Portaria SETEC nº 73 de 25/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2006
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 6302 - Educação, Tecnologia e Profissionalização para Pessoas com Necessidades Educacionais Especiais - TEC NEP.
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designado pela Portaria nº 1.526, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de Maio de 2006, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 6.302 - Educação, Tecnologia e Profissionalização para Pessoas com Necessidades Educacionais Especiais - TEC NEP, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: nº 12.363.1062.6302.0001 - Educação, Tecnologia e Profissionalização para Pessoas com Necessidades Educacionais Especiais - TEC NEP - PTRES nº 001747;
Fonte de Recursos: nº 0112915020.
Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2006.
Art. 3º O monitoramento da execução referente à Ação nº 6.302, será realizado por equipe designada pela SETEC.
Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.
Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
ANEXO IINSTITUIÇÃO BENEFICIADA | PROCESSO | NOTA DE CRÉDITO | VALOR | |
Escola Agrotécnica Federal de Muzambinho - MG | 23000.070052/2006-42 | 000415 | 5.000,00 | |
2 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina | 23000.010625/2006-89 | 000416 | 20.000,00 |
3 | Universidade Federal de Juiz de Fora - MG - Colégio Técnico Universitário | 23000.000671/2006-70 | 000417 | 5.000,00 |
4 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves - RS | 23000.087724/2006-59 | 000418 | 5.000,00 |
5 | Escola Agrotécnica Federal de Catu - BA | 23000.006218/2006-77 | 000419 | 5.000,00 |
6 | Universidade Federal de Santa Catarina - Colégio Agrícola de Camboriú | 23000.016530/2006-79 | 000420 | 5.000,00 |
TOTAL | 45.000,00 |