Portaria DPF nº 722 de 13/07/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2000

Dispõe sobre a suspensão temporária da concessão e a expedição do porte federal de arma de fogo.

O Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 33 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 213, de 17 de maio de 1999, publicada no DOU nº 093-E, de 18 de maio de 1999,

Considerando a iniciativa do Governo Federal ao editar a Medida Provisória nº 2.029, de 20 de junho de 2000, determinando a suspensão do registro de armas de fogo até 31 de dezembro de 2000 como uma das principais ações do Plano Nacional de Segurança Pública;

Considerando que esta medida tem sua origem na constatação, por parte do Poder Público, de que a circulação de armas de fogo legalmente adquiridas vem contribuindo para o aumento dos índices de violência e da criminalidade no país;

Considerando que a expedição de porte federal de arma de fogo, como concessão da autoridade administrativa, constitui mera expectativa de direito, a ser autorizada mediante o preenchimento de condições preestabelecidas, respeitando o interesse público;

Considerando, ainda, a necessidade de adequar os mecanismos legais de concessão e expedição de porte federal de arma de fogo, pelo Departamento de Polícia Federal, às políticas públicas inseridas no Plano Nacional de Segurança Pública instituído pelo Governo Federal, resolve:

Baixar a presente Portaria, que suspende temporariamente a concessão de porte federal de arma de fogo, em todo o território nacional, e dá outras providências.

Art. 1º Ficam suspensas a concessão e a expedição do porte federal de arma de fogo, em todo o território nacional, até 31 de dezembro de 2000.

Parágrafo único. Fica ressalvada a autorização, pela autoridade competente, para as situações previstas nos artigos 22 e 29, § 1º do Decreto nº 2.222, de 08 de maio de 1997 e outras, de caráter excepcional, a critério da Direção-Geral do Departamento de Polícia Federal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AGÍLIO MONTEIRO FILHO