Portaria SEI nº 727 DE 01/09/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 02 set 2020

Estabelece horário para atendimento ao público externo nos órgãos da Secretaria de Estado da Tributação, dispõe sobre a contagem de prazos processuais e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEI Nº 336 DE 26/04/2022, com efeitos a partir de 01/05/2022):

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as normas constantes no Decreto nº 29.886, de 31 de julho de 2020, que dispõe sobre o Plano de Retomada da Jornada de Trabalho Presencial do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte,

Considerando a prerrogativa conferida aos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do art. 8º do supramencionado Decreto nº 29.886, de 2020, de adequarem as medidas relativas à retomada da jornada de trabalho presencial às realidades individuais de cada órgão ou entidade, levando-se em consideração a especificidades dos serviços oferecidos por cada um deles;

Considerando a competência atribuída às Comissões de Acompanhamento e Controle Interno de órgãos ou entidades do Poder Executivo de propor, se necessário, o estabelecimento de escalas de trabalho e alteração de carga horária presencial bem como o o fluxo de circulação interna de pessoas no órgão;

Considerando o entendimento da comissão de acompanhamento e controle interno para planejar e executar as atividades de retomada da jornada de trabalho presencial da Secretaria de Estado da Tributação, constituída pela Portaria SEI nº 652/2020/SET, de 03 de agosto de 2020,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o horário de 8:00h às 12:00h para atendimento ao público externo nos órgãos da Secretaria de Estado da Tributação.

Art. 2º Considerar como expediente normal, para fins de contagem de início e vencimento dos prazos processuais a que se refere o art. 24 do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, o estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 1º de setembro de 2020.

Carlos Eduardo Xavier

Secretário de Estado da Tributação