Portaria SEFAZ nº 717 de 13/03/1997

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 13 mar 1997

Acrescenta o parágrafo único ao art. 2º da Portaria nº 84, de 15 de janeiro de 1996, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o estabelecido nos arts. 60 e 722, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1º de outubro de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único, ao art. 2º, da Portaria nº 84, de 15 de janeiro de 1996, com a seguinte redação :

" Art. 2º ...

Parágrafo único. Nas operações internas com Gás Liquefeito de Petr]oleo - GLP, o contribuinte substituto poderá efetuar o pagamento do ICMS até o dia 9(nove) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador" .

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 13 de março de 1997.

JOSÉ FIGUEIREDO

Secretário de Estado da Fazenda