Portaria MS nº 719 de 16/04/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2004

Cria Grupo de Trabalho no âmbito do Ministério da Saúde.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MS nº 2.460, de 12.12.2005, DOU 13.12.2005.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a implantação da Política de Saúde para a População do Campo, resolve:

Art. 1º Criar o Grupo da Terra com a finalidade de:

I - acompanhar a implantação da Política de Saúde para a População do Campo e detalhar as ações a serem implementadas;

II - monitorar os acordos das pautas de reivindicações negociadas com os movimentos sociais organizados no campo;

III - encaminhar demandas junto às respectivas secretarias e órgãos e,

IV - participar das iniciativas intersetoriais relacionadas à saúde da população do campo.

Art. 2º O Grupo da Terra será constituído pelos seguintes membros titulares e suplentes:

I - dois Representantes da Secretaria Executiva;

II - um Representante da Fundação Nacional de Saúde;

III - dois Representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde;

IV - quatro Representantes da Secretaria de Atenção à Saúde;

V - dois Representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

VI - um Representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;

VII - um Representante da Fundação Oswaldo Cruz;

VIII - um Representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde;

IX - um Representante da Secretaria de Gestão Participativa; e

X - Representantes de Entidades da Sociedade Civil Organizada:

a) dois representantes de entidades representativas dos agricultores familiares ou dos assentados da reforma agrária - CONTAG e MST;

b) dois representantes das mulheres trabalhadoras rurais - MMC e Margaridas;

c) um representante de comunidades remanescentes de quilombos - CONAQ;

d) um representante da Pastoral da Terra; e

e) um representante do Conselho Nacional de Saúde.

§ 1º Os trabalhos do Grupo da Terra serão coordenados por representante da Secretaria-Executiva.

§ 2º Os nomes dos representantes titulares e suplentes deverão ser encaminhados à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação desta Portaria.

§ 3º São convidados a participar das reuniões em caráter permanente o Presidente do Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde - CONASS e do Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS, ou seu representante.

§ 4º O Grupo da Terra poderá constituir comissões e grupos de trabalho, de caráter permanente ou temporário sobre temas específicos.

§ 5º O Grupo da Terra poderá, caso necessário, convidar técnicos de outras secretarias e órgãos do Ministério da Saúde, assim como técnicos de notório saber para prestar assessoria a atividades especificas.

Art. 3º Definir que o funcionamento do Grupo da Terra dar-se-á mediante reuniões bimensais, cabendo aos representantes do Ministério da Saúde reunirem-se mensalmente para encaminhar as demandas.

Art. 4º Definir que na primeira reunião do Grupo da Terra será elaborado seu Regimento Interno e Cronograma de Trabalho.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA"