Portaria STF nº 72 de 29/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 2007

Torna público o Relatório de Gestão Fiscal referente ao primeiro quadrimestre de 2007.

A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso de suas atribuições e com base no inciso III e parágrafo único do art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolve:

Art. 1º Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal referente ao primeiro quadrimestre de 2007, constante do anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra ELLEN GRACIE

ANEXO

UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

MAIO/2006 A ABRIL/2007

RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea a) R$ Milhares 
DESPESA COM PESSOAL DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 meses) 
 LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 186.055 528 
Pessoal Ativo 115.896 528 
Pessoal Inativo e Pensionistas 70.159 
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18, § 1º da LRF) 
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II) 48.050 
Indenizações por Demissão e Incentivos a Demissão Voluntária 
Decorrentes de Decisão Judicial 
Despesas de Exercícios Anteriores 666 
Inativos e pensionistas com Recursos Vinculados 47.376 
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE- TDP (III)= (I - II) 138.532 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 357.359.177 
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE- TDP sobre a RCL (V) = (III/IV)*100 0,038765% 
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 0,073726% 263.467 
LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) - 0,070040% 250.293 

Fonte: SIAFI

Port. nº 82/2005-STF

Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:

a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/64;

b) Despesas empenhadas, mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art. 35, inciso II da Lei nº 4.320/64.

MARIA JOSÉ RABÊLO DOS SANTOS

Secretária de Administração

Substituta

EDNA ISABEL BRITO GONÇALVES PRANDINI

Secretária de Controle Interno

SÉRGIO JOSÉ AMÉRICO PEDREIRA

Diretor-Geral