Portaria CGZA nº 73 de 25/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2011

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de café no Estado da Bahia.

Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de café no Estado da Bahia, conforme anexo.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 140 de 8 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 09 de junho de 2010.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O café é um dos mais importantes produtos agrícolas brasileiros comercializados nos mercados nacional e internacional. O Brasil produz duas espécies de café: o arábica (Coffea arabica L.) e o robusta (Coffea canephora L.). O país detém a liderança absoluta em pesquisas cafeeiras, o que lhe assegura maior competitividade no mercado e elevada sustentabilidade nesse agronegócio.

Na Bahia, a produção de café esta concentrada, especialmente, na região oeste do Estado, nas áreas de cerrados.

As condições hídricas e de temperatura são os principais fatores climáticos que influenciam a produção dessas espécies.

Temperaturas médias anuais entre 18 e 23ºC são as temperaturas limites para a cultura, sendo que índices térmicos médios anuais entre 19 e 21ºC são os ideais.

De um modo geral, o cafeeiro é pouco tolerante ao frio. Temperaturas em torno de -3,4ºC provocam a morte da parte foliácea da planta.

Regiões com ocorrências freqüentes de temperaturas acima de 30ºC, durante períodos longos, principalmente na fase do florescimento, causam, em grande número, abortos de botões florais. O cafeeiro, para seu bom desenvolvimento e produção, necessita de umidade suficiente no solo durante os períodos de vegetação e frutificação.

Déficits hídricos elevados são prejudiciais ao cafeeiro que, em decorrência, pode apresentar desfolha, secamento dos ramos, morte das raízes e deficiências induzidas de nutrientes.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do café arábica e robusta no Estado.

As áreas com aptidão para o plantio dos cafeeiros arábica e robusta no Estado foram identificadas com base nos índices de deficiência hídrica anual (DHA), deficiência hídrica mensal (DHM) e nas temperaturas médias anuais (Ta) e do mês de novembro (Tn).

Com base no balanço hídrico da cultura, foi calculada a deficiência hídrica anual, adotando-se a capacidade de armazenamento de água de 125 mm.

Foram adotados os seguintes critérios de aptidão hídrica e térmica para o cultivo das espécies arábica e robusta em regime de sequeiro:

Café arábica:

- DHA < 150 mm

-18ºC < Ta < 23ºC;

- Tn < 24ºC.

Café Robusta:

- DHA < 200 mm

- 22ºC < Ta