Portaria AGED nº 733 DE 25/10/2019
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 14 nov 2019
Dispõe sobre a regulamentação de procedimentos e estabelece critérios e horários da prestação de serviço de inspeção sanitária permanente de produtos de origem animal da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão nos abatedouros frigoríficos.
A Diretora Geral da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED/MA, no uso da competência que lhe confere o inciso I e XII do art. 4º do Decreto Estadual nº 21.638, de 23 de novembro de 2005, e,
Considerando que compete à Diretoria Geral da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão expedir portarias normativas sobre a organização administrativa interna da Agência, não limitada ou restrita por atos normativos superiores;
Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos e estabelecer critérios e horários da prestação de serviço de inspeção sanitária permanente de produtos de origem animal da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão nos abatedouros frigoríficos.
Resolve:
Art. 1º Esta portaria regulamenta os procedimentos e estabelece critérios e horários da prestação de serviço de inspeção sanitária permanente de produtos de origem animal da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão nos abatedouros frigoríficos.
Parágrafo único. Para efeitos do caput deste artigo, entende-se por abatedouro frigorífico o estabelecimento destinado ao abate dos animais produtores de carne, à recepção, à manipulação, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição dos produtos oriundos do abate, dotado de instalações de frio industrial, podendo realizar o recebimento, a manipulação, a industrialização, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição de produtos comestíveis e não comestíveis.
Art. 2º Fica estipulado o horário de 08:00 h às 12:00 h e das 14:00 h às 18:00 h de segunda-feira à sexta-feira da prestação de serviço de inspeção sanitária permanente de produtos de origem animal da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão nos abatedouros frigoríficos.
§ 1º Mediante prévia autorização da Diretoria Geral da AGED, por solicitação da empresa, e comprovada a necessidade, excepcionalmente, a prestação serviço de inspeção sanitária permanente de produtos de origem animal poderá ser efetuada aos sábados.
§ 2º Poderão ser flexibilizados em até duas 02 (duas) horas do início ou do término previsto dos horários estipulados do caput deste artigo, desde que autorizados pela Diretoria Geral.
§ 3º Demonstrada a extrema necessidade, eventualmente, o serviço de inspeção sanitária permanente de produtos de origem animal da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão poderá ser prestado aos domingos, desde que os abatedouros frigoríficos solicitem com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis e a Diretoria Geral autorize em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da atividade programada.
§ 4º Quaisquer outras necessidades, além das supracitadas nos parágrafos 1, 2 e 3 deste artigo, deverão, sempre serem solicitadas e justificadas pela empresa, com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis, e, autorizada pela Diretoria Geral da AGED-MA até, no máximo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência aos dias e horários propostos.
§ 5º Quando se tratar de episódios emergenciais, inesperados ou não programados, outros dias e horários de abate poderão ser autorizados, a critério do fiscal responsável pelo SIE e com a aquiescência do Coordenador de Inspeção Animal.
Art. 3º O abatedouro frigorífico deverá enviar à Diretoria Geral da AGED relatório contendo dias e horários de abate, bem como, o número de animais abatidos.
Parágrafo único. O envio do relatório (Anexo I à Portaria), deverá ser até o quinto dia útil do mês subsequente sob pena de suspensão do serviço prestado pela AGED.
Art. 4º O Fiscal responsável pelo SIE será lotado na ULSAV correspondente ao município de localização do Estabelecimento.
Art. 5º Na hipótese do abatedouro frigorífico não exercer atividade previamente programada, o servidor da AGED designado para a inspeção sanitária animal deverá prestar serviço administrativo na ULSAV na qual está lotado, em horário comercial.
Art. 6º Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Diretoria Geral da AGED, em prévia consulta a Assessoria Jurídica.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor a partir de 25 de outubro de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Engª Agrª Fabiola Ewerton K. Mesquita
Diretora Geral - AGED-MA
ANEXO I DA PORTARIA Nº 733, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019. DIÁRIO DE ATIVIDADES FRIGORÍFICAS - TEMPO X PRODUÇÃO
MÊS: | ANO: 2019 | ||||||
DIA | TEMPO DE ABATE | QUANTIDADE DE CABEÇAS ABATIDAS (UNID) | TOTAL DA PRODUÇÃO DE CARNE E MIÚDOS (KG) | TOTAL DE CARNE MIÚDOS CONDENADOS (KG) |
OBSERVAÇÕES: (Descrever qualquer tipo de alteração na linha de produção, como motivos de atrasos no tempo de abate, dias sem abate ou dias em que o abate foi feito em tempo e/ou em turno diferente) |
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INÍCIO* (HS) | FIM** (HS) | ||||||
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Legenda: * Considerando a hora que o primeiro animal foi abatido;
** Considerando a hora que a última carcaça deu entrada na câmara fria
» OUTRAS OBSERVAÇÕES RELEVANTES:
FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO: