Portaria SESu nº 725 de 22/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2008
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 4002 - Assistência ao Estudante do Ensino de Graduação - Nacional.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02, Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e 165/2008, o art. 12 da IN nº 01 /STN/MF, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula nº 4/2004 da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 4002 - Assistência ao Estudante do Ensino de Graduação - Nacional, para fins de apoio às Instituições relacionadas, conforme anexo, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.364.1073.4002.0001 - Assistência ao Estudante do Ensino de Graduação - Nacional PTRES: 020887
Fonte: 0100915032
§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.
Art. 2º O monitoramento da execução, referente à ação 4002 - Assistência ao Estudante do Ensino de Graduação - Nacional, será realizado pela Diretoria de Políticas e Programas de Graduação da Secretaria de Educação Superior - DIPES/SESu.
Art. 3º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
ANEXOProcesso nº | Instituição Beneficiada | Objeto | Fonte | Nota de Crédito | PI | Valor Total R$ |
23000.014675/2008-05 | Universidade de Brasília - UNB | Apoio à reforma dos blocos A e B da Casa do Estudante Universitário da UNB. | 0100915032 | 2008NC000862 | 4002G10311 | R$ 2.294.533,23 |
23000.008163/2008-00 | Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO | Apoio financeiro destinado a Ações de Assistência Estudantil da UNIRIO. | 0100915032 | 2008NC000856 | 4002G10111 | R$ 721.111,59 |
23000.019758/2008-82 | Universidade Federal de São João Del-Rei - UFSJ | Apoio para assegurar alimentação aos estudantes carentes da UFSJ e criar Núcleo Itinerante de Apoio Pedagógico e Cultural. | 0100915032 | 2008NC000870 | 4002G10111 | R$ 418.976,74 |
23000.018910/2008-18 | Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA | Apoio a Ações de Assistência Estudantil da UFERSA. | 0100915032 | 2008NC000872 | 4002G10311 | R$ 363.000,18 |
23000.018966/2008-64 | Universidade Federal dos Vales de Jequitinhonha e Mucuri - UFJM | Propiciar ao estudante socioconomicamente da carente da UFVJM, a inclusão digital, contribuindo para sua permanência na instituição e seu desenvolvimento acadêmico. | 0100915032 | 2008NC000871 | 4002G10111 | R$ 245.382,29 |