Portaria SPPE nº 7396 DE 24/06/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2021
Dispõe sobre o prazo para a apresentação do Plano de Ações e Serviços (PAS) do bloco de ações e serviços de Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE), relativo ao exercício de 2021.
O Secretário de Políticas Públicas de Emprego - Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto 9.748 de 8 de abril de 2019, e suas alterações, e em observância ao disposto no inciso III do parágrafo 1º. do Art. 12 e parágrafo 3º. do Art. 3º da Lei 13.667, de 17 de maio de 2018, e no Art. 18-A da Resolução CODEFAT nº 825, de 26 de março de 2019, e suas alterações,
Resolve:
Nota: Prorrogar o prazo estabelecido no artigo 1º da PORTARIA SPPE/SEPEC/ME Nº 7396, de 24 DE JUNHO DE 2021, para 17 de setembro de 2021, para que os entes parceiros do SINE apresentem o Plano de Ações e Serviços (PAS) do bloco de ações e serviços de Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do SINE, relativo ao exercício de 2021, segundo o modelo e procedimentos estabelecidos na Portaria nº 8.057, de 20 de março de 2020, redação dada pela Portaria SPPE Nº 10899 DE 02/09/2021.
Art. 1º Estabelecer o prazo de 31 de agosto de 2021 para que os entes parceiros do SINE apresentem o Plano de Ações e Serviços (PAS) do bloco de ações e serviços de Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do SINE, relativo ao exercício de 2021, segundo o modelo e procedimentos estabelecidos na Portaria nº 8.057, de 20 de março de 2020.
Parágrafo único. Até a data limite informada no Art. 1º, por meio da Plataforma Mais Brasil, o ente parceiro deverá concluir o preenchimento do PAS, registrar sua aprovação pelo Conselho do Trabalho, Emprego e Renda (CTER) e enviá-lo à Coordenação-Geral do SINE, observando o disposto no Art. 5º. e Anexo I da Portaria nº 8.057 de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL DE SOUZA GALVÃO