Portaria CCPR nº 734 de 15/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2011

Dá nova redação ao inciso I do art. 1º da Portaria nº 590, de 13 de junho de 2007, que subdelega competência para a prática dos atos que menciona.

O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 4.734, de 11 de junho de 2003,

Resolve:

Art. 1º O inciso I do art. 1º da Portaria nº 590, de 13 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - ao Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, no âmbito do Gabinete Pessoal, da Assessoria Especial do Presidente da República e da Casa Civil, para cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 a 4, para Funções Gratificadas - FG e para Gratificações de Representação da Presidência da República;" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso II do art. 1º da Portaria nº 590, de 13 de junho de 2007.

ANTONIO PALOCCI FILHO

(*) Republicada por ter saído, indevidamente, na Seção 2 do DOU de 16 de março de 2011.