Portaria SEFAZ nº 717 de 13/03/1997
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 13 mar 1997
Acrescenta o parágrafo único ao art. 2º da Portaria nº 84, de 15 de janeiro de 1996, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o estabelecido nos arts. 60 e 722, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1º de outubro de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único, ao art. 2º, da Portaria nº 84, de 15 de janeiro de 1996, com a seguinte redação :
" Art. 2º ...
Parágrafo único. Nas operações internas com Gás Liquefeito de Petr]oleo - GLP, o contribuinte substituto poderá efetuar o pagamento do ICMS até o dia 9(nove) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador" .
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 13 de março de 1997.
JOSÉ FIGUEIREDO
Secretário de Estado da Fazenda