Portaria SEFAZ nº 73 de 02/02/2005

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 03 fev 2005

Estabelece a obrigatoriedade do uso do DIC-e para realização de pedidos relativos ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto nº 8.375, de 22 de novembro de 2002,

RESOLVE

Art. 1º Os pedidos de contribuintes estabelecidos no Estado da Bahia, relativos ao Cadastro de Contribuintes do ICMS, deverão ser efetuados, exclusivamente, mediante uso do Documento de Informação Cadastral Eletrônico (DIC-e), a partir de:

I - 01/03/2005, para contribuintes com domicílio fiscal nas circunscrições da Diretoria de Administração Tributária da Região Metropolitana de Salvador - DAT-Metro e da Diretoria de Administração Tributária da Região Norte - DAT-Norte;

II - 01/04/2005, para contribuintes com domicílio fiscal na circunscrição da Diretoria de Administração Tributária da Região Sul - DAT-Sul.

§ 1º O DIC-e deverá ser enviado via Internet, mediante acesso público no endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br.

§ 2º O acesso público ao endereço eletrônico da Sefaz poderá ser realizado nas dependências das inspetorias fazendárias, que manterão disponíveis os equipamentos necessários para a apresentação dos pedidos.

Art. 2º Na impossibilidade da transmissão do pedido, o solicitante deverá imprimir o relatório com a indicação do motivo do impedimento e apresentá-lo à Inspetoria Fazendária de sua circunscrição fiscal, juntamente com o formulário do DIC em papel.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS

Secretário