Portaria SESu nº 718 de 10/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2008

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação 4002 - Assistência ao Estudante do Ensino de Graduação - Nacional, para fins de apoio às Instituições que especifica.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO nomeada pela Portaria nº 1.205, de 26 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2008, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e nº 165/2008, o art. 12 da IN nº 01/STN/MF, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula nº 4/2004 da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação 4002 - Assistência ao Estudante do Ensino de Graduação - Nacional, para fins de apoio às Instituições relacionadas, conforme anexo, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.4002.0001 - Assistência ao Estudante do Ensino de Graduação - Nacional

PTRES: 020887

Fonte: 0100915032

§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, á liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.

Art. 2º Designar a servidora Maria Cristina Mendes Pereira da Silva matricula SIAPE nº 1495841, para atuar como representante da DIPES/SESu, no acompanhamento da execução do recurso descentralizado conforme anexo.

Art. 3º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO I

Processo nº Instituição Beneficiada Objeto Fonte Nota de Crédito PI Valor Total R$ 
23000.018962/2008-86 Universidade Federal do Triângulo Mineiro Prosseguir com a implantação do Programa Nacional de Assistência ao Estudante da UFTM. 0100915032 2008NC000860 4002G10111 4002G10211 R$ 121.404,63 
23000.018908/2008-31 Universidade Federal de Sergipe Apoio financeiro destinado a ações de assistência estudantil da UFS  0100915032  2008NC000859 4002G10111 4002G10211 R$ 1.477.849,47 
23000.018913/2008-43 Universidade Federal de Alfenas Apoio a continuidade da reforma e adequação de um pavilhão de 762m2 para futuras instalações de um restaurante no Campus da UNIFAL-MG. 0100915032  2008NC000863 4002G10211  R$ 240.352,89 
23000.008176/2008-71  Universidade Federal de Lavras Apoio financeiro destinado a ações de assistência estudantil da UFLA. 0100915032  2008NC000841 4002G10111 4002G10211 4002G10311 R$ 568.018,61 
23000.018964/2008-75 Universidade Federal de Ouro Preto  Apoio financeiro destinado a ações de Assistência Estudantil da UFOP. 0100915032  2008NC000865 4002G10111 4002G10211 R$ 671.233,14 
23000.019300/2008-23 Centro Federal de Educação Tecnológica Apoio aos alunos carentes da instituição buscando atender por meios e modos em sua formação. 0100915032 2008NC000864 4002G10111 R$ 245.175,61 
23000.018766/2008-10 Universidade Federal de Tocantins  Plano de Assistência Estudantil da UFT: Permanência através da Integração dos Saberes. 0100915032  2008NC000861 4002G101114002G10211 R$ 502.015,85