Portaria MD nº 1.148 de 05/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2005

Dispõe sobre o desenvolvimento dos projetos e ações em andamento no Centro de Competência em Gestão Administrativa - CCGA.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Os projetos e ações em andamento no Centro de Competência em Gestão Administrativa - CCGA serão desenvolvidos pelas Secretarias e pelo Estado-Maior de Defesa, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa, e pelos Comandos das Forças Armadas, no que lhes for pertinente.

Art. 2º A documentação gerada pelo Centro de Competência em Gestão Administrativa - CCGA será ordenada e recolhida aos arquivos da Secretaria de Organização Institucional - SEORI junto ao respectivo processo de contratação do Projeto de Reengenharia da Gestão Administrativa do Ministério da Defesa e das Forças Armadas - RGA

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 722/MD e nº 723/MD, de 23 de julho de 2004, nº 965/MD, de 7 de outubro de 2004, e nº 1.403/MD, de 7 de dezembro de 2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA