Portaria SEFAZ/SGT nº 73 DE 23/04/2012
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 26 abr 2012
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º. Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 73/2012
Nº |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
I E |
DATA DE VIGÊNCIA |
01 |
ACOPAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS EIRELI |
15.242.458/0001-24 |
29.439.920-8 |
20.04.2012 |
02 |
PROVARE COM. E DISTRIBUIÇÃO LTDA - EPP |
15.243.305/0001-00 |
29.439.935-6 |
20.04.2012 |
03 |
F MACHADO |
14.323.337/0001-44 |
29.439.949-6 |
23.04.2012 |
(Cód. Int. SR)