Portaria SF nº 73 DE 03/04/2020

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 04 abr 2020

Estabelece que as prorrogações dos prazos relativos ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias e à contestação de débito, previstas no artigo 1º do Decreto nº 48.875, de 31.3.2020, bem como as suspensões da emissão de Notificação de Débito ou Notificação de Débito sem Penalidade e dos procedimentos de descredenciamento dos contribuintes do ICMS, previstas no artigo 2º do mencionado Decreto, não se aplicam a contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - Cacepe com atividade econômica principal classificada nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, dispostos nessa Portaria.

O Secretário da Fazenda,

Considerando o disposto no artigo 5º do Decreto nº 48.875, de 31.3.2020, que dispõe sobre a prorrogação de prazos relativos a obrigações tributárias acessórias e a suspensão de procedimentos administrativos, em virtude de "Estado de Calamidade Pública",

Resolve:

Art. 1º As prorrogações dos prazos relativos ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias e à contestação de débito, previstas no artigo 1º do Decreto nº 48.875 , de 31.3.2020, bem como as suspensões da emissão de Notificação de Débito ou Notificação de Débito sem Penalidade e dos procedimentos de descredenciamento dos contribuintes do ICMS, previstas no artigo 2º do mencionado Decreto, não se aplicam a contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - Cacepe com atividade econômica principal classificada nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE: (Redação dada pela Portaria SF Nº 95 DE 19/05/2020).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º As prorrogações dos prazos relativos ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias e à contestação de débito, previstas no artigo 1º do Decreto nº 48.875, de 31.3.2020, bem como as suspensões da emissão de Notificação de Débito ou Notificação de Débito sem Penalidade e dos procedimentos de descredenciamento dos contribuintes do ICMS, previstas no artigo 2º do mencionado Decreto, não se aplicam a contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - Cacepe com atividade econômica principal classificada nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE:

I - correspondentes a estabelecimento produtor, industrial ou prestador de serviço de transporte de carga; ou

II - constantes do Anexo Único, disponível na página da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco na Internet, no endereço eletrônico www.sefaz.pe.gov.br, na área reservada às Publicações Oficiais. (Redação do inciso dada pela Portaria SF Nº 95 DE 19/05/2020).

Nota: Redação Anterior:
II - constantes do Anexo Único.

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica a estabelecimento localizado em shopping centers e similares, durante o período em que estes locais estejam proibidos de funcionar. (Antigo parágrafo único renumerado pela Portaria SF Nº 95 DE 19/05/2020).

§ 2º Relativamente ao contribuinte inscrito no Cacepe com atividade econômica principal classificada nos códigos 4713-0/01, 4713-0/04, 4763-6/02 ou 4789-0/99 da CNAE, o disposto no caput somente se refere àquele credenciado para utilização da sistemática de tributação de "Vendas por meio da Internet ou de Telemarketing", prevista nos artigos 312 a 314 do Decreto nº 44.650 , de 30.6.2017. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SF Nº 95 DE 19/05/2020).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário da Fazenda

(Redação do anexo dada pela Portaria SF Nº 95 DE 19/05/2020):

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 073/2020

ATIVIDADES ECONÔMICAS EXCEPCIONADAS DAS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NOS ARTOS 1º E 2º DO DECRETO Nº 48.875/2020 (art. 1º)

Disponível na página da Sefaz na Internet no endereço: www.sefaz.pe.gov.br

Nota: Redação Anterior:

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 073/2020

ATIVIDADES ECONÔMICAS EXCEPCIONADAS DAS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 1º E 2º DO DECRETO Nº 48.875/2020

(art. 1º)

CNAE
NÚMERO DESCRIÇÃO
3513-1/00 Comércio atacadista de energia elétrica
3520-4/02 Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
3600-6/01 Captação, tratamento e distribuição de água
4530-7/04 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
4623-1/09 Comércio atacadista de alimentos para animais
4635-4/01 Comércio atacadista de água mineral
4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
4646-0/02 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
4649-4/09 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados
4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados
4682-6/00 Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
4723-7/00 Comércio varejista de bebidas
4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico
4743-1/00 Comércio varejista de vidros
4744-0/01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas
4744-0/02 Comércio varejista de madeira e artefatos
4744-0/05 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
4744-0/06 Comércio varejista de pedras para revestimento
4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral
4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
4771-7/04 Comércio varejista de medicamentos veterinários
4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
4784-9/00 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
5211-7/01 Armazéns gerais - emissão de warrant
5211-7/99 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda móveis
6110-8/01 Serviços de telefonia fixa comutada - STFC
6120-5/01 Telefonia móvel celular
6190-6/01 Provedores de acesso às redes de comunicações
6190-6/02 Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP
9512-6/00 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação