por cento)
3192-5/00
Fabricação de aparelhos e equipamentos para sinalização e alarme
40% (quarenta por cento)
3199-2/00
Fabricação de outros aparelhos ou equipamentos elétricos
40% (quarenta por cento)
 
FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELETRONICO E DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÕES
 
3210-7/00
Fabricação de material eletrônico básico
40% (quarenta por cento)
3221-2/01
Fabricação de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia, de microondas e repetidoras - inclusive peças
40% (quarenta por cento)
3221-2/02
Manutenção de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia - inclusive de microondas e repetidoras
40% (quarenta por cento)
3222-0/01
Fabricação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes, inclusive peças
40% (quarenta por cento)
3222-0/02
Manutenção e reparação de sistemas de intercomunicação e semelhantes
40% (quarenta por cento)
3230-1/00
Fabricação de aparelhos receptores de rádio e televisão e de reprodução, gravação ou amplificação de som e vídeo
40% (quarenta por cento)
 
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTAÇÃO MÉDICO-HOSPITALARES, INSTRUMENTOS DE PRECISÃO E ÓPTICOS, EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO INDÚSTRIAL, CRONOMETROS E RELÓGIOS.
 
3310-3/01
Fabricação de aparelhos, equipamentos e mobiliários para instalações hospitalares, em consultórios médicos e odontológicos e para laboratórios
40% (quarenta por cento)
3310-3/02
Fabricação de instrumentos e utensílios para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos e de laboratórios
40% (quarenta por cento)
3310-3/03
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral - inclusive sob encomenda
40% (quarenta por cento)
3310-3/04
Manutenção e reparação de aparelhos e utensílios para usos médico-hospitalares, odontológicos e de laboratório
40% (quarenta por cento)
3310-3/05
Serviços de prótese dentária
40% (quarenta por cento)
3320-0/01
Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle - exclusive equipamentos para controle de processos industriais
40% (quarenta por cento)
3320-0/02
Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle - exclusive equipamentos para controle de processos industriais
40% (quarenta por cento)
3330-8/01
Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo
40% (quarenta por cento)
3330-8/02
Manutenção e instalação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo
40% (quarenta por cento)
3340-5/01
Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios
40% (quarenta por cento)
3340-5/02
Fabricação de instrumentos ópticos, peças e acessórios
40% (quarenta por cento)
3340-5/03
Fabricação de material óptico
40% (quarenta por cento)
3340-5/04
Serviços de laboratórios ópticos
40% (quarenta por cento)
3340-5/05
Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos ópticos e cinematográficos
40% (quarenta por cento)
3350-2/00
Fabricação de cronômetros e relógios
43% (quarenta e três por cento)*
 
FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS
 
3410-0/01
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
43% (quarenta e três por cento)*
3410-0/02
Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários
43% (quarenta e três por cento)*
3410-0/03
Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários
43% (quarenta e três por cento)*
3420-7/01
Fabricação de caminhões e ônibus
43% (quarenta e três por cento)*
3420-7/02
Fabricação de motores para caminhões e ônibus
43% (quarenta e três por cento)*
3431-2/00
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão
43% (quarenta e três por cento)*
3432-0/00
Fabricação de carrocerias para ônibus
43% (quarenta e três por cento)*
3439-8/00
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos
43% (quarenta e três por cento)*
3441-0/00
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor
43% (quarenta e três por cento)*
3442-8/00
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão
43% (quarenta e três por cento)*
3443-6/00
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios
43% (quarenta e três por cento)*
3444-4/00
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão
43% (quarenta e três por cento)*
3449-5/00
Fabricação de peças e acessórios de metal para veículos automotores não classificados em outra classe
43% (quarenta e três por cento)*
3450-9/00
Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores
43% (quarenta e três por cento)*
 
FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE
 
3511-4/01
Construção e reparação de embarcações de grande porte
43% (quarenta e três por cento)*
3511-4/02
Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exclusive de grande porte
43% (quarenta e três por cento)*
3511-4/03
Reparação de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exclusive de grande porte
43% (quarenta e três por cento)*
3512-2/01
Construção de embarcações para esporte e lazer
43% (quarenta e três por cento)*
3512-2/02
Reparação de embarcações para esporte e lazer
43% (quarenta e três por cento)*
3521-1/00
Construção e montagem de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
43% (quarenta e três por cento)*
3522-0/00
Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários
43% (quarenta e três por cento)*
3523-8/00
Reparação de veículos ferroviários
43% (quarenta e três por cento)*
3531-9/00
Construção e montagem de aeronaves
43% (quarenta e três por cento)*
3532-7/00
Reparação de aeronaves
43% (quarenta e três por cento)*
3591-2/00
Fabricação de motocicletas - inclusive peças
43% (quarenta e três por cento)*
3592-0/00
Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados - inclusive peças
43% (quarenta e três por cento)*
3599-8/00
Fabricação de outros equipamentos de transporte
43% (quarenta e três por cento)*
-
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS E INDÚSTRIAS DIVERSAS
-
3611-0/01
Fabricação de móveis com predominância de madeira
38% (trinta e oito por cento)
3611-0/02
Serviços de montagem de móveis de madeira para consumidor final
38% (trinta e oito por cento)
3612-9/01
Fabricação de móveis com predominância de metal
38% (trinta e oito por cento)
3612-9/02
Serviços de montagem de móveis de metal para consumidor final
38% (trinta e oito por cento)
3613-7/01
Fabricação de móveis de outros materiais
38% (trinta e oito por cento)
3613-7/02
Serviços de montagem de móveis de materiais diversos (exclusive madeira e metal), para consumidor final
38% (trinta e oito por cento)
3613-7/03
Fabricação de bancos e estofados para veículos
43% (quarenta e três por cento)*
3614-5/00
Fabricação de colchões
38% (trinta e oito por cento)
3691-9/01
Lapidação de gemas
50% (cinqüenta por cento)
3691-9/02
A fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria
50% (cinqüenta por cento)
3691-9/03
A cunhagem de moedas e medalhas
40% (quarenta por cento)
3692-7/00
Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios
40% (quarenta por cento)
3693-5/00
Fabricação de artefatos para caça, pesca e esporte
40% (quarenta por cento)
3694-3/01
Fabricação de mesas de bilhar, de snooker e acessórios, não associada à locação
40% (quarenta por cento)
3694-3/02
Fabricação de mesas de bilhar, de snooker e acessórios associada à locação
40% (quarenta por cento)
3694-3/99
Fabricação de brinquedos e de outros jogos recreativos
40% (quarenta por cento)
3695-1/00
Fabricação de canetas, lápis, fitas impressoras para máquinas e outros artigos para escritório
40% (quarenta por cento)
3696-0/00
Fabricação de aviamentos para costura
50% (cinqüenta por cento)
3697-8/00
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
35% (trinta e cinco por cento)
3699-4/01
Decoração, lapidação, gravação, espelhação, bisotagem, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro ou cristal
38% (trinta e oito por cento)
3699-4/02
Fabricação de fósforos de segurança
40% (quarenta por cento)
3699-4/99
Fabricação de produtos diversos
40% (quarenta por cento)
-
RECICLAGEM
-
3710-9/01
Reciclagem de sucatas de alumínio
40% (quarenta por cento)
3710-9/99
Reciclagem de outras sucatas metálicas
40% (quarenta por cento)
3720-6/00
Reciclagem de sucatas não-metálicas
40% (quarenta por cento)
-
PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA
-
-
PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE GÁS DE TUBULAÇÕES
-
4020-7/01
Produção e distribuição de gás através de tubulações
40% (quarenta por cento)
4020-7/02
Distribuição de combustíveis gasosos de qualquer tipo por sistema de tubulação
40% (quarenta por cento)
4020-7/03
Serviços de medição de consumo de gás
40% (quarenta por cento)
 
CONSTRUÇÃO
 
 
CONSTRUÇÃO
 
4523-3/00
Grandes estruturas e obras de arte
35% (trinta e cinco por cento)
4524-1/00
Obras de urbanização e paisagismo
35% (trinta e cinco por cento)
4525-0/01
Montagem de estruturas metálicas, exclusive andaimes
35% (trinta e cinco por cento)
4525-0/02
Montagens de andaimes
35% (trinta e cinco por cento)
4541-1/00
Instalação e manutenção elétrica em edificações, inclusive elevadores, escadas, esteiras rolantes e antenas
40% (quarenta por cento)
4542-0/00
Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
40% (quarenta por cento)
4543-8/01
Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
35% (trinta e cinco por cento)
4543-8/02
Instalações de sistema de prevenção contra incêndio
40% (quarenta por cento)
4549-7/01
Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos
40% (quarenta por cento)
4549-7/02
Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre
40% (quarenta por cento)
4549-7/03
Tratamentos acústico e térmico
40% (quarenta por cento)
4551-9/01
Obras de alvenaria e reboco
35% (trinta e cinco por cento)
4551-9/02
Obras de acabamento em gesso e estuque
35% (trinta e cinco por cento)
4559-4/01
Instalação de portas, janelas, tetos e divisórias de qualquer material, inclusive de esquadrias
35% (trinta e cinco por cento)
 
Instalação de armários embutidos de qualquer material
38% (trinta e oito por cento)