Portaria SESu nº 737 de 28/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2008

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e nº 165/2008, o art. 12 da IN nº 01 /STN/MF, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula nº 4/2004 da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições relacionadas no anexo I, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional

PTRES: 001753

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/86.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior - DIFES/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO I
- EXPANSÃO

Processo nº Instituição Beneficiada Objeto Fonte Nota de Crédito PI Valor Total R$ 
23000.018899/2008-88 Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha - UFVJM Apoio financeiro destinado a investimento em obras da Reitoria. 0112915031 2008NC000897 8551G90311 R$ 5.133.259,75 
23000.013005/2008-63 Universidade Federal da Bahia - UFBA Apoio financeiro complementar para conclusão da obra do Pavilhão de Laboratórios da Unidade acadêmica "Instituto Multidisciplinar em Saúde - IMS", no Campus Anísio Teixeira, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, da Universidade Federal da Bahia. 0112915031 2008NC000882 8551G90311 R$ 439.392,83 
23000.017808/2008-97 Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL - MG Apoio financeiro destinado à implantação do campus de Varginha da UNIFAL - MG. 0112915031 2008NC000902 8551G90311 R$ 500.000,00 
23000.016513/2008-01 Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL - MG Apoio financeiro destinado à complementação do Programa Expansão Fase I. 0112915031 2008NC000901 8551G90311 R$ 2.000.000,00