Portaria MTE nº 72 de 24/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2006

Divulga os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho obtidos no período de janeiro a abril de 2006.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no exercício da competência prevista no art. 87, inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, no Decreto nº 5.101, de 19 de agosto de 2004 e na Portaria Interministerial nº 1/MP/MTE, de 30 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Divulgar os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho obtidos no período de janeiro a abril de 2006 e os correspondentes percentuais para efeito de aplicação do cálculo da parcela institucional da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA:

I - Arrecadação bancária do FGTS: 12,062 bilhões de reais, correspondendo a 15% da GIFA;

II - Fiscalização do trabalho - formalização de vínculos: 215.211 vínculos empregatícios sob ação fiscal, correspondendo a 5% da GIFA;

III - Fiscalização do trabalho - eliminação de riscos no ambiente de trabalho em estabelecimentos empregadores: 21.636 estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 5% da GIFA;

IV - Verificação do recolhimento do FGTS: 81.755 estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 5% da GIFA.

Art. 2º O percentual total da GIFA institucional para o mês de abril de 2006 é de 30%.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO