Portaria SEAE nº 73 DE 23/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2010
Autoriza a Caixa Econômica Federal a executar o reajuste dos preços nos produtos lotéricos Lotomania e Quina.
(Revogado pela Portaria SECAP Nº 2245 DE 24/02/2021):
A Secretária de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Substituta, a teor das competências estabelecidas na Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 28 do Anexo I do Decreto nº 7.386, de 08 de dezembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Fica a Caixa Econômica Federal autorizada a executar o reajuste dos preços nas Loterias de Prognósticos Numéricos denominadas LOTOMANIA e QUINA.
Art. 2º O novo preço da aposta na Lotomania é R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos).
Art. 3º O novo preço da aposta mínima, equivalente a indicação de 5 (cinco) números, é R$ 0,75 (setenta e cinco centavos), na Quina, obedecendo ao disposto no Anexo I desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRICILLA MARIA SANTANA
ANEXO I - PREÇO DAS APOSTAS NA LOTERIA DE PROGNÓSTICOS NUMÉRICOS DENOMINADA QUINA
Nº DE APOSTAS | VALOR ATUAL | NOVO VALOR |
5 | R$ 0,50 | R$ 0,75 |
6 | R$ 2,00 | R$ 3,00 |
7 | R$ 5,00 | R$ 7,50 |