Portaria SESu nº 725 de 22/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2008

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 4002 - Assistência ao Estudante do Ensino de Graduação - Nacional.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02, Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e 165/2008, o art. 12 da IN nº 01 /STN/MF, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula nº 4/2004 da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 4002 - Assistência ao Estudante do Ensino de Graduação - Nacional, para fins de apoio às Instituições relacionadas, conforme anexo, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.4002.0001 - Assistência ao Estudante do Ensino de Graduação - Nacional PTRES: 020887

Fonte: 0100915032

§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.

Art. 2º O monitoramento da execução, referente à ação 4002 - Assistência ao Estudante do Ensino de Graduação - Nacional, será realizado pela Diretoria de Políticas e Programas de Graduação da Secretaria de Educação Superior - DIPES/SESu.

Art. 3º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO

Processo nº Instituição Beneficiada Objeto Fonte Nota de Crédito PI Valor Total R$ 
23000.014675/2008-05 Universidade de Brasília - UNB Apoio à reforma dos blocos A e B da Casa do Estudante Universitário da UNB. 0100915032 2008NC000862 4002G10311 R$ 2.294.533,23 
23000.008163/2008-00 Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO Apoio financeiro destinado a Ações de Assistência Estudantil da UNIRIO. 0100915032 2008NC000856 4002G10111 R$ 721.111,59 
23000.019758/2008-82 Universidade Federal de São João Del-Rei - UFSJ Apoio para assegurar alimentação aos estudantes carentes da UFSJ e criar Núcleo Itinerante de Apoio Pedagógico e Cultural. 0100915032 2008NC000870 4002G10111 R$ 418.976,74 
23000.018910/2008-18 Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA Apoio a Ações de Assistência Estudantil da UFERSA. 0100915032 2008NC000872 4002G10311 R$ 363.000,18 
23000.018966/2008-64 Universidade Federal dos Vales de Jequitinhonha e Mucuri - UFJM Propiciar ao estudante socioconomicamente da carente da UFVJM, a inclusão digital, contribuindo para sua permanência na instituição e seu desenvolvimento acadêmico. 0100915032 2008NC000871 4002G10111 R$ 245.382,29