Portaria SUPREC nº 73 DE 02/05/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 04 mai 2018

Prorroga a vigência do Regime Especial nº 52/2016, exarado no Termo de Acordo nº 2/2016, concedido ao estabelecimento da empresa Bunge Alimentos SA, inscrito no CAGEP sob nº 19.455.714-6.

O Superintendente da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as disposições contidas no inciso II do art. 55 da Lei nº 4.257 , de 06 de janeiro de 1989;

Considerando o disposto na Cláusula sexta do termo de Acordo nº 002/2016;

Considerando, que o contribuinte requereu a prorrogação do regime especial através do processo nº 1124.000/DIRATDIRBENSPREV00121/2018-0,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar até 30 de abril de 2019 o Regime Especial nº 052/2016, exarado no Termo de Acordo nº 002/2016, ambos de 06 de abril de 2016, concedido ao estabelecimento da empresa BUNGE ALIMENTOS S.A., localizado na Rodovia PI 392 c/Rodovia Transcerrado, zona rural, Serra do Uruçuí, Município de Currais, Estado do Piauí, inscrito no CAGEP sob o nº 19.455.714-6 e no CNPJ/MF sob o nº 84.046.101/0493-62.

Art. 2º O relatório previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Termo de Acordo a que se refere o art. 1º deverá ser entregue eletronicamente até o último dia do mês seguinte ao período de apuração no qual ocorreram as operações de exportação, devendo o mesmo ser acompanhado de cópias das Notas Fiscais de Exportação, das respectivas Notas Fiscais emitidas pelos produtores, dos Memorandos de Exportação e dos Registros de Exportação, todas escaneadas e geradas em arquivo PDF, na forma do modelo abaixo:

PLANILHA DE NOTAS FISCAIS- COMPARATIVO DE QUANTIDADES SAÍDAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO
DADOS DA NOTA DO PRODUTOR DADOS DA NOTA DO EXPORTADOR DADOS DA DOCUMENTAÇÃO DE EXPORTAÇÃO
PRODUTOR Nº DA NF DATA QTDE (KG) EXPORTADOR Nº DA NF DATA QTDE (KG) Nº DA NF EXPORTAÇÃO Nº RE Nº DE

Parágrafo único. O relatório será encaminhado à SEFAZ, ainda que não tenha havido operação de exportação no período de apuração, devendo, nesse caso, indicar, no corpo do documento, a expressão "SEM MOVIMENTO".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais no período de 1º de maio de 2018 a 30 de abril de 2019.

CIENTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em Teresina (PI), de maio de 2018.

ANTÔNIO LUIZ SOARES SANTOS

Superintendente da Receita Estadual