Portaria SAS nº 73 de 12/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 2010

Redefine o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia, dos Municípios no Estado do Rio de Janeiro.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 807/GM, de 23 de abril de 2009, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando a Deliberação nº 824, de 21 de janeiro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro,

Resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia, dos Municípios no Estado do Rio de Janeiro, conforme quadro a seguir:

Município Limite mensal(R$) Limite anual (R$) 
Angra dos Reis 248.041,11 2.976.493,32 
341.736,81 4.100.841,72 
Barra Mansa 50.807,43 609.689,16 
Belford Roxo 905.066,88 10.860.802,56 
Campos dos Goytacazes 542.892,56  6.514.710,72 
Duque de Caxias 893.535,91  10.722.430,92 
Itaboraí 377.300,26 4.527.603,12 
Itaperuna 260.234,53 3.122.814,36 
Niterói 745.709,17 8.948.510,04 
Nova Friburgo 204.017,72 2.448.212,64 
Nova Iguaçu 648.795,53 7.785.546,36 
Paracambi 131.758,80 1.581.105,60 
Petrópolis 335.845,56 4.030.146,72 
Resende 75.655,08 907.860,96 
Rio de Janeiro 6.770.513,46 81.246.161,52 
São Gonçalo 925.025,13 11.100.301,56 
São João de Meriti 272.913,92 3.274.967,04 
Teresópolis 158.691,97 1.904.303,64 
Valença 172.453,96 2.069.447,52 
Vassouras 58.807,43 705.689,16 
Volta Redonda 254.468,93 3.053.627,16 
Total Plena Municipal 14.374.272,15 172.491.265,80 
Gestão Estadual 2.099.579,59 25.194.955,08 
Total do Estado 16.473.851,74 197.686.220,88 

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2010.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO