Portaria RFB nº 73 DE 15/01/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 2016

Amplia o prazo estabelecido no § 2º do art. 1º da Portaria RFB nº 947, de 20 de abril de 2012, para fins de aplicação normativa da Portaria MF nº 1, de 5 de janeiro de 2016.

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012;

Considerando o disposto na Portaria MF nº 13, de 24 de janeiro de 2012, e a alteração promovida pela Portaria MF nº 1, de 5 de janeiro de 2016,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar para 31 de dezembro de 2016 o término do prazo de que trata o § 2º do art. 1º da Portaria RFB nº 947, de 20 de abril de 2012.

Art. 2º A Portaria RFB nº 947, de 20 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

§ 2º As atividades em experiência-piloto poderão ocorrer até 31 de dezembro de 2016, devendo ser realizada, no último trimestre de cada experiência-piloto, avaliação dos efeitos e resultados alcançados, bem assim manifestação do Gerente do Projeto sobre a efetivação ou não do Teletrabalho na respectiva área ou unidade administrativa da RFB......" (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID