Portaria MCT nº 724 de 22/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2005
Regulamenta o mecanismo de identificação das soluções de informática e dos produtos que integram o Projeto Cidadão Conectado - Computador para Todos.
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.542, de 20 setembro de 2005, e na Portaria MCT nº 624, de 4 de outubro de 2005, resolve:
Art. 1º Regulamentar o mecanismo de identificação das soluções de informática e dos produtos que integram o Projeto Cidadão Conectado - Computador para Todos.
Art. 2º O fabricante ou fornecedor deverá inserir, em pelo menos duas faces das embalagens, nos manuais e no próprio equipamento, a identificação da solução, conforme especificado no Manual de Utilização da Logomarca disponível no sítio www.computadorparatodos.gov.br.
§ 1º As soluções de informática do Projeto deverão apresentar, a cores, na tela do computador, após a inicialização do sistema, a logomarca do Projeto Cidadão Conectado - Computador para Todos, obedecendo à formatação especificada no Manual de Aplicação da Logomarca.
§ 2º A medida mínima da diagonal da logomarca de identificação deverá ser de 15 (quinze) cm e a máxima está limitada à medida disponível na tela do computador, obedecida a proporcionalidade das dimensões da logomarca.
Art. 3º O uso indevido da logomarca ou sua associação a produtos não credenciados pelo Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT ensejará o descredenciamento da solução de informática, sem prejuízo das penalidades previstas em lei relativas a direitos de propriedade.
Art. 4º Os fabricantes ou fornecedores deverão adequar-se ao disposto nesta Portaria no prazo de 15 (quinze) dias da data de publicação pelo MCT da respectiva portaria de credenciamento.
Parágrafo único. As empresas fabricantes e/ou fornecedoras de soluções de informática já credenciadas pelo MCT deverão adequar-se ao disposto nesta Portaria no prazo de 30 (trinta) dias da data de Publicação desta Portaria.
Art. 5º A utilização da logomarca é obrigatória em peças que promovam ou divulguem o produto integrante da solução de informática do Projeto Cidadão Conectado - Computador para Todos.
Art. 6º A divulgação por televisão ou rádio de produtos que integrem a solução de informática deverá fazer menção explícita à expressão "Projeto Computador para Todos".
Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Portaria ensejará o descredenciamento da solução de informática.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE