Portaria SEFAZ nº 108 de 25/08/2006

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 ago 2006

Introduz alterações na Portaria nº 74, de 11 de julho de 2006 e na Portaria 46-GSF, de 15 de abril de 2005.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 37 DE 09/02/2015):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 223 DE 21/10/2014):

Art. 1º Ficam alterados os artigos 2º, 3º e 4ºda Portaria nº. 74, de 11 de julho de 2006, que introduz alterações na Portaria Circular nº. 065/92-SEFAZ, de 29.07.92, que dispõe sobre a substituição tributária, e dá outras providências, que passam vigorar com a redação que segue:

"Art. 2º Os contribuintes mato-grossenses levantarão os estoques das mercadorias adquiridas de estabelecimento industrial mato-grossense, existentes nos respectivos estabelecimentos em 31 de dezembro de 2006, observado o custo de aquisição, lançando-os no livro Registro de Inventário.

Art. 3º O disposto nesta Portaria não dispensa o contribuinte de efetuar o recolhimento do ICMS Garantido Integral devido pelas entradas de mercadorias adquiridas de estabelecimento industrial mato-grossense, ocorridas até 31 de dezembro de 2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, a partir de então, exceto quanto ao regime de substituição tributária relativamente às hipóteses tratadas no Capítulo VII da Portaria Circular nº. 65/92-SEFAZ, cujos efeitos terão início em 1º de janeiro de 2007."

Art. 2º Fica alterado o §5º do artigo 1º da Portaria nº. 46-GFS, de 15 de abril de 2005, que institui agenda de trabalhos, entre as unidades fazendárias e a sociedade, visando a programar medidas de interesses comuns, no âmbito da Receita e do Gasto Públicos, e dá outras providências, que passa vigorar com a redação que segue:

"Art. 1º ......................................................................

§ 5º Mediante credenciamento de seus representantes, em conformidade com as pautas definidas, são convidados permanentes do grupo ora instituído o Ministério Público, a Secretaria de Indústria, Comércio e Mineração e as demais Secretárias de Estado, suas autarquias e fundações.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 25 de agosto de 2006.

WALDIR JÚLIO TEIS

Secretário de Estado de Fazenda