Portaria SEFAZ nº 72 de 09/06/2005

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 13 jun 2005

Institui tabela para efeito de obtenção da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte de combustíveis.

O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 41 do Regulamento ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,

CONSIDERANDO os preços do frete de combustíveis no mercado conforme coleta,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída tabela, publicada em anexo, para efeito de obtenção da base de cálculo e recolhimento do ICMS, nas prestações de serviços de transporte de combustíveis, realizados por empresas transportadoras e transportes autônomos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor à 0h (zero hora) do terceiro dia útil após sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 072/2004-SEFAZ, de 27/05/2004.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 09 de junho de 2005.

Waldir Júlio Teis

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO

Ordem
Distância em Km
Tabela de Frete
Distância em Km
 
Tabela de Frete
 
Gasolina Óleo Diesel e Outros
Álcool Combustível
Gasolina Óleo Diesel e Outro
Álcool Combustível
Num.
 
Índice / Litro
Índice / Litro
 
Índice / Litro
Índice / Litro
1
0001 a 0050
0,00695
0,005108
1501 a 1600
0,133724
0,098287
2
0051 a 0100
0,0139
0,010217
1601 a 1700
0,142081
0,10443
3
0101 a 0150
0,02085
0,015325
1701 a 1800
0,150439
0,110573
4
0151 a 0200
0,0278
0,020433
1801 a 1900
0,158797
0,116716
5
0201 a 0250
0,03475
0,025541
1901 a 2000
0,167155
0,122859
6
0251 a 0300
0,0417
0,03065
2001 a 2200
0,175512
0,129002
7
0301 a 0350
0,04865
0,035758
2201 a 2400
0,18387
0,135144
8
0351 a 0400
0,0556
0,040866
2401 a 2600
0,192228
0,141287
9
0401 a 0450
0,06255
0,045974
2601 a 2800
0,200586
0,14743
10
0451 a 0500
0,0695
0,051083
2801 a 3000
0,208943
0,153573
11
0501 a 0550
0,074157
0,054505
3001 a 3200
0,217301
0,159716
12
0551 a 0600
0,078471
0,057676
3201 a 3400
0,225659
0,165859
13
0601 a 0650
0,08246
0,060608
3401 a 3600
0,234016
0,172002
14
0651 a 0700
0,086139
0,063312
3601 a 3800
0,242374
0,178145
15
0701 a 0750
0,089523
0,065799
3801 a 4000
0,250732
0,184288
16
0751 a 0800
0,092626
0,06808
4001 a 4200
0,25909
0,190431
17
0801 a 0850
0,095463
0,070165
4201 a 4400
0,267447
0,196574
18
0851 a 0900
0,098046
0,072064
4401 a 4600
0,275805
0,202717
19
0901 a 0950
0,100389
0,073786
4601 a 4800
0,284163
0,20886
20
0951 a 1000
0,102502
0,075339
4801 a 5000
0,292521
0,215003
21
1001 a 1100
0,108242
0,079558
5001 a 5200
0,300878
0,221146
22
1101 a 1200
0,113359
0,083319
5201 a 5400
0,309236
0,227288
23
1201 a 1300
0,117893
0,086652
5401 a 5600
0,317594
0,233431
24
1301 a 1400
0,121884
0,089584
5601 a 5800
0,325951
0,239574
25
1401 a 1500
0,125366
0,092144
5801 a 6000
0,334309
0,245717