Portaria EAFS nº 73 de 31/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2006
Cria a função de Pesquisador Institucional, código FG-1, vinculada a Direção-Geral desta Instituição Federal de Ensino.
.O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SOMBRIO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria Ministerial nº 193, de 7 de março de 1995, publicada no Diário Oficial de 8 subseqüente, combinado com a Portaria Ministerial nº 3811, de 15 de dezembro de 2003, publicada no DOU de 16 de dezembro de 2003, tendo em vista a Portaria MEC nº 1.312, de 17.07.2006, publicada no DOU subseqüente e o disposto na Medida Provisória nº 296, de 8 de junho de 2006, que redistribuiu uma Função Gratificada FG-01, à estrutura organizacional desta Instituição Federal de Ensino e,
Considerando a necessidade de viabilizar, de forma gerencial, os indicadores das ações educativas empreendidas no âmbito desta Escola, resolve:
I - Criar a função de Pesquisador Institucional, código FG-1, vinculada a Direção-Geral desta Instituição Federal de Ensino;
II - O Pesquisador Institucional terá as seguintes atribuições:
Gerar, formular, agregar e alimentar um banco de dados de indicadores para o acompanhamento e a avaliação institucional, no âmbito dos seguintes sistemas/consultas:
a) SIG (SETEC);
b) Censo Escolar;
c) SIEDSup (SESu);
d) CNCT (SETEC) e
e) CNPq e CAPES;
Atender a solicitações encaminhadas por organismos e instituições de interesse público a exemplo de INEP, SETEC, SESu, no que se refere aos dados acima;
Servir de canal de comunicação entre a Escola e a SETEC/MEC, no que se refere a área de atuação da função;
Estar comprometido com prazos, qualidade e regularidade na alimentação dos sistemas de informação acima;
Disponibilizar dados aos Departamentos DDE e DAP, quando solicitados;
III - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
FERNANDO DILMAR BITENCOURT