Portaria SF nº 73 DE 03/04/2020
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 04 abr 2020
Estabelece que as prorrogações dos prazos relativos ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias e à contestação de débito, previstas no artigo 1º do Decreto nº 48.875, de 31.3.2020, bem como as suspensões da emissão de Notificação de Débito ou Notificação de Débito sem Penalidade e dos procedimentos de descredenciamento dos contribuintes do ICMS, previstas no artigo 2º do mencionado Decreto, não se aplicam a contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - Cacepe com atividade econômica principal classificada nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, dispostos nessa Portaria.
O Secretário da Fazenda,
Considerando o disposto no artigo 5º do Decreto nº 48.875, de 31.3.2020, que dispõe sobre a prorrogação de prazos relativos a obrigações tributárias acessórias e a suspensão de procedimentos administrativos, em virtude de "Estado de Calamidade Pública",
Resolve:
Art. 1º As prorrogações dos prazos relativos ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias e à contestação de débito, previstas no artigo 1º do Decreto nº 48.875 , de 31.3.2020, bem como as suspensões da emissão de Notificação de Débito ou Notificação de Débito sem Penalidade e dos procedimentos de descredenciamento dos contribuintes do ICMS, previstas no artigo 2º do mencionado Decreto, não se aplicam a contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - Cacepe com atividade econômica principal classificada nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE: (Redação dada pela Portaria SF Nº 95 DE 19/05/2020).
Nota: Redação Anterior:Art. 1º As prorrogações dos prazos relativos ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias e à contestação de débito, previstas no artigo 1º do Decreto nº 48.875, de 31.3.2020, bem como as suspensões da emissão de Notificação de Débito ou Notificação de Débito sem Penalidade e dos procedimentos de descredenciamento dos contribuintes do ICMS, previstas no artigo 2º do mencionado Decreto, não se aplicam a contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - Cacepe com atividade econômica principal classificada nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE:
I - correspondentes a estabelecimento produtor, industrial ou prestador de serviço de transporte de carga; ou
II - constantes do Anexo Único, disponível na página da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco na Internet, no endereço eletrônico www.sefaz.pe.gov.br, na área reservada às Publicações Oficiais. (Redação do inciso dada pela Portaria SF Nº 95 DE 19/05/2020).
Nota: Redação Anterior:II - constantes do Anexo Único.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica a estabelecimento localizado em shopping centers e similares, durante o período em que estes locais estejam proibidos de funcionar. (Antigo parágrafo único renumerado pela Portaria SF Nº 95 DE 19/05/2020).
§ 2º Relativamente ao contribuinte inscrito no Cacepe com atividade econômica principal classificada nos códigos 4713-0/01, 4713-0/04, 4763-6/02 ou 4789-0/99 da CNAE, o disposto no caput somente se refere àquele credenciado para utilização da sistemática de tributação de "Vendas por meio da Internet ou de Telemarketing", prevista nos artigos 312 a 314 do Decreto nº 44.650 , de 30.6.2017. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SF Nº 95 DE 19/05/2020).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
(Redação do anexo dada pela Portaria SF Nº 95 DE 19/05/2020):
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 073/2020
ATIVIDADES ECONÔMICAS EXCEPCIONADAS DAS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NOS ARTOS 1º E 2º DO DECRETO Nº 48.875/2020 (art. 1º)
Disponível na página da Sefaz na Internet no endereço: www.sefaz.pe.gov.br
Nota: Redação Anterior:ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 073/2020
ATIVIDADES ECONÔMICAS EXCEPCIONADAS DAS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 1º E 2º DO DECRETO Nº 48.875/2020
(art. 1º)
CNAE | |
NÚMERO | DESCRIÇÃO |
3513-1/00 | Comércio atacadista de energia elétrica |
3520-4/02 | Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas |
3600-6/01 | Captação, tratamento e distribuição de água |
4530-7/04 | Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores |
4623-1/09 | Comércio atacadista de alimentos para animais |
4635-4/01 | Comércio atacadista de água mineral |
4646-0/01 | Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria |
4646-0/02 | Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal |
4649-4/08 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar |
4649-4/09 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
4711-3/01 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados |
4711-3/02 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados |
4682-6/00 | Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
4712-1/00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns |
4723-7/00 | Comércio varejista de bebidas |
4731-8/00 | Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores |
4742-3/00 | Comércio varejista de material elétrico |
4743-1/00 | Comércio varejista de vidros |
4744-0/01 | Comércio varejista de ferragens e ferramentas |
4744-0/02 | Comércio varejista de madeira e artefatos |
4744-0/05 | Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente |
4744-0/06 | Comércio varejista de pedras para revestimento |
4744-0/99 | Comércio varejista de materiais de construção em geral |
4771-7/01 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas |
4771-7/02 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas |
4771-7/03 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos |
4771-7/04 | Comércio varejista de medicamentos veterinários |
4772-5/00 | Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
4784-9/00 | Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
5211-7/01 | Armazéns gerais - emissão de warrant |
5211-7/99 | Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda móveis |
6110-8/01 | Serviços de telefonia fixa comutada - STFC |
6120-5/01 | Telefonia móvel celular |
6190-6/01 | Provedores de acesso às redes de comunicações |
6190-6/02 | Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP |
9512-6/00 | Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação |