Portaria SESu nº 724 de 22/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2008
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário para a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil).
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02, Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e 165/2008, o art. 12 da IN nº 01 /STN/MF, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula nº 4/2004 da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário para a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil), objetivando Apoio Técnico e financeiro a ações pertinentes ao programa de mobilidade acadêmica regional para cursos acreditados pelo setor educacional do MERCOSUL - MARCA, para as IES, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:
Funcional Programática:
12.122.1073.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa - GAP PTRES: 001721
Fonte: 010000000
Valor: R$ 265.000,00
Processo: 23000.018289/2008-04
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário tem como finalidade a melhoria do ensino nos cursos de licenciatura das Instituições de Ensino Federal e Estadual, referente ao Apoio Técnico e financeiro a ações pertinentes ao programa de mobilidade acadêmica regional para cursos acreditados pelo setor educacional do MERCOSUL - MARCA.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 4002 - Assistência ao Estudante do Ensino de Graduação - Nacional, será realizado pela Diretoria de Políticas e Programas de Graduação da Secretaria de Educação Superior - DIPES/SESu.
§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.439, de 22.04.2008.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais da CAPES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI