Portaria SESu nº 726 de 22/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2008
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02, Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e 165/2008, o art. 12 da IN nº 01 /STN/MF, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula nº 4/2004 da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior, obedecendo a seguinte classificação orçamentária.
Funcional Programática:
12.364.1377.2C68.0001 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior - Nacional PTRES: 013847
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário tem a finalidade de apoiar projetos das Instituições Federais de Ensino Superior, selecionados de acordo com os eixos previstos no Edital nº 04/2008, publicado no Diário Oficial da União de 05.05.2008, referente ao Programa Incluir, desenvolvido pela Secretaria de Educação Superior - SESu.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior, será realizado pela Diretoria de Políticas e Programas de Graduação da Secretaria de Educação Superior - DIPES/SESu.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
ANEXOProcesso nº | Instituição Beneficiada | Fonte | Nota de Crédito | PI | Valor Total R$ |
23000.018398/2008-00 | Universidade Federal do Paraná - UFPR | 0112915007 | 008NC000868 | 2C68G10511 | R$ 84.350,00 |
23000.018706/2008-99 | Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN | 0112915007 | 2008NC000834 | 2C68G 10511 | R$ 60.000,00 |