Portaria CCPR nº 590 de 13/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jun 2007
Subdelega competência para a prática dos atos que menciona.
A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 4.734, de 11 de junho de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Observadas as disposições legais e regulamentares, fica subdelegada competência às autoridades abaixo mencionadas, para a prática dos seguintes atos de provimento:
I - ao Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, no âmbito do Gabinete Pessoal, da Assessoria Especial do Presidente da República e da Casa Civil, para cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 a 4, para Funções Gratificadas - FG e para Gratificações de Representação da Presidência da República; (Redação dada ao inciso pela Portaria CCPR nº 734, de 15.03.2011, DOU 17.03.2011)
Nota:Redação Anterior:
"I - ao Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, no âmbito do Gabinete Pessoal do Presidente da República, do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, da Assessoria Especial do Presidente da República e da própria Casa Civil, para cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 3 e 4;"
II - (Revogado pela Portaria CCPR nº 734, de 15.03.2011, DOU 17.03.2011)
Nota:Redação Anterior:
"II - ao Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no âmbito do Gabinete Pessoal do Presidente da República, do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, da Assessoria Especial do Presidente da República e da própria Casa Civil, para cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 e 2, para Funções Gratificadas - FG de que trata o art. 26 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, e para Gratificações de Representação a que se refere o art. 20 da Lei nº 8.216, de 1991;"
III - aos Secretários Especiais da Presidência da República, ao Secretário de Controle Interno da Casa Civil da Presidência da República e ao Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, no âmbito dos respectivos órgãos e autarquia, para cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 a 4, para Funções Gratificadas - FG de que trata o art. 26 da Lei nº 8.216, de 1991, e para Gratificações de Representação a que se refere o art. 20 da Lei nº 8.216, de 1991.
Parágrafo único. As autoridades de que trata o inciso III do caput, exceto o Presidente do ITI, para o exercício da subdelegação de que trata esta Portaria, deverão confirmar previamente junto à Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República a existência de vaga e de disponibilidade orçamentária.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nºs 832, de 22 de abril de 2003, e 494, de 19 de julho de 2006.
DILMA ROUSSEFF