Portaria SEPPIR nº 74 de 31/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2005

Institui o Comitê de Coordenação de Programas da Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial.

A SECRETÁRIA ESPECIAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2004-2007, e o Decreto nº 5.233, de 6 de outubro de 2004, que estabelece normas para a gestão do Plano Plurianual para o período 2004-2007 e de seus programas; e

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento do processo de planejamento no âmbito da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, mediante a implementação de sistema de monitoramento e avaliação de ações, orientado para a produção qualitativa de resultados, com foco na melhoria organizacional, em conformidade com a metodologia e as orientações do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê de Coordenação de Programas da Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial com a finalidade de coordenar os processos de gestão dos programas da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

§ 1º O Comitê de Coordenação de Programas tem as seguintes atribuições:

I - validar e pactuar os planos gerenciais dos programas;

II - fazer a gestão de restrições que dificultem a implementação do Programa;

III - definir e priorizar os recursos orçamentários e financeiros dos programas;

IV - monitorar a implementação dos programas e avaliar seus resultados;

V - coordenar, monitorar e avaliar a execução da política setorial, em especial por meio da implementação do conjunto dos programas.

§ 2º Integrarão o Comitê de que trata o § 1º deste Artigo:

a) O Secretário-Adjunto da Secretaria Especial de políticas de Promoção da Igualdade Racial, como Coordenador;

b) O Subsecretário de Planejamento e Formulação de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, que exercerá as funções de coordenador do Comitê, na coordenação do programa "1152 - Gestão da Política de Promoção da Igualdade Racial";

c) O Subsecretário de Políticas para Comunidades Tradicionais, que exercerá as funções de coordenador do Comitê na coordenação do programa "1336 - Brasil Quilombola";

d) O Subsecretário de Políticas de Ações Afirmativas;

Art. 2º Os programas a que se refere o parágrafo anterior serão geridos pelos titulares das unidades administrativas relacionadas no Anexo I desta Portaria art. 3º São atribuições dos gerentes de programa:

I - negociar e articular os recursos para o alcance dos objetivos do programa;

II - monitorar e avaliar a execução do conjunto das ações do programa;

III - indicar o gerente executivo, se necessário;

IV - identificar mecanismos inovadores para financiamento e gestão do programa;

V - promover a superação de eventuais obstáculos que possam dificultar o desempenho do programa;

VI - subsidiar a tomada de decisões do Comitê de Coordenação dos programas do órgão;

VII - elaborar o plano gerencial do programa; e

VIII - validar e manter atualizadas as informações relativas ao desempenho físico, gestão e eventuais restrições das ações, bem como os dados gerais do programa sob sua responsabilidade, mediante a alimentação dos sistemas de informações do governo federal.

Art. 4º O gerente de programa pode indicar um gerente executivo para apoiá-lo, no âmbito de suas atribuições.

§ 1º O gerente de programa deve formalizar a indicação do gerente executivo mediante cadastramento no SIGPLAN.

§ 2º Compete ao gerente executivo apoiar a atuação do gerente do programa, no âmbito de suas atribuições, devendo para tanto exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo gerente do programa.

Art. 5º São atribuições dos coordenadores de ação: :

I - viabilizar a execução e o monitoramento de uma ou mais ações do programa;

II - responsabilizar-se pela obtenção do produto expresso na meta física da ação;

III - utilizar os recursos de forma otimizada, segundo normas e padrões mensuráveis;

IV - gerir as restrições que possam influenciar a execução da ação;

V - estimar e avaliar o custo da ação e os benefícios esperados;

VI - participar da elaboração do Plano Gerencial do Programa;

e VII - efetivar o registro do desempenho físico, da gestão de restrições e dos dados gerais das ações, sob sua responsabilidade, no Sistema de Planejamento, Monitoramento e Avaliação das Ações de Promoção da Igualdade Racial (Sisplam/SEPPIR)

Art. 6º Fica designada a Secretaria-Adjunta da SEPPIR para exercer as funções de unidade de monitoramento e avaliação, com a finalidade de apoiar a elaboração dos planos gerenciais, o monitoramento e a avaliação dos programas, bem como oferecer subsídios técnicos que auxiliem na definição de conceitos e procedimentos específicos aos programas sob responsabilidade da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.

Art. 7º Fica autorizada a criação de sistema informatizado para auxiliar a captação de informações sobre o andamento dos programas e das ações sob a responsabilidade desta Secretaria Especial/PR e subsidiar os gerentes no monitoramento e na tomada de decisões pertinentes, segundo as disposições contidas no Decreto nº 5.233, de 2004.

§ 1º O sistema informatizado de que trata este artigo, que conformará o Sistema de Planejamento, Monitoramento e Avaliação das Ações de Promoção da Igualdade Racial - Sisplam/SEPPIR, será implementado de forma integrada com o SIGPlan/MP, de modo a permitir a importação e a exportação de uma base de dados para outra;

§ 2º A alimentação do referido sistema será obrigatória no que se refere aos programas e ações do Plano Plurianual e ao detalhamento das tarefas estabelecidas no planejamento interno do Órgão.

Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 87, de 24 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2004, Seção 1, página 4.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MATILDE RIBEIRO

ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS RESPONSÁVEIS POR AÇÕES DO PPA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 20126 - SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

Programa: 1152 Gestão da Política de Promoção da Igualdade Racial

Unidade Administrativa Responsável pelo programa: Subsecretária de Planejamento e Formulação de Políticas da Igualdade Racial

Ação  Unidade Administrativa Responsável  
0770 Apoio a Iniciativas para a Promoção da Igualdade Racial Subsecretaria de Planejamento e Formulação de Políticas de Promoção da Igualdade Racial 
09BB Apoio a Conselhos e Organismos Governamentais na Promoção da Igualdade Racial Gabinete/SEPPIR 
802U Fomento à Qualificação de Afro-descendentes em Gestão Pública Subsecretaria de Políticas de Ações Afirmativas 
802V Fomento à Edição, Publicação e Distribuição de Material Bibliográfico e Áudio-Visual Subsecretaria de Planejamento e Formulação de Políticas de Promoção da Igualdade Racial 
2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes Diretoria de Programas / Subsecretaria de Planejamento e Formulação de Políticas de Promoção da Igualdade Racial 
2010 Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados Diretoria de Programas / Subsecretaria de Planejamento e Formulação de Políticas de Promoção da Igualdade Racial 
2011 Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados Diretoria de Programas / Subsecretaria de Planejamento e Formulação de Políticas de Promoção da Igualdade Racial 
2012 Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados Diretoria de Programas / Subsecretaria de Planejamento e Formulação de Políticas de Promoção da Igualdade Racial 
2272 Gestão e Administração do Programa Subsecretaria de Planejamento e Formulação de Políticas de Promoção da Igualdade Racial 
4572 Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação Diretoria de Programas / Subsecretaria de Planejamento e Formulação de Políticas de Promoção da Igualdade Racial 
4641 Publicidade de Utilidade Pública Subsecretaria de Planejamento e Formulação de Políticas de Promoção da Igualdade Racial 
8601 Capacitação de Agentes Públicos em Temas Transversais Subsecretaria de Políticas de Ações Afirmativas/SEPPIR 

Programa: 1336 - Brasil Quilombola

Unidade Administrativa Responsável pelo programa: Subsecretária de Políticas para Comunidades Tradicionais

Ação  Unidade Administrativa Responsável  
6440 Fomento ao Desenvolvimento Local para Comunidades Remanescentes de Quilombos Subsecretaria de Políticas para Comunidades Tradicionais 
8589 Capacitação de Agentes Representativos de Comunidades Remanescentes de Quilombos Subsecretaria de Políticas para Comunidades Tradicionais