Portaria MAPA nº 199 de 06/04/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2005
Estabelece a composição da Comissão Especial para Assuntos de Aviação Agrícola, prevista no Decreto nº 86.765, de 22.12.1981.
O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Constituição, considerando o disposto no art. 38 do Decreto nº 86.765, de 22 de dezembro de 1981, que regulamenta o Decreto-Lei nº 917, de 7 de outubro de 1969, e o que consta do Processo nº 21000.006589/2002-08, resolve:
Art. 1º Estabelecer que a Comissão Especial para Assuntos de Aviação Agrícola, prevista no Decreto nº 86.765, de 22 de dezembro de 1981, terá a seguinte composição:
I - Secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que a presidirá:
II - Diretor do Departamento de Infra-Estrutura e Logística, da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo;
III - um representante do Departamento de Aviação Civil, do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa;
IV - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, do Ministério do Meio Ambiente;
V - um representante do Ministério da Saúde;
VI - um representante do Ministério do Trabalho e Emprego;
VII - um representante do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola - SINDAG.
Parágrafo único. Cada membro titular da Comissão terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos eventuais.
Art. 2º As instituições componentes do colegiado farão a indicação dos seus representantes diretamente ao Presidente da Comissão.
Parágrafo único. Os representantes e respectivos suplentes dos citados órgãos e entidades serão designados pelo Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com mandato de dois anos, permitida a recondução.
Art. 3º A Comissão de que trata a presente Portaria elaborará e editará suas normas de funcionamento, mediante ato do seu Presidente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 739, de 28 de agosto de 2003.
ROBERTO RODRIGUES