Portaria MCT nº 624 de 04/10/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2005
Dispõe sobre as soluções de informática constituídas de computadores, programas de computador (software) neles instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento, para fins de inclusão no Projeto Cidadão Conectado - Computador para Todos.
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.542, de 20 de setembro de 2005, resolve:
Art. 1º As soluções de informática constituídas de computadores, programas de computador (software) neles instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento, para fins de inclusão no Projeto Cidadão Conectado - Computador para Todos, instituído pelo Decreto nº 5.542, de 20 de setembro de 2005, são o computador de mesa (desktop) e o computador portátil (notebook), que atendam ao disposto nesta Portaria.
§ 1º O computador de mesa (desktop) deverá observar as respectivas definições, especificações e características técnicas mínimas estabelecidas nos Anexos I, II e III a esta Portaria.
§ 2º As soluções de informática referidas no § 1º abrangem as unidades de entrada classificadas nos códigos nºs 8471.60.52 (teclado), 8471.60.53 (exclusivamente dispositivo apontador - mouse), e a unidade de saída por vídeo (monitor de vídeo) classificada no código nº 8471.60.72, todos da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, quando comercializados em conjunto com a unidade de processamento digital.
§ 3º As unidades de processamento digital e o monitor de vídeo integrantes da solução de informática deverão ser produzidos no País, com atendimento ao Processo Produtivo Básico (PPB) estabelecido nos termos das Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, e 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
§ 4º O valor de venda, a varejo, da solução de informática a que se referem os §§ 1º e 2º não poderá ser superior a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
§ 5º O computador portátil (notebook) deverá observar as respectivas definições, especificações e características técnicas mínimas estabelecidas nos Anexos I, II e III a esta Portaria.
§ 6º A solução de informática referida no § 5º abrange as unidades classificadas nos códigos nºs 8471.30.12, 8471.30.19 ou 8471.30.90, da Tabela de Incidência do IPI - TIPI.
§ 7º Os computadores portáteis (notebooks) integrantes da solução de informática deverão ser produzidos no País, com atendimento ao Processo Produtivo Básico (PPB) estabelecido nos termos das Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, e 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
§ 8º O valor de venda, a varejo, da solução de informática a que se refere o § 5º não poderá ser superior a R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). (Redação dada ao artigo pela Portaria MCT nº 291, de 11.05.2007, DOU 14.05.2007)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º As soluções de informática constituídas de computadores, programas de computador (software) neles instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento, para fins de inclusão no Projeto Cidadão Conectado - Computador para Todos, instituído pelo Decreto nº 5.542, de 20 de setembro de 2005, deverão observar as definições, especificações e características técnicas mínimas estabelecidas nos Anexos I, II e III a esta Portaria.
§ 1º As soluções de informática referidas no caput deste artigo abrangem as unidades de entrada classificadas nos códigos 8471.60.52 (teclado), 8471.60.53 (exclusivamente dispositivo apontador - mouse), e a unidade de saída por vídeo (monitor de vídeo) classificada no código 8471.60.72, todos da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, bem como os programas de computador integrados, quando comercializados em conjunto com a unidade de processamento digital.
§ 2º As unidades de processamento digital e o monitor de vídeo de que trata o caput deverão ser produzidos no País, com atendimento ao Processo Produtivo Básico (PPB) estabelecido nos termos das Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, e 8.387, de 30 de dezembro de 1991."
Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º desta Portaria as soluções de informática deverão ser credenciadas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, conforme instruções específicas a serem expedidas por este Ministério.
Art. 3º O fabricante ou fornecedor deverá inserir, na forma estabelecida pelo MCT, a identificação das soluções de informática e dos produtos que integram o Projeto Cidadão Conectado - Computador para Todos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
ANEXO ICaracterísticas técnicas mínimas dos equipamentos:
a) CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DA PLACA-MÃE.
PROCESSADOR | a) Processador de arquitetura X86 ou compatível, com freqüência de operação do relógio (clock) mínima de 1.4 Ghz e freqüência do barramento de, no mínimo, 266 Mhz. Obs.: Arquiteturas e configurações distintas do especificado neste Decreto, com desempenho comprovadamente equivalente, serão objeto de regulamentação específica, pelo Poder Executivo.b) Soma mínima das Memórias Cache igual a 128 Kbytes. |
MEMÓRIA | A placa processadora (Placa-mãe) deve possuir, pelo menos, 2 conectores de memória DDR DIMM, com o mínimo de 128 Mbytes de memória instalada em um só pente, expansível a 1 Gbytes. A memória poderá ser compartilhada, desde que seja conservado o mínimo de 128 Mbytes, na inicialização do sistema. |
CONTROLADORA DE UNIDADES PERIFÉRICAS AUXILIARES (IDE) | Possuir 2 controladoras de canais IDE para discos rígidos padrão Ultra DMA 133/100. |
ÁUDIO | Possuir controladora compatível com sistema operacional embarcado. |
REDE | Interface de rede local de 32 bits, padrão IEEE 802.3, com conexão 10/100 BASE T, compatíveis com sistema operacional livre e código aberto, integrada ou não na placa-mãe. |
VÍDEO | Possuir uma controladora gráfica de vídeo, com, no mínimo, 16 Mbytes de memória, suporte a 16 milhões de cores e resolução mínima de 1024 x 768 pixels , padrão SVGA. |
DISPOSITIVOS DE ENTRADA E SAÍDA (I /O) | 1 interface paralela. 1 interface serial RS 232.1 entrada de áudio externa.1 entrada para microfone.1 entrada para teclado, padrão PS/2.1 entrada para mouse, padrão PS/2.4 interfaces USB, padrão 2.0. |
b) MONITOR DE VÍDEO
Monitor de vídeo com medida da diagonal de tela de no mínimo 38,10 cm (15 polegadas), vídeo policromático com apresentação de, no mínimo, 16 milhões de cores simultâneas e distância máxima entre os pontos (dot pitch) igual a 0.28 mm.
c) FAX-MODEM
Placa fax-modem com interface PCI, padrão V92, com velocidade de 56 Kbps, compatível com sistema operacional descrito no Anexo II a esta Portaria.
d) UNIDADES DE ARMAZENAMENTO E LEITURA DE DADOS
Uma unidade de disco rígido com capacidade de, no mínimo, 40 Gbytes e rotação de 7.200 RPM.
Uma unidade de disco flexível de 1.44 Mbytes e uma unidade de disco óptico do tipo CDROM, com velocidade de leitura de, no mínimo, 52 X ou em substituição a esses, uma unidade de disco óptico do tipo CD-ROM RW, com velocidade de leitura de, no mínimo, 52 X.
e) TECLADO E DISPOSITIVO APONTADOR ( MOUSE )
Teclado estendido em conformidade com as normas ABNT II e suporte à língua portuguesa.
Mouse com três botões (um botão de rolagem), com conector PS/2 ou USB e resolução mínima de 400 dpi.
f) GABINETE
Dispor de diodos emissores de luz (LED) indicadores de ligado/desligado e de acesso ao disco rígido; e fonte de alimentação com potência real que suporte a configuração máxima da placa.
g) DOCUMENTAÇÃO
Documentação técnica necessária à instalação e operação do equipamento e de controle e monitoração de hardware de terceiros, a ser entregue junto com o equipamento, bem como documentação para reinstalação e configuração do equipamento.
ANEXO IIESPECIFICAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DOS PROGRAMAS DE COMPUTADOR (SOFTWARE) INSTALADOS.
a) REQUISITOS MÍNIMOS PARA TODOS OS PROGRAMAS DE COMPUTADOR:
a.1) Suporte obrigatório à língua portuguesa;
a.2) Opção de uso em interface gráfica de todas as funcionalidades de desktop, através da utilização de mouse, botões e menus auto explicativos;
a.3) Existência de funcionalidade de ajuda;
a.4) Manual em língua portuguesa;
a.5) Atualizações gratuitas, periódicas e regulares, com o prazo máximo de seis meses;
a.6) Atualizações gratuitas, automática ou manual do produto, através da Internet;
a.7) Servidores de atualizações de programas, com disponibilidade mínima de 95% e com banda que garanta qualidade de serviço em acesso simultâneo a, no mínimo, 5% do total comercializado, garantindo banda igual ou superior à 56 kbps por conexão;
a.8) Software livre de código aberto com permissão de uso, estudo, alteração, e execução e distribuição;
a.9) Os aplicativos não poderão ser versões de demonstração e nem possuir restrições de funcionalidades, artificialmente implantadas.
b) AS FUNCIONALIDADES ESPECÍFICAS DE CADA APLICATIVO SÃO AS DEFINIDAS A SEGUIR:
b.1) Sistema operacional
CATEGORIA FUNCIONAL | DETALHAMENTO |
DESCRIÇÃO | Sistema operacional - gerenciador de periféricos e processos. |
FUNCIONALIDADES MÍNIMAS | - Multitarefa real. - Multiusuário.-Suporte a nomes extensos de arquivos e diretórios (255 caracteres).- Conectividade entre as plataformas.- Proteção entre processos executados na memória RAM.- Suporte a interfaces gráficas.- Suporte a terminais virtuais (consoles).- Suporte a dispositivos infravermelhos.- Suporte a dispositivos USB2.- Recursos para atender a mais de um endereço IP na mesma placa de rede.- Suporte a diversos dispositivos e periféricos disponíveis no mercado, tanto os novos como os obsoletos.- Recursos de acesso remoto em rede TCP/IP. |
COMPATIBILIDADES (INTEROPERABILIDADE) | - Compatibilidade com, no mínimo, 3 arquiteturas diferentes. |
b.2) Processador de texto
CATEGORIA FUNCIONAL | DETALHAMENTO |
DESCRIÇÃO | Programa para edição de textos. |
FUNCIONALIDADES MÍNIMAS | - Criação de texto. - Inserção de gráficos, tabelas, figuras e planilhas.- Corretor ortográfico.- Ferramentas de desenhos.- Inserção de símbolos e funções matemáticas.- Ferramentas de formatação de texto.- Inserção de molduras e caixas de texto.- Criação de macros.- Criação de malas-diretas.- Localização e substituição de textos.- Exportação para o formato HTML.- Cabeçalho e rodapé.- Numeração automática de páginas.- Criação de hiperlink.- Ordenação. |
COMPATIBILIDADES (INTEROPERABILIDADE) | - Capacidade de leitura e escrita de arquivos nos padrões: doc, rtf, txt e html, sxw ou odt |
b.3) Planilha de cálculo
| DETALHAMENTO | |
DESCRIÇÃO | Programa para a geração de planilhas eletrônicas. | |
FUNCIONALIDADES MÍNIMAS | - Criação de planilhas. - Funções matemáticas simples e complexas.- Matemática financeira - Cálculos envolvendo tempo, como: datas, horas, minutos, etc.- Macros.- Corretor ortográfico.- Inserção de gráficos, textos e figuras.- Ferramentas de formatação.- Criação de hiperlink.- Função de ordenação. | |
COMPATIBILIDADES (INTEROPERABILIDADE) | - Capacidade de leitura e escrita de arquivos nos padrões: csv, xls e sxc ou ods) |
b.4) Editor de apresentação
CATEGORIA FUNCIONAL | DETALHAMENTO |
DESCRIÇÃO | Programa para a geração e visualização de apresentações. |
FUNCIONALIDADES MÍNIMAS | - Criação e disponibilização de apresentações. - Inserção de figuras, gráficos, símbolos, funções matemáticas e textos.- Inserção de arquivos de multimídia.- Ferramentas de formatação.- Criação de apresentações temporizadas (animação).- Criação de hiperlinks.- Exportação para o formato HTML.- Corretor ortográfico.- Modelos pré-definidos.- Assistentes para criação de apresentação.- Efeitos de transição.- Slide mestre. |
COMPATIBILIDADES (INTEROPERABILIDADE) | - Capacidade de leitura e escrita de arquivos nos padrões: ppt e sxi ou adp |
b.5) Editor de desenho (vetorial)
CATEGORIA FUNCIONAL | DETALHAMENTO |
DESCRIÇÃO | Editor de desenhos vetoriais. |
FUNCIONALIDADES MÍNIMAS | - Construção de formas geométricas. - Texto artístico.- Preenchimentos.- Contornos e desenho livre.- Manipulação de objetos.- Criação de efeitos.- Ferramentas de ajustes de cor. |
COMPATIBILIDADES (INTEROPERABILIDADE) | Capacidade de leitura e escrita de arquivos no padrão: SVG. |
b.6) Editor de imagens (fotos)
CATEGORIA FUNCIONAL | DETALHAMENTO |
DESCRIÇÃO | Programa para a manipulação de fotos. |
FUNCIONALIDADES MÍNIMAS | - Obtenção de imagens. - Realização de edição simples.- Filtros.- Correção automática de cor e tonalidade.- Modos de mistura - Ferramentas de seleção, desenho, texto, cor e gradiente, visibilidade e saturação, formas geométricas, anotação, medição e visualização- Camadas (layers). |
COMPATIBILIDADES (INTEROPERABILIDADE) | Capacidade de leitura e escrita de arquivos nos padrões: bmp, png, gif e jpg. |
b.7) Reprodutor de multimídia
b.8) Editor de áudio
CATEGORIA FUNCIONAL | DETALHAMENTO |
DESCRIÇÃO | Ferramenta para edição de áudio |
FUNCIONALIDADES MÍNIMAS | - Exportação em WAV e OGG Vorbis. - Edição de cortar, copiar e colar partes do áudio.- Aplicação de silêncio e split.- Função de zoom.- Importação de áudio, labels, MIDI e RawvData.- Adição e remoção de track de áudio, stereo, label e time.- Editar tag ID3.- Função de análise.- Permitir uso de plugins. |
b.9) Gravador de discos ópticos
CATEGORIA FUNCIONAL | DETALHAMENTO |
DESCRIÇÃO | Ferramenta gráfica para gravação de CD e DVD. |
FUNCIONALIDADES MÍNIMAS | - Criação de CDs de dados. - Criação de CDs de áudio com suporte a arquivos WAV.- Cópia de CD para CD.- Gravação de imagens ISO.- Permissão de inclusão de arquivos no CD, com um simples movimento do mouse.- Formatação, gravação e ripagem de DVDs.- Detecção de dispositivos de leitura e gravação existentes nas máquinas.- Permissão para salvar e carregar projetos. |
COMPATIBILIDADES (INTEROPERABILIDADE) | - Suporte à MPEG-1 e extensão do MPEG-2 e MP3. |
b.10) Navegador Web
CATEGORIA FUNCIONAL | DETALHAMENTO |
DESCRIÇÃO | Ferramenta de visualização de conteúdo em ambiente Web |
FUNCIONALIDADES MÍNIMAS | - Visualização de conteúdos de arquivos HTML.- Visualização de conteúdos de páginas dinâmicas.- Opções de:- Salvar páginas;- Trabalhar offline;- Criar listas de favoritos - Bloqueio de popups e cookies;- Localização de palavras e expressões na página;- Armazenamento de históricos. |
COMPATIBILIDADES (INTEROPERABILIDADE) | Suporte de códigos de JavaScript e uso de certificados digitais. |
b.11) Cliente de correio-eletrônico (e-mail)
CATEGORIA FUNCIONAL | DETALHAMENTO |
DESCRIÇÃO | Ferramenta para edição, recebimento, envio e armazenamento local de mensagens. |
FUNCIONALIDADES MÍNIMAS | - Criação, envio e anexação de mensagens. - Permissão de resposta e encaminhamento de e-mail.- Catálogo de endereço local.- Importação de catálogos.- Criação de pastas locais.- Importação e exportação de dados, como: mensagens, catálogos de endereço e configurações.- Recuperação de mensagens da lixeira.- Corretor ortográfico.- Criação de filtros direcionadores.- Criação de listas de anti-spam.- Permissão de trabalho offline. |
b.12) Mensageiro instantâneo
CATEGORIA FUNCIONAL | DETALHAMENTO |
DESCRIÇÃO | Ferramenta de troca de mensagens instantâneas que permite comunicação em tempo real (on-line). |
FUNCIONALIDADES MÍNIMAS | - Permissão de trocas de mensagens em tempo real. - Permissão de criação de listas de contatos.- Permissão de inserção de símbolos, imagens e gifs animados no conteúdo das mensagens.- Manutenção de lista de contatos no servidor.- Interconectividade com ICQ, AIM, MSN e JABBER. |
b.13) Cliente de Chat
CATEGORIA FUNCIONAL | DETALHAMENTO |
DESCRIÇÃO | Ferramenta de troca de mensagens instantâneas, que permite comunicação em tempo real (on-line), em tempo real em rede local. |
FUNCIONALIDADES MÍNIMAS | - Permissão de trocas de mensagens em tempo real. - Permissão de criação de listas de servidores.- Permissão de separação de canais em abas.- Permissão de instalação e execução de scripts e plugins.- Sinalização de mensagens sublinhadas.- Definição de diretório para recebimento de arquivos. |
b.14) Discador
CATEGORIA FUNCIONAL | DETALHAMENTO |
DESCRIÇÃO | Aplicativo para efetuar discagem a provedores de acesso à Internet. |
FUNCIONALIDADES MÍNIMAS | - Permissão de salvar usuário e senha; - Permissão de configuração da conexão. |
b.15) Ferramenta de vídeo-conferência
CATEGORIA FUNCIONAL | DETALHAMENTO |
DESCRIÇÃO | Aplicativo para a realização de vídeo-conferência |
FUNCIONALIDADES MÍNIMAS | - Disponibilização de troca de informações de grupo. - Gerência de comunicação em grupo.- Realização de vídeo-conferência.- Resposta automática.- Gravação de imagem atual.- Permissão de configuração de eventos de sons.- Encaminhamento de chamadas para outra máquina.- Codecs de áudio e vídeo padrões.- Configuração de qualidade da imagens/taxa de transmissão de quadros. |
COMPATIBILIDADES (INTEROPERABILIDADE) | Compatível com o protocolo de comunicação TCP\IP. |
b.16) Gerenciador de download
CATEGORIA FUNCIONAL | DETALHAMENTO |
DESCRIÇÃO | Programa de computador para gerenciar os download s de arquivos. |
FUNCIONALIDADES MÍNIMAS | - Download de arquivos por meio dos protocolos http e ftp, aceitando inclusive o modo passivo para o segundo.- Permissão de cancelamento, pausa, continuar e reiniciar downloads.- Reconexão automática após falha na conexão.- Permissão de gerenciamento da fila de recepção de arquivos.- Controle de banda. |
COMPATIBILIDADES (INTEROPERABILIDADE) | Integração com o navegador e com o gerente de arquivos |
b.17) Gerenciador de FTP
CATEGORIA FUNCIONAL | DETALHAMENTO |
DESCRIÇÃO | Programa de computador para gerenciar conexões de FTP (File Transfer Protocol). |
FUNCIONALIDADES MÍNIMAS | - Download e upload de arquivos, através do protocolo ftp, aceitando, inclusive, o modo passivo. - Permissão de cancelamento, pausa, continuar e reiniciar ftps.- Permissão de agendamento de início de download.- Reconexão automática após falha na conexão.- Permissão de logon anônimo.- Interface com dupla visualização (arquivos locais e arquivos remotos).- Permissão de realizar graficamente todas as funcionalidades de uma sessão FTP, tais como: modificar permissões de arquivos, criar e remover diretórios, renomear e excluir arquivos, etc.- Visualização dos logs das conexões. |
b.18) Editor de HTML
CATEGORIA FUNCIONAL | DETALHAMENTO |
DESCRIÇÃO | - Ferramenta para edição de programas HTML. |
FUNCIONALIDADES MÍNIMAS | - Permissão para criar arquivos htm, php e html. - Verificador de sintaxe.- Biblioteca de códigos.- Identação- Atalhos para os comandos mais comuns, como salvar, abrir, visualizar, copiar e colar. |
b.19) Compactador e descompactador
CATEGORIA FUNCIONAL | DETALHAMENTO |
DESCRIÇÃO | Programa de computador para agrupar arquivos e reduzir a quantidade de espaço em disco. |
FUNCIONALIDADES MÍNIMAS | - Compactação e descompactação de arquivos nos formatos: ZIP, TAR, GZIP e BZIP2. - Possibilitar a instalação de plugins que permitirão compactar e descompactar formatos de tipo: RAR, ACE e ARJ.- Permissão para adicionar e remover arquivos aos pacotes previamente compactados.- Permissão para abrir arquivos recentes. |
COMPATIBILIDADES (INTEROPERABILIDADE) | Integração com o gerente de arquivos (possibilidade de compactação e descompactação de arquivos diretamente da janela do gerente). |
b.20) Leitor de PDF
CATEGORIA FUNCIONAL | DETALHAMENTO |
DESCRIÇÃO | Programa de computador visualizador de arquivos PDF. |
FUNCIONALIDADES MÍNIMAS | - Visualização de conteúdo dos arquivos PDF. |
COMPATIBILIDADES (INTEROPERABILIDADE) | Somente com arquivos de extensões PDF. |
b.21) Visualizador de imagens
CATEGORIA FUNCIONAL | DETALHAMENTO |
DESCRIÇÃO | Programa de computador que permite visualizar vários formatos de imagens. |
FUNCIONALIDADES MÍNIMAS | - Filtragem dos tipos de imagens a mostrar. - Permissão para encolher e esticar a imagem.- Permissão para girar a imagem em 90º ou 180º graus.- Permissão para apresentação das imagens em forma de slides. |
COMPATIBILIDADES (INTEROPERABILIDADE) | Suporte aos formatos: bmp, png, jpeg, xpm, gif e tiff. |
b.22) Antivírus
CATEGORIA FUNCIONAL | DETALHAMENTO |
DESCRIÇÃO | Programa de computador para a detecção e remoção de vírus. |
FUNCIONALIDADES MÍNIMAS | - Varredura de disco. - Atualização de assinatura.- Atualização do Programa de computador.- Detecção e eliminação de spywares e adwares. |
b.23) Firewall pessoal
CATEGORIA FUNCIONAL | DETALHAMENTO |
DESCRIÇÃO | Programa de computador para interceptar tentativas de invasão e acessos não autorizados ao ambiente do usuário, baseando-se em regras ou padrões definidos pelo usuário. |
FUNCIONALIDADES MÍNIMAS | Filtragem de pacotes, mantendo o estado da conexão. |
b.24) Programa de computador de atualização automática
CATEGORIA FUNCIONAL | DETALHAMENTO |
DESCRIÇÃO | - Programa de computador para realizar atualizações do sistema e aplicativos, sempre que forem necessárias. |
FUNCIONALIDADES MÍNIMAS | - Atualizações mandatórias (núcleo, bibliotecas e drivers). - Atualizações de aplicativos.- Atualizações interativas.- Geração de logs para posterior conferência das atualizações.- Gerência dos programas a serem atualizados (por exemplo, se o usuário não deseja que algum programa seja atualizado, este é ignorado pelo atualizador).- Sincronismo do sistema com as últimas atualizações existentes (atualização completa).- Adição e remoção de repositórios de atualizações (novos mirrors). |
b.25) Calculadora
CATEGORIA FUNCIONAL | DETALHAMENTO |
DESCRIÇÃO | - Programa de computador para realização de cálculos matemáticos. |
FUNCIONALIDADES MÍNIMAS | - Calculadora padrão com as operações básicas. - Calculadora científica. |
b.26) Entretenimentos
CATEGORIA FUNCIONAL | DETALHAMENTO |
DESCRIÇÃO | Programa de computador para diversão e lazer. |
FUNCIONALIDADES MÍNIMAS | - Possuir, no mínimo, 10 Programas de computador de entretenimentos. |
b.27) Assinador de certificados digitais
CATEGORIA FUNCIONAL | DETALHAMENTO |
DESCRIÇÃO | - Aplicativo que utiliza certificados digitais para assinar textos e mensagens. |
FUNCIONALIDADES MÍNIMAS | - Interface gráfica; - Garantia de integridade. |
Suporte e Assistência Técnica
O suporte a ser prestado aos usuários das soluções do Programa Computador para Todos será de responsabilidade da empresa credenciada para fornecer tais soluções. Compreende a assistência técnica ao hardware e o suporte ao pacote de software que compõe a solução. Para o usuário final deve ser transparente a questão do problema ser de hardware ou de software, ou seja, a rede de assistência deve garantir o funcionamento da sua solução.
O suporte aos programas de computador compreende toda a assistência ao usuário final em relação ao uso do conjunto de programas que compõem a solução. Deverá contemplar todas as orientações solicitadas pelo usuário final em relação à instalação, disponibilidade e ao uso das facilidades de cada um desses programas, inclusive o sistema operacional.
Fica a critério da empresa prestar ou não suporte de funcionalidades para os aplicativos descritos nos itens: b.5, b.6, b.8, b.9, b.15, b.16, b.19 e b.27.
O prazo de garantia para a unidade de processamento digital de pequena capacidade baseada em microprocessador e para o monitor de vídeo será de no mínimo 12 (doze) meses. Fica a critério da empresa credenciada conceder garantia para as unidades de entrada classificadas nos códigos 8471.60.52 (teclado) e 8471.60.53 (exclusivamente dispositivo apontador - mouse).