Portaria CGZA nº 140 de 08/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2010

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de café no Estado da Bahia, safra 2010.

Notas:

1) Revogada pela Portaria CGZA nº 73, de 25.02.2011, DOU 28.02.2011.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 06 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 09 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de café no Estado da Bahia, safra 2010, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O café é um dos mais importantes produtos agrícolas brasileiros comercializados nos mercados nacional e internacional. O Brasil produz duas espécies de café: o arábica (Coffea arabica L.) e o robusta (Coffea canephora L.). O país detém a liderança absoluta em pesquisas cafeeiras, o que lhe assegura maior competitividade no mercado e elevada sustentabilidade nesse agronegócio.

Na Bahia, a produção de café esta concentrada, especialmente, na região oeste do Estado, nas áreas de cerrados.

As condições hídricas e de temperatura são os principais fatores climáticos que influenciam a produção dessas espécies.

Temperaturas médias anuais entre 18 e 23ºC são as temperaturas limites para a cultura, sendo que índices térmicos médios anuais entre 19 e 21ºC são os ideais.

De um modo geral, o cafeeiro é pouco tolerante ao frio. Temperaturas em torno de -3,4ºC provocam a morte da parte foliácea da planta.

Regiões com ocorrências freqüentes de temperaturas acima de 30ºC, durante períodos longos, principalmente na fase do florescimento, causam, em grande número, abortos de botões florais. O cafeeiro, para seu bom desenvolvimento e produção, necessita de umidade suficiente no solo durante os períodos de vegetação e frutificação.

Déficits hídricos elevados são prejudiciais ao cafeeiro que, em decorrência, pode apresentar desfolha, secamento dos ramos, morte das raízes e deficiências induzidas de nutrientes.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do café arábica e robusta no Estado.

As áreas com aptidão para o plantio dos cafeeiros arábica e robusta no Estado foram identificadas com base nos índices de deficiência hídrica anual (DHA), deficiência hídrica mensal (DHM) e nas temperaturas médias anuais (Ta) e do mês de novembro (Tn).

Com base no balanço hídrico da cultura, foi calculada a deficiência hídrica anual, adotando-se a capacidade de armazenamento de água de 125 mm.

Foram adotados os seguintes critérios de aptidão hídrica e térmica para o cultivo das espécies arábica e robusta em regime de sequeiro:

Café arábica:

- DHA < 150 mm

-18ºC < Ta < 23ºC;

- Tn < 24ºC.

Café Robusta:

- DHA < 200 mm

- 22ºC < Ta =26ºC;

- Tn < 25ºC.

Foram considerados aptos ao cultivo das espécies, arábica e robusta, em regime de sequeiro, os municípios com condições hídricas e térmicas dentro dos critérios estabelecidos, em 80% dos anos avaliados.

Nos municípios do Estado, que apresentaram deficiência hídrica anual superior a 150 mm o cultivo de café arábica e robusta foi indicado somente com o uso de irrigação suplementar, desde que satisfeitas as condições de temperatura e solo.

Depois de finalizada a colheita, podem ser realizados os principais tratos culturais como o de combate a ervas daninhas, adubação, poda e desbrota, normalmente a partir de julho de cada ano.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de café no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de café no Estado da Bahia, as cultivares de café registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 05 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

5.1 - Café Arábica - Cultivo de sequeiro:

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE PLANTIO 
Abaíra 34 a 09 
Amargosa 34 a 09 
Barra da Estiva 34 a 09 
Barra do Choça 34 a 09 
Bonito  34 a 09 
Brejões 34 a 09 
Encruzilhada 34 a 09 
Ibicoara 34 a 09 
Iraquara 34 a 09 
Itamaraju 34 a 09 
Itiruçu 34 a 09 
Ituaçu 34 a 09 
Jaguaquara 34 a 09 
Jucuruçu 34 a 09 
Lafaiete Coutinho 34 a 09 
Lajedo do Tabocal 34 a 09 
Lençóis 34 a 09 
Maracás 34 a 09 
Miguel Calmon 34 a 09 
Morro do Chapéu 34 a 09 
Mucugê 34 a 09 
Piatã 34 a 09 
Planalto 34 a 09 
Poções 34 a 09 
Presidente Tancredo Neves 34 a 09 
Ribeirão do Largo 34 a 09 
Rio de Contas 34 a 09 
Ruy Barbosa 34 a 09 
Seabra 34 a 09 
Tapiramutá 34 a 09 
Utinga 34 a 09 
Vitória da Conquista 34 a 09 
Wagner 34 a 09 

5.2 - Café Arábica - Cultivo com irrigação suplementar:

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE PLANTIO 
América Dourada 34 a 09 
Anagé 34 a 09 
Andaraí 34 a 09 
Angical 30 a 03 
Antônio Gonçalves 04 a 09 
Aracatu 34 a 09 
Baianópolis 34 a 09 
Barra do Mendes 34 a 09 
Barreiras 30 a 03 
Barro Alto 34 a 09 
Belo Campo 34 a 09 
Boa Nova 34 a 09 
Bom Jesus da Lapa 34 a 09 
Bom Jesus da Serra 34 a 09 
Boquira 34 a 09 
Botuporã 34 a 09 
Brejolândia 30 a 03 
Brotas de Macaúbas 34 a 09 
Brumado 34 a 09 
Buritirama 34 a 03 
Caatiba 34 a 09 
Caculé 34 a 09 
Caém 34 a 09 
Caetanos 34 a 09 
Caetité 34 a 09 
Cafarnaum 34 a 09 
Caldeirão Grande 34 a 09 
Campo Alegre de Lourdes 34 a 03 
Campo Formoso 04 a 09 
Canápolis 30 a 03 
Canarana 34 a 09 
Candiba 34 a 09 
Cândido Sales 34 a 09 
Capela do Alto Alegre 34 a 09 
Caraíbas 34 a 09 
Carinhanha 34 a 09 
Catolândia 30 a 03 
Caturama 34 a 09 
Central 34 a 09 
Cocos 30 a 03 
Condeúba 34 a 09 
Contendas do Sincorá 34 a 09 
Cordeiros 34 a 09 
Coribe 30 a 03 
Correntina 30 a 03 
Cotegipe 30 a 03 
Cravolândia 34 a 09 
Cristópolis 30 a 03 
Dom Basílio 34 a 09 
Encruzilhada 34 a 09 
Érico Cardoso 34 a 09 
Feira da Mata 30 a 03 
Formosa do Rio Preto 30 a 03 
Gavião 34 a 09 
Gentio do Ouro 34 a 09 
Guajeru 34 a 09 
Guanambi 34 a 09 
Iaçu 30 a 03 
Ibiassucê 34 a 09 
Ibipeba 34 a 09 
Ibipitanga 34 a 09 
Ibiquera 34 a 09 
Ibitiara 34 a 09 
Ibititá 34 a 09 
Ibotirama 34 a 09 
Igaporã 34 a 09 
Iguaí 34 a 09 
Ipupiara 34 a 09 
Irajuba 34 a 09 
Iraquara 34 a 09 
Irecê 34 a 09 
Itaeté 34 a 09 
Itambé 34 a 09 
Itororó 34 a 09 
Ituaçu 34 a 09 
Iuiú 30 a 03 
Jaborandi 30 a 03 
Jacaraci 34 a 09 
Jacobina 04 a 09 
Jaguarari 04 a 09 
Jequié 34 a 09 
Jiquiriçá 34 a 09 
Jitaúna 34 a 09 
João Dourado 34 a 09 
Jussara 34 a 09 
Jussiape 34 a 09 
Lagoa Real 34 a 09 
Lajedinho 34 a 09 
Lajedo do Tabocal 34 a 09 
Lapão 34 a 09 
Licínio de Almeida 34 a 09 
Livramento de Nossa Senhora 34 a 09 
Luís Eduardo Magalhães 34 a 09 
Macajuba 34 a 09 
Macarani 34 a 09 
Macaúbas 34 a 09 
Maetinga 34 a 09 
Maiquinique 34 a 09 
Mairi 04 a 09 
Malhada 30 a 03 
Malhada de Pedras 34 a 09 
Manoel Vitorino 34 a 09 
Mansidão 30 a 03 
Maracás 34 a 09 
Marcionílio Souza 30 a 03 
Matina 04 a 09 
Miguel Calmon 04 a 09 
Milagres 34 a 09 
Mirante 34 a 09 
Mortugaba 34 a 09 
Mulungu do Morro 34 a 09 
Mundo Novo 34 a 09 
Muquém de São Francisco 30 a 03 
Nova Canaã 34 a 09 
Nova Itarana 34 a 09 
Nova Redenção 34 a 09 
Novo Horizonte 34 a 09 
Novo Triunfo 04 a 09 
Oliveira dos Brejinhos 34 a 09 
Ourolândia 04 a 09 
Palmas de Monte Alto 34 a 09 
Paramirim 34 a 09 
Paratinga 30 a 03 
Pindaí 34 a 09 
Pindobaçu 04 a 09 
Piripá 34 a 09 
Piritiba 04 a 09 
Planaltino 34 a 09 
Presidente Dutra 34 a 09 
Presidente Jânio Quadros 34 a 09 
Quixabeira 04 a 09 
Riachão das Neves 30 a 03 
Riacho de Santana 30 a 03 
Ribeirão do Largo 34 a 09 
Rio de Contas 34 a 09 
Rio do Antônio 34 a 09 
Rio do Pires 34 a 09 
Ruy Barbosa 34 a 09 
Santa Inês 34 a 09 
Santa Maria da Vitória 30 a 03 
Santa Rita de Cássia 30 a 03 
Santana 30 a 03 
São Desidério 30 a 03 
São Félix do Coribe 30 a 03 
São Gabriel 34 a 09 
Saúde 34 a 09 
Seabra 34 a 09 
Sebastião Laranjeiras 04 a 09 
Senhor do Bonfim 04 a 09 
Sento Sé  04 a 09 
Serra do Ramalho 30 a 03 
Serra Dourada 30 a 03 
Serrolândia 04 a 09 
Sítio do Mato 34 a 09 
Sobradinho 04 a 09 
Souto Soares 34 a 09 
Tabocas do Brejo Velho 30 a 03 
Tanhaçu 34 a 09 
Tanque Novo 34 a 09 
Tapiramutá 34 a 09 
Tremedal 34 a 09 
Uibaí 34 a 09 
Umburanas 04 a 09 
Urandi 34 a 09 
Valente 34 a 09 
Várzea da Roça 34 a 09 
Várzea do Poço 04 a 09 
Várzea Nova 04 a 09 
Wagner 34 a 09 
Wanderley 30 a 03 
Wenceslau Guimarães 34 a 09 

5.3 - Café Robusta - Cultivo de sequeiro:

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE PLANTIO 
Alcobaça 34 a 09 
Almadina 34 a 09 
Amargosa 34 a 09 
Andaraí 34 a 09 
Arataca 34 a 09 
Barro Preto 34 a 09 
Belmonte 34 a 09 
Buerarema 34 a 09 
Camacan 34 a 09 
Camamu 34 a 09 
Canavieiras 34 a 09 
Caravelas 34 a 09 
Coaraci 34 a 09 
Elísio Medrado 34 a 09 
Eunápolis 34 a 09 
Floresta Azul 34 a 09 
Gandu 34 a 09 
Guaratinga 34 a 09 
Ibicaraí 34 a 09 
Ibirapitanga 34 a 09 
Igrapiúna 34 a 09 
Ilhéus 34 a 09 
Itabela 34 a 09 
Itabuna 34 a 09 
Itacaré 34 a 09 
Itagimirim 34 a 09 
Itajuípe 34 a 09 
Itamaraju 34 a 09 
Itamari 34 a 09 
Itapebi 34 a 09 
Itapitanga 34 a 09 
Ituberá 34 a 09 
Jaguaripe 34 a 09 
Jiquiriçá 34 a 09 
Jucuruçu 34 a 09 
Jussari 34 a 09 
Laje 34 a 09 
Maraú 34 a 09 
Mascote 34 a 09 
Mucuri 34 a 09 
Mutuípe 34 a 09 
Nazaré 34 a 09 
Nilo Peçanha 34 a 09 
Nova Ibiá 34 a 09 
Nova Viçosa 34 a 09 
Pau Brasil 34 a 09 
Piraí do Norte 34 a 09 
Porto Seguro 34 a 09 
Potiraguá 34 a 09 
Prado 34 a 09 
Presidente Tancredo Neves 34 a 09 
Rio de Contas 34 a 09 
Santa Cruz Cabrália 34 a 09 
Santa Luzia 34 a 09 
Santo Antônio de Jesus 34 a 09 
São José da Vitória 34 a 09 
São Miguel das Matas 34 a 09 
Taperoá 34 a 09 
Teixeira de Freitas 34 a 09 
Teolândia 34 a 09 
Ubaíra 34 a 09 
Ubatã 34 a 09 
Una 34 a 09 
Uruçuca 34 a 09 
Utinga 34 a 09 
Valença 34 a 09 
Varzedo 34 a 09 
Vereda 34 a 09 
Wenceslau Guimarães 34 a 09 

5.4 - Café Robusta - Cultivo com irrigação suplementar:

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE PLANTIO 
Abaré 04 a 09 
Adustina 04 a 09 
Água Fria 04 a 09 
Anagé 34 a 09 
Andorinha 04 a 09 
Angical 34 a 09 
Anguera 04 a 09 
Antas 04 a 09 
Antônio Gonçalves 04 a 09 
Aracatu 34 a 09 
Araci 04 a 09 
Aramari 04 a 09 
Baixa Grande 04 a 09 
Banzaê 04 a 09 
Barra 34 a 09 
Barra da Estiva 34 a 09 
Barra do Choça 04 a 09 
Barreiras 34 a 09 
Barrocas 04 a 09 
Biritinga 04 a 09 
Boa Vista do Tupim 34 a 09 
Bom Jesus da Lapa 34 a 09 
Bom Jesus da Serra 34 a 09 
Boquira 34 a 09 
Brejolândia 04 a 09 
Brumado 34 a 09 
Buritirama 34 a 09 
Caatiba 04 a 09 
Caetanos 34 a 09 
Caldeirão Grande 04 a 09 
Campo Alegre de Lourdes 34 a 09 
Campo Formoso 04 a 09 
Candeal 04 a 09 
Cansanção 04 a 09 
Canudos 04 a 09 
Capela do Alto Alegre 04 a 09 
Capim Grosso 04 a 09 
Caraíbas 34 a 09 
Carinhanha 34 a 09 
Casa Nova 04 a 09 
Caturama 04 a 09 
Central 34 a 09 
Chorrochó 04 a 09 
Cipó 04 a 09 
Cícero Dantas 04 a 09 
Cocos 34 a 09 
Conceição do Coité 04 a 09 
Contendas do Sincorá 34 a 09 
Coração de Maria 04 a 09 
Coronel João Sá  04 a 09 
Correntina 34 a 09 
Cotegipe 34 a 09 
Curaçá 04 a 09 
Dom Basílio 34 a 09 
Euclides da Cunha 04 a 09 
Fátima 04 a 09 
Feira da Mata 34 a 09 
Feira de Santana 04 a 09 
Filadélfia 04 a 09 
Gavião 04 a 09 
Glória 04 a 09 
Heliópolis 04 a 09 
Iaçu 34 a 09 
Ibipitanga 34 a 09 
Ibiquera 34 a 09 
Ibitiara 34 a 09 
Ibotirama 34 a 09 
Ichu 04 a 09 
Inhambupe 34 a 09 
Ipecaetá 04 a 09 
Ipirá 04 a 09 
Irajuba 34 a 09 
Iraquara 34 a 09 
Irará 04 a 09 
Itaberaba 34 a 09 
Itaeté 34 a 09 
Itaguaçu da Bahia 34 a 09 
Itambé 34 a 09 
Itapicuru 04 a 09 
Itatim 04 a 09 
Itiúba 04 a 09 
Ituaçu 34 a 09 
Iuiú 34 a 09 
Jaguarari 04 a 09 
Jeremoabo 04 a 09 
Juazeiro 04 a 09 
Jussara 34 a 09 
Lajedinho 04 a 09 
Lamarão 04 a 09 
Macajuba 04 a 09 
Macarani 34 a 09 
Macaúbas 34 a 09 
Macururé 04 a 09 
Maiquinique 34 a 09 
Mairi 04 a 09 
Malhada 34 a 09 
Malhada de Pedras 34 a 09 
Manoel Vitorino 34 a 09 
Mansidão 34 a 09 
Maracás 34 a 09 
Marcionílio Souza 34 a 09 
Matina 34 a 09 
Miguel Calmon 04 a 09 
Mirangaba 04 a 09 
Mirante 34 a 09 
Monte Santo 04 a 09 
Morpará 34 a 09 
Morro do Chapéu 04 a 09 
Mundo Novo 34 a 09 
Muquém de São Francisco 34 a 09 
Nordestina 04 a 09 
Nova Fátima 04 a 09 
Nova Itarana 34 a 09 
Nova Redenção 04 a 09 
Nova Soure 04 a 09 
Novo Triunfo 04 a 09 
Oliveira dos Brejinhos 34 a 09 
Ouriçangas 04 a 09 
Ourolândia 04 a 09 
Palmas de Monte Alto 34 a 09 
Paratinga 34 a 09 
Paripiranga 04 a 09 
Paulo Afonso 04 a 09 
Pé de Serra 04 a 09 
Pedrão 04 a 09 
Pedro Alexandre 04 a 09 
Pilão Arcado 34 a 09 
Pindobaçu 04 a 09 
Pintadas 04 a 09 
Piritiba 04 a 09 
Planaltino 34 a 09 
Planalto 34 a 09 
Poções 34 a 09 
Ponto Novo 04 a 09 
Queimadas 04 a 09 
Quijingue 04 a 09 
Quixabeira 04 a 09 
Rafael Jambeiro 04 a 09 
Remanso 34 a 09 
Retirolândia 04 a 09 
Riachão das Neves 34 a 09 
Riachão do Jacuípe 04 a 09 
Riacho de Santana 34 a 09 
Ribeira do Amparo 04 a 09 
Ribeira do Pombal 04 a 09 
Ribeirão do Largo 34 a 09 
Rodelas 04 a 09 
Ruy Barbosa 34 a 09 
Santa Bárbara 04 a 09 
Santa Brígida 04 a 09 
Santa Inês 04 a 09 
Santa Maria da Vitória 34 a 09 
Santa Rita de Cássia 34 a 09 
Santaluz 04 a 09 
Santana 34 a 09 
Santanópolis 04 a 09 
São Desidério 34 a 09 
São Domingos 04 a 09 
São Félix do Coribe 34 a 09 
São Gabriel 34 a 09 
São José do Jacuípe 04 a 09 
Sátiro Dias 04 a 09 
Saúde 04 a 09 
Sebastião Laranjeira 34 a 09 
Senhor do Bonfim 04 a 09 
Sento Sé  04 a 09 
Serra do Ramalho 34 a 09 
Serra Dourada 34 a 09 
Serra Preta 04 a 09 
Serrinha 04 a 09 
Serrolândia 04 a 09 
Sítio do Mato 34 a 09 
Sítio do Quinto 04 a 09 
Sobradinho 04 a 09 
Tanhaçu 34 a 09 
Tanquinho 04 a 09 
Tapiramutá 34 a 09 
Teofilândia 04 a 09 
Tucano 04 a 09 
Uauá 04 a 09 
Umburanas 04 a 09 
Valente 04 a 09 
Várzea da Roça 04 a 09 
Várzea do Poço 04 a 09 
Várzea Nova 04 a 09 
Vitória da Conquista 34 a 09 
Wagner 34 a 09 
Wanderley 34 a 09 
Xique-Xique 34 a 09 
   "