Portaria SESu nº 727 de 11/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2010

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES.

A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeada pela Portaria nº 712, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, de 22 de outubro de 2008, seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, a Lei nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010 e a Lei nº 7.144, de 30 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES/MAIO, regularmente matriculados em cursos de graduação nas Instituições Federais de Ensino Superior, referente ao pagamento de Bolsa no exercício de 2009, de acordo com o Anexo desta Portaria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.009E.0001 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil - Nacional

Fonte: 100915034

PTRES: 020886

Processo: 23000.004261/2010-84

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será conforme Memorando nº 0085/2010 - CGRE/DIFES/SESu/MEC, de 10 de abril de 2010 e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2010, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 009E - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, será realizado pela Coordenação Geral de Relações Estudantis - CGRE/DIFES/SESu/MEC.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO I

ANEXO I - PROMISAES - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil 
PT: 12.364.1073.009E.0001 BOLSA 
PTRES:  020886  510,00 
FONTE:  0100.915034 
P.I.  F.SS01.G.06.00.N 
RUBRICA: 3390.18 
MAIO/2010 
UG  GESTÃO  IFES  NOME IFES  Nº BOLSISTAS  TOTAL NC  
153010  15244  CEFET-RJ  CENTRO FED.DE EDUC.TECNOL.CELSO S.DA FONSECA  2.040,00  001076  
154042  15259  FURG  UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE - RS  10 5.100,00  001077  
153037  15222  UFAL  UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS  36 18.360,00  001078  
154039  15256  UFAM  UNIVERSIDADE DO AMAZONAS  3.570,00  001079  
153038  15223  UFBA  UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA  2.550,00  001080  
153045  15224  UFC  UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA  53 27.030,00  001081  
158195  15281  UFCG  UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE  13 6.630,00  001082  
153046  15225  UFES  UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO  27 13.770,00  001083  
153056  15227  UFF  UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE  4.590,00  001084  
153052  15226  UFG  UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS  4.080,00  001085  
153061  15228  UFJF  UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA  12 6.120,00  001086  
153032  15251  UFLA  UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS  1.020,00  001087  
154041  15258  UFMA  UNIVERSIDADE DO MARANHAO  10 5.100,00  001088  
153062  15229  UFMG  UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS  23 11.730,00 001089  
154054  15269  UFMS  UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO G. SUL  21 10.710,00  001091  
154045  15262  UFMT  UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO  18 9.180,00  001093  
154046  15263  UFOP  UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO  2.550,00  001094  
153063  15230  UFPA  UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA  3.570,00  001096  
153065  15231  UFPB  UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA  24 12.240,00  001097  
153080  15233  UFPE  UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO  34 17.340,00  001098  
154047  15264  UFPEL  UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS  4.080,00  001099 
154048  15265  UFPI  UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI  18 9.180,00  001100 
153079  15232  UFPR  UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA  13 6.630,00  001101 
153034  15241  UFRA  UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZONIA  510,00  001102 
153114 15235 UFRGS  UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL  22 11.220,00 001103 
153115  15236  UFRJ  UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO  24 12.240,00  001104 
153103  15234  UFRN  UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE  40 20.400,00  001105 
153165  15239  UFRPE  UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO  1.020,00  001107 
153166  15240  UFRRJ  UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO  13 6.630,00  001108 
154050  15267  UFSE  UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE  1.020,00  001109 
153163  15237  UFSC  UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA  48 24.480,00  001110 
154049  15266  UFSCAR  UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS  4.590,00  001111 
154069  15276  UFSJ  UNIVERSIDADE FEDERAL DE S.J.DEL-REI  10 5.100,00  001112 
154419  26251  UFT  UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS  3.570,00  001113 
153035  15242  UFTM  UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO MINEIRO  2.550,00  001114 
154043  15260  UFU  UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA  2.040,00  001115 
154051  15268  UFV  UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA  13 6.630,00  001116 
154040  15257  UNB  UNIVERSIDADE DE BRASILIA  55 28.050,00  001117 
153030  15249  UNIFEI  UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBA  510,00  001118 
153031  15250  UNIFESP  UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO  3.570,00  001119 
154034  15255  UNIRIO  UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO  14 7.140,00  001120 
TOTAL    644  328.440,00