Portaria MF nº 13 de 24/01/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2012
Autoriza a Secretaria da Receita Federal do Brasil a realizar programa de gestão com fundamento no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995 .
O Ministro de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal , e
Considerando o disposto no art. 6º, § 6º, do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995 ,
Resolve:
Art. 1º Fica autorizada a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a realizar programa de gestão nos termos do que dispõe o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995 , nas atividades de análise e julgamento de processos administrativos fiscais e desenvolvimento de sistemas corporativos na área de tecnologia da informação, condicionado à efetiva mensuração dos seus resultados.
§ 1º A RFB editará os atos necessários à implantação do programa.
§ 2º A implantação autorizada ocorrerá a título de experiência-piloto, com duração de até 18 (dezoito) meses, devendo a RFB nos 2 (dois) últimos trimestres do período da experiência-piloto apresentar propostas de continuidade ou descontinuidade do programa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA