Portaria GABIN nº 734 de 03/09/2002
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 06 set 2002
Dá nova redação ao inciso VIII, do art. 3º da Portaria Nº 0459 - GABIN, de 14 de maio de 2002.
O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º Determinar que o inciso VIII, do art. 3º da Portaria Nº 459, de 14 de maio de 2002, passe a vigorar com a seguinte redação:
"VIII - ausência de emissão de livros e documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, exceto para produtor rural, indústria de beneficiamento e construtora civil."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 29 de agosto de 2002, revogando-se as disposições em contrário.
GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, EM SÃO LUÍS 3 DE SETEMBRO DE 2002.
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Gerente de Estado da Receita Estadual