Portaria SEFIN nº 73 de 04/12/2009

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 08 dez 2009

(Revogado pela Portaria SEFIN Nº 78 DE 09/12/2013):

Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 61, V da Lei Orgânica do Município;

Considerando a necessidade de maior divulgação da Nota fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e e a necessidade de fixação novo modelo de informativo conforme previsão do art. 2º, § 6º da Lei nº 17.407/2008, com nova redação dada pela Lei nº 17.500/2008.

Resolve:

Art. 1º Criar novo modelo de informativo para a divulgação da obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.

Art. 2º Os prestadores de serviços obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e, ou aqueles que tenham feito a opção pela sua emissão, deverão afixar em local visível informativo sobre a nota fiscal de serviço eletrônica.

Art. 3º O modelo do informativo a ser fixado pelo prestador de serviço está definido no anexo único desta Portaria.

Parágrafo único. A não fixação do modelo de informativo ou sua fixação em desacordo com esta portaria sujeitará o prestador de serviço às penalidades previstas no art. 2º, § 7º da Lei nº 17.407/2008.

Art. 4º O informativo deverá ser fixado em local visível ao tomador de serviço, próximo ao local de pagamento.

Parágrafo único. Existindo mais de um local de pagamento os informativos devem ser fixados em cada um deles.

Art. 5º A Prefeitura do Recife poderá encaminhar informativos ao prestador de serviço.

Art. 6º O modelo anterior de informativo, criado pela Portaria nº 005, de 20 de fevereiro de 2009, continua válido.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 005, de 20 de fevereiro de 2009.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 04 de dezembro de 2009.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

Secretário de Finanças

ANEXO ÚNICO