Portaria MD nº 722 de 23/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2004

Constitui, no âmbito do Ministério da Defesa, o Centro de Competência em Gestão Administrativa - CCGA.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MD nº 1.148, de 05.10.2005, DOU 07.10.2005.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Defesa, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Constituir, no âmbito do Ministério da Defesa, o Centro de Competência em Gestão Administrativa - CCGA, com as seguintes atribuições:

I - subsidiar os Comandos da Forças Armadas e as Secretarias do Ministério da Defesa na organização, implantação e acompanhamento de projetos de iniciativa e aprovados pelo Ministro de Estado da Defesa, observado o escopo do Projeto Reengenharia de Processos de Gestão Administrativa - RGA;

II - organizar e manter informações metodológicas referentes ao aprimoramento da gestão administrativa e aspectos relacionados a atividades de reengenharia;

III - disseminar modelos de gestão administrativa e de "melhores práticas" disponíveis no mercado, visando a modernização dos procedimentos de administração no âmbito do Ministério da Defesa e das Forças Armadas;

IV - organizar e manter o registro da memória documental dos trabalhos afetos ao Projeto RGA;

V - desenvolver e implantar sistema de informações gerenciais para o acompanhamento de atividades de gestão administrativa e projetos de reengenharia;

VI - apoiar a criação de pólos de excelência em gestão administrativa no âmbito do Ministério da Defesa e das Forças Armadas;

VII - manter um banco de talentos com os dados e respectivas experiências dos profissionais, com vistas a auxiliar os diversos órgãos da estrutura organizacional do Ministério da Defesa e das Forças Armadas na organização de equipes de projetos e na facilitação do intercâmbio de informações;

VIII - organizar e manter uma página eletrônica, com informações relevantes sobre gestão administrativa;

IX - sugerir a articulação e o desenvolvimento de cooperação técnica em gestão administrativa com órgãos e entidades do Governo Federal;

X - acompanhar a execução do Programa de Qualidade do Setor Público no âmbito do Ministério da Defesa e dos Comandos das Forças Armadas, de forma a ampliar a inserção da cultura da gestão da qualidade nos respectivos processos administrativos;

XI - acompanhar os projetos de gestão administrativa multisetoriais em andamento, assim como aqueles a serem criados na área de atuação do Ministério da Defesa, quando do interesse da alta administração;

XII - subsidiar o Ministério da Defesa e os Comandos das Forças Armadas na contratação de serviços de consultoria e treinamento afetos à gestão administrativa;

XIII - desenvolver estudos de comparação de desempenho (benchmark) entre sistemas de gestão administrativa, de forma a incorporá-los ao modelo vigente;

XIV - elaborar seu correspondente plano de trabalho anual;

XV - desenvolver ações com vistas à melhoria contínua da capacitação dos profissionais envolvidos nas atividades de gestão administrativa;

XVI - propor a participação de especialistas de outros órgãos e entidades públicas e privadas para prestar colaboração à consecução dos objetivos estabelecidos no âmbito do Projeto RGA;

XVII - apresentar ao Ministro de Estado da Defesa relatórios mensais de acompanhamento das implementações dos projetos de iniciativa e aprovados no âmbito do Projeto RGA; e

XVIII - exercer outras atribuições que lhes sejam acometidas pelo Ministro de Estado da Defesa podendo, para tanto, solicitar informações e documentos às instituições e órgãos da estrutura organizacional do Ministério.

Art. 2º O Centro de Competência em Gestão Administrativa - CCGA receberá o integral apoio por parte das instituições, órgãos e entidades subordinadas e vinculadas ao Ministério da Defesa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ VIEGAS FILHO"