Portaria MAPA nº 739 de 28/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2003

Estabelece a composição da Comissão Especial para Assuntos de Aviação Agrícola, prevista no Decreto nº 86.765, de 22 de dezembro de 1981.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MAPA nº 199, de 06.04.2005, DOU 08.04.2005.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Constituição, considerando o disposto no art. 38, do Decreto nº 86.765, de 22 de dezembro de 1981, que regulamenta o Decreto-Lei nº 917, de 7 de outubro de 1969, e o que consta do Processo nº 21000.006589/2002-08, resolve:

Art. 1º Estabelecer que a Comissão Especial para Assuntos de Aviação Agrícola, prevista no Decreto nº 86.765, de 22 de dezembro de 1981, terá a seguinte composição:

I - Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que a presidirá;

II - Secretário de Apoio Rural e Cooperativismo, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

III - um representante do Departamento de Aviação Civil, do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa;

IV - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA, do Ministério do Meio Ambiente;

V - um representante do Ministério da Saúde;

VI - um representante do Ministério do Trabalho e Emprego;

VII - um representante do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola - SINDAG.

Parágrafo único. Cada membro titular da Comissão terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos eventuais.

Art. 2º As instituições componentes do colegiado farão a indicação dos seus representantes diretamente ao Presidente da Comissão.

Parágrafo único. Os representantes e respectivos suplentes dos citados órgãos e entidades, serão designados pelo Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com mandato de dois anos, permitida a recondução.

Art. 3º A Comissão, de que trata a presente Portaria, elaborará e editará suas normas de funcionamento, mediante ato do seu Presidente.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 597, de 13 de dezembro de 2002.

ROBERTO RODRIGUES"